CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


PORTARIA Nº 1, DE 6/1/1994



Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara dos Deputados.



O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e considerando o disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.112, de 1990,


RESOLVE:


Art. 1º As férias serão concedidas, sempre que possível, no interregno das sessões legislativas, escalonados os servidores por turmas, de modo a permanecer no mínimo 1/3 (um terço) do efetivo do órgão de lotação.


Art. 2º Em face da natureza do serviço da Câmara dos Deputados, o servidor poderá usufruir as férias a que tiver direito, relativas ao mesmo exercício, fracionadas em até três períodos. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 53, de 22/12/1995)


Art. 3º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período ao servidor que protocolar requerimento com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência do início do afastamento, não sendo admitido, nesse caso, o fracionamento das férias.


Art. 4º Sendo as férias fracionadas, o adicional respectivo será pago quando do primeiro afastamento, juntamente com o abono pecuniário, caso tenha sido requerido.


Art. 5º A interrupção de férias dar-se-á por motivo de convocação extraordinária do Congresso Nacional, além dos outros casos previstos na lei.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 06 de janeiro de 1994.


Deputado WILSON CAMPOS,

Primeiro Secretário.