Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 569, DE 31/12/2012 - Publicação Original

PORTARIA Nº 569, DE 31/12/2012

Delega e subdelega competências ao Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais.

     O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 1971, e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no Ato da Mesa nº 32, de 2012, RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais a atribuição de autorizar o fornecimento de cópias de processos da sua área de competência.

     Art. 2º Subdelegar ao Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:

      I - autorizar o afastamento de servidores quando se tratar de cursos, estágios, congressos, seminários, feiras, simpósios e demais atividades, na forma do inciso II, do art. 66, c/c o inciso III, do art. 70, do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, e alterações;

      II - autorizar o gozo da licença-capacitação;

     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 31/12/2012

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/01/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/1/2013, Página 335 (Publicação Original)