Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 568, DE 31/12/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 568, DE 31/12/2012
Delega e subdelega competências ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais.
O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 1971, e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no Ato da Mesa nº 32, de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - autorizar despesa com pessoal e encargos sociais relativos à remuneração, subsídios, proventos, pensões, auxílios, revisões e concessões de vantagens e de outros benefícios em favor de deputados e servidores, bem como o reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, na forma prevista no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964;
II - dispensar o prazo constante da alínea "a" do inciso I do art. 67 do Ato da Mesa nº 41, de 2000, na hipótese prevista no seu § 1º;
III - autorizar o fornecimento de cópias de processos da sua área de competência.
Art. 2º Subdelegar ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - autorizar o afastamento de servidores quando se tratar de cursos, estágios, congressos, seminários, feiras, simpósios e demais atividades, bem como a despesa decorrente desse ato, na forma do inciso I do art. 66, c/c o inciso III, do art. 70, do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000 e alterações;
II - autorizar as despesas relativas às atividades previstas na Portaria nº 286, de 2012, do Diretor-Geral, na forma do Regulamento aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, alterado pelos Atos da Mesa nº 104, de 2001 e 28, de 2003.
III - autorizar, previamente, a realização de Serviço Extraordinário pelos servidores da Câmara dos Deputados, bem como a despesa do respectivo Adicional de Serviço Extraordinário e Adicional Noturno, na forma do Ato da Mesa nº 38, de 2000, c/c os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações;
IV - autorizar a interrupção do período de gozo de férias, na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações;
V - conceder a vantagem de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria nº 41, de 1983, do Primeiro Secretário, com suas atualizações.
Art. 3º Fica revogada a Portaria-DG nº 107, de 2003.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria-DG nº 123, de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/12/2012
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/1/2013, Página 334 (Publicação Original)