Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 669, DE 29/11/1990 - Publicação Original

PORTARIA Nº 669, DE 29/11/1990

Cria o Centro de Operações e Suporte Técnico de Informática e Automação, da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o § 2º, in fine, do art. 1º, combinado com o art. 2º da Resolução nº 115 , de 04 de dezembro de 1984,

     RESOLVE:

     Criar o Centro de Operações e Suporte Técnico de Informática e Automação, da Câmara dos Deputados, na forma a seguir especificada:

     1. Dos Objetivos
     
     Viabilizar a implantação do Programa de Informatização da Câmara dos Deputados, exercendo as atribuições a seguir relacionadas e outras pertinentes que se fizerem necessárias: 

     a) sugerir estratégias e apresentar alternativas, visando o melhor andamento do processo de informatização da Câmara dos Deputados; 
     b) efetuar contatos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com a finalidade de intercâmbio de informações;
     c) organizar e coordenar as atividades relacionadas à informática;
     d) promover a instalação de postos setoriais de processamento de dados, para descentralizar o uso das facilidades da automação e para permitir acesso a dados da Casa e compartilhamento de recursos; 
     e) levantar necessidades, avaliar alternativas e desenvolver soluções para todas as áreas da Câmara dos Deputados; f) registrar e administrar, tecnicamente, a prestação de serviços de processamento de dados por parte de terceiros; 
     g) gerir a instalação, o funcionamento e a manutenção do parque computacional, próprio e de terceiros; 
     h) pesquisar e analisar a disponibilidade de pacotes aplicativos e softwares básicos, a fim de emitir recomendações quanto à aquisição daqueles mais apropriados às necessidades da Casa; 
     i) estabelecer normas e padrões de segurança, privacidade e uso das informações específicas da Câmara dos Deputados; 
     j) promover constante capacitação dos membros do Centro, mantendo-os aptos à realização de suas atribuições; 
     k) interagir junto ao núcleo de treinamento da Casa, para promover a adequada condução da formação de pessoal especializado e de treinamento de usuários de serviços de informática; 
     l) acompanhar as transformações internas da Câmara dos Deputados e as externas do mercado de informática, a fim de propor medidas pertinentes à manutenção de alto nível de adequação tecnológica.

     2. Do Pessoal Integrante 

     2.1. O Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, o Técnico Legislativo Osório Marques de Oliveira, exercerá a atribuição de Supervisor do Centro, cabendo a este indicar a esta Diretoria-Geral os servidores do Quadro Permanente e das Tabelas Permanente e Especial, comprovadamente possuidores de conhecimentos na área de informática e automação, para ocuparem as funções de que tratam os itens 2.3, 2.5 e 2.6, ou os que devam participar de cursos de capacitação específicos para futuras designações. 
     2.2. Ao Supervisor caberá a orientação normatizadora das atividades de informática e automação traçadas para a Câmara dos Deputados, em consonância com a orientação geral definida por esta Diretoria-Geral. 
     2.3. A coordenação técnica dos trabalhos, com indicação das prioridades a serem examinadas, será exercida pelo Coordenador a ser indicado pelo Supervisor. 
     2.4. A orientação técnica dos trabalhos será realizada pelos Gerentes indicados pelo Coordenador para cada Núcleo de atividade, dentre os integrantes do Centro. 
     2.5. Ao Secretário do Centro caberá atuar como elemento de ligação entre o Supervisor e o Coordenador e deste com os Gerentes dos Núcleos; acompanhar as atividades executadas pelo grupo, mantendo registros de desempenho dos Núcleos; orientar os trabalhos do Núcleo de Apoio; prover o material necessário à execução dos trabalhos e tomar as providências administrativas pertinentes. 
     2.6. O Centro será estruturado em Núcleos de atividades, com as atribuições descritas no Anexo e a seguinte constituição:

Nº de integrantes

Núcleos de Atividade e Funções

 

a) Desenvolvimento de sistemas

01
10

Gerente
Membros

 

b) Administração de Dados

01
10

Gerente
Membros

 

c) Suporte Técnico

01
10

Gerente
Membros

 

d) Apoio

05

Membros Auxiliares

     3. Do Prazo de Duração 
     As atividades do Centro serão encerradas com a criação e o funcionamento de órgão específico em informática e automação na estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ou a critério desta Diretoria Geral.

