Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 39, DE 04/04/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 39, DE 04/04/2003

Altera os grupos de permissionários previstos no art. 4º e os limites das cotas estabelecidos no art. 5º da Portaria nº 75, de 2002, que "Disciplina a utilização de telefones celulares e as despesas com as ligações telefônicas destes aparelhos no âmbito da Câmara dos Deputados".

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Portaria nº 75 , de 2002, da Diretoria-Geral, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................................................................................
I - Diretores e titulares de órgãos (Chefes de Gabinete, de Assessorias, de Núcleos e de Seções Especiais), ocupantes de função comissionada de nível FC-07 ou maior; servidores integrantes do quadro funcional da Presidência da Câmara dos Deputados; e Chefes de Grupos de Serviços, de Seções, de Serviços e de Setor, ocupantes de função comissionada de nível FC-06 ou menor, e plantonistas;
II - Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa.
Art. 5º É fixada, para os permissionários de uso de aparelho e linha telefônica celular da Câmara dos Deputados enquadrados no grupo definido no inciso I do art. 4º desta Portaria, a cota mensal igual ao valor da assinatura básica; e, para os enquadrados no grupo definido no inciso II do referido artigo, cota mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º ........................................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................................................
§ 4º ........................................................................................................................................................"



     Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 4º da Portaria nº 75 , de 2002, da Diretoria-Geral.

     Art. 3º As cotas estabelecidas no caput do art. 5º da Portaria nº 75 , de 2002, da Diretoria-Geral, com a redação a ele conferida por meio desta Portaria, serão aplicadas apenas quanto ao uso de aparelho e linha telefônica celular da Câmara dos Deputados ocorrido após a vigência desta Portaria.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2003.

Em 04/04/2003.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/04/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/4/2003, Página 1252 (Publicação Original)