Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 2, DE 18/01/2013

EMENTA: Normatiza o acesso aos sistemas computacionais desenvolvidos ou contratados pela Câmara dos Deputados, para fins de auditoria.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/1/2013, Página 347 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/3/2014, Página 856 (Republicação)
Observação: Republicada por ter saído com incorreção no B. Adm. nº 13/2013.

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Auditoria - Auditoria interna - Sistema de informação - Sistema de computador - Sistema eletrônico - Dados - Registro - Acesso - Competência - Secretaria de Controle Interno (SECIN) - Centro de Informática (CENIN)