     4. Da Gratificação
     Os integrantes do Centro de que trata esta Portaria, pela execução de trabalho técnico, previsto no inciso IV do art. 125 da Resolução 67/62 , farão jus a uma gratificação mensal de acordo com a seguinte escala de valores:

Supervisor:

Equivalente a 35 MVR

Coordenador:

Equivalente a 30 MVR

Gerente de Núcleo:

Equivalente a 25 MVR

Membro:

Equivalente a 20 MVR

Secretário:

Equivalente a 15 MVR

Membro Auxiliar:

Equivalente a 15 MVR

     5. Da Lotação e da Freqüência 
     Os servidores designados, na forma dos itens 2.3, 2.5 e 2.6, serão lotados no Departamento de Material e Patrimônio e terão exercício com dedicação integral e exclusiva no Centro de Operações e Suporte Técnico de lnformática e Automação de que trata esta Portaria.

     6. Da Situação Funcional 
     O exercício no Centro criado por esta Portaria será considerado para fins da opção de que trata o art. 56 - III Etapa - da Resolução n° 30 , de 1990 .

     7. Das Disposições Finais 
     Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 108/90 , desta Diretoria-Geral.

     Diretoria-Geral, em 29 de novembro de 1990.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Presidente.

ANEXO

1 - Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas
- Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;
- efetuar levantamentos, análises e proposição de novas aplicações, atendendo necessidade de informatização;
- apoiar os usuários na identificação e satisfação de necessidade de softwares aplicativos;
- efetuar prospecções, avaliar alternativas e opinar sobre aquisição/alocação de pacotes aplicativos;
- propor e desenvolver aplicações gerenciais e setoriais;
- promover, em ação coordenada com a área de treinamento, a capacitação dos usuários, quando da implantação de novas aplicações;
- efetuar a documentação, manual ou automatizada, dos serviços desenvolvidos;
- utilizar, sempre que possível, ferramentas CASE, para aumentar a produtividade da área;
- pesquisar, avaliar e propor o uso das mais modernas técnicas e ferramentas de desenvolvimento de aplicativos.

2 - Núcleo de Administração de Dados

- Administrar, controlar e disseminar os dados disponíveis e de interesse geral da Casa;
- implantar e gerir dicionário de dados automatizados, tornando-o acessável por todas as áreas;
- desenvolver constante atividade de normalização e modelagem de dados, para evitar redundâncias e inconsistências de informações;
- avaliar, propor e gerir a implantação e operação de estações de trabalho, de centros de informações, de redes locais e de terminais;
- promover a racionalização do instrumental de processamento de dados através de compartilhamento de recursos;
- disseminar a utilização de softwares voltados à computação pessoal e automação de escritórios;
- desenvolver controles para melhor administrar as atribuições da área;
- promover, em ação coordenada com a área de treinamento, a capacitação dos usuários;
- controlar e administrar a prestação de serviços de processamento de dados por parte de terceiros;
- controlar e administrar o intercâmbio interno e externo de informações.

3. Núcleo de Suporte Técnico

- Avaliar, controlar e homologar a aquisição/locação de hardware e software básico;
- registrar e administrar todo o instrumental da área de informática, em uso e em disponibilidade na Casa;
- manter e divulgar biblioteca de rotinas e programas utilitários, oriundos de aquisição ou geração interna;
- elaborar e difundir normas e padrões técnicos;
- estabelecer controles e padrões de segurança e privacidade às instalações de processamento eletrônico de dados;
- executar atividades de atendimento aos usuários, nos aspectos de hardware e software básicos;
- avaliar e propor a aquisição de instrumental específico e estratégico ao desempenho da área;
- controlar e vistoriar constantemente as instalações, mantendo condições ambientais próprias ao desempenho e à conservação dos equipamentos;
- acompanhar e administrar a manutenção de equipamentos e software básicos por terceiros;
- executar atividades de manutenção nos equipamentos da Casa, dentro do limite de atuação da área.

4. Núcleo de Apoio

- Executar as atividades voltadas à operação de computadores e redes de teleprocessamento;
- executar as atividades de transcrição de dados, de edição de textos e de operação de aplicativos de automação de escritórios;
- executar atividades de apoio administrativo;
- controlar e administrar os arquivos de manuais e documentação do Centro;
- executar atividades de atendimento aos usuários dos serviços de processamento de dados, quanto à catalogação de solicitação dos mesmos e expedição daqueles produzidos;
- controlar e administrar os suprimentos de processamento de dados.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/11/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/11/1990, Página 2866 (Publicação Original)