Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 06/01/1994 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 06/01/1994
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e considerando o disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.112, de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º As férias serão concedidas, sempre que possível, no interregno das sessões legislativas, escalonados os servidores por turmas, de modo a permanecer no mínimo 1/3 (um terço) do efetivo do órgão de lotação.
Art. 2º Em face da natureza do serviço da Câmara dos Deputados, o servidor poderá usufruir o período de férias a que tiver direito, relativas ao mesmo exercício, fracionadas no máximo em dois períodos.
Art. 3º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período ao servidor que protocolar requerimento com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência do início do afastamento, não sendo admitido, nesse caso, o fracionamento das férias.
Art. 4º Sendo as férias fracionadas, o adicional respectivo será pago quando do primeiro afastamento, juntamente com o abono pecuniário, caso tenha sido requerido.
Art. 5º A interrupção de férias dar-se-á por motivo de convocação extraordinária do Congresso Nacional, além dos outros casos previstos na lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de janeiro de 1994.
Deputado WILSON CAMPOS,
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/1/1994, Página 116 (Publicação Original)