CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 568, DE 31/12/2012
Delega e subdelega competências ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais.
O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 1971, e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no Ato da Mesa nº 32, de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - autorizar despesa com pessoal e encargos sociais relativos à remuneração, subsídios, proventos, pensões, auxílios, revisões e concessões de vantagens e de outros benefícios em favor de deputados e servidores, bem como o reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, na forma prevista no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964;
II - dispensar o prazo constante da alínea "a" do inciso I do art. 67 do Ato da Mesa nº 41, de 2000, na hipótese prevista no seu § 1º, em relação aos afastamentos previstos no inciso I do art. 66; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 86, de 30/3/2020)
III - autorizar o fornecimento de cópias de processos da sua área de competência;
IV - autorizar a realização de jornada de trabalho após às 22h, na forma do parágrafo único do art. 3º e do §3º do art. 4º da Portaria-DG nº 186, de 2015; (Inciso acrescido pela Portaria nº 86, de 30/3/2020)
V - autorizar a realização de trabalhos em dias não úteis na hipótese prevista no caput do art. 6º da Portaria-DG nº 186, de 2015. (Inciso acrescido pela Portaria nº 86, de 30/3/2020)
Art. 2º Subdelegar ao Diretor de Recursos Humanos e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:
I - autorizar o afastamento de servidores quando se tratar de cursos, estágios, congressos, seminários, feiras, simpósios e demais atividades, bem como a despesa decorrente desse ato, na forma do inciso I do art. 66, c/c o inciso III, do art. 70, do Regulamento do CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000 e alterações;
II - autorizar as despesas relativas às atividades previstas na Portaria nº 286, de 2012, do Diretor-Geral, na forma do Regulamento aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, alterado pelos Atos da Mesa nº 104, de 2001 e 28, de 2003.
III - autorizar, previamente, a realização de Serviço Extraordinário pelos servidores da Câmara dos Deputados, bem como a despesa do respectivo Adicional de Serviço Extraordinário e Adicional Noturno, na forma do Ato da Mesa nº 38, de 2000, c/c os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações;
IV - autorizar a interrupção do período de gozo de férias, na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990, e alterações;
V - conceder a vantagem de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria nº 41, de 1983, do Primeiro Secretário, com suas atualizações;
VI - avaliar a conformidade processual e autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica decorrentes dos afastamentos previstos no inciso I deste artigo, mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, limitado, por curso ou evento, ao valor estabelecido no art. 75, II, consideradas as atualizações de que trata o art. 182, todos da Lei nº 14.133, de 2021. (Inciso acrescido pela Portaria nº 86, de 30/3/2020, e com nova redação dada pela Portaria nº 37, de 8/2/2024)
Art. 2º-A Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do art. 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Artigo acrescido pela Portaria nº 37, de 8/2/2024)
Art. 3º Fica revogada a Portaria-DG nº 107, de 2003.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria-DG nº 123, de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/12/2012
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.