CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

PORTARIA Nº 669, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

 

Cria o Centro de Operações e Suporte Técnico de Informática e Automação, da Câmara dos Deputados.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o § 2º, in fine, do art. 1º, combinado com o art. 2º da Resolução nº 115, de 04 de dezembro de 1984,

 

RESOLVE:

 

Criar o Centro de Operações e Suporte Técnico de Informática e Automação, da Câmara dos Deputados, na forma a seguir especificada:

 

1. Dos Objetivos

Viabilizar a implantação do Programa de lnformatização da Câmara dos Deputados, exercendo as atribuições a seguir relacionadas e outras pertinentes que se fizerem necessárias:

a) participar do processo de planejamento global da Câmara dos Deputados;

b) elaborar, em consonância com o planejamento global, o plano setorial de informática;

c) organizar e coordenar as atividades relacionadas à informática;

d) gerir a instalação, manutenção e utilização dos recursos computacionais, próprios e de terceiros;

e) administrar os recursos humanos especialistas envolvidos com a função;

f) promover, isoladamente ou em conjunto com a Coordenação de Seleção e Treinamento da Casa, constante capacitação de seus técnicos e de usuários de serviços de informática;

g) estabelecer, disseminar e fiscalizar o atendimento a normas e padrões relacionados a segurança, privacidade e uso dos recursos tecnológicos e informacionais da Câmara;

h) identificar necessidades, avaliar alternativas e encaminhar o desenvolvimento de soluções para todas as áreas da Câmara dos Deputados;

i) propor, acompanhar e administrar tecnicamente a prestação de serviços de processamento de dados por parte de terceiros;

j) funcionar, quando solicitado, como consultoria técnica à Administração da Casa e aos parlamentares;

k) manter relações com entidades externas públicas ou privadas, visando o atendimento à legislação especifica, à representação em associações técnicas e ao intercâmbio de informações;

l) acompanhar as transformações internas da Câmara dos Deputados e as externas do mercado de informática, a fim de propor medidas pertinentes à manutenção do nível de adequação tecnológica. (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

2. Do Pessoal Integrante

2.1. O Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, o Técnico Legislativo Osório Marques de Oliveira, exercerá a atribuição de Supervisor do Centro, cabendo a este indicar a esta Diretoria-Geral os servidores do Quadro Permanente e das Tabelas Permanente e Especial, comprovadamente possuidores de conhecimentos na área de informática e automação, para ocuparem as funções de que tratam os itens 2.3, 2.5 e 2.6, ou os que devam participar de cursos de capacitação específicos para futuras designações.

2.2. Ao Supervisor caberá a orientação normatizadora das atividades de informática e automação traçadas para a Câmara dos Deputados, em consonância com a orientação geral definida por esta Diretoria-Geral.

2.3. A coordenação técnica dos trabalhos, com indicação das prioridades a serem examinadas, será exercida pelo Coordenador a ser indicado pelo Supervisor.

2.4. A orientação técnica dos trabalhos será realizada pelos Gerentes indicados pelo Coordenador para cada Núcleo de atividade, dentre os integrantes do Centro.

2.5. Ao Secretário do Centro caberá atuar como elemento de ligação entre o Supervisor e o Coordenador e deste com os Gerentes dos Núcleos; acompanhar as atividades executadas pelo grupo, mantendo registros de desempenho dos Núcleos; orientar os trabalhos do Núcleo de Apoio; prover o material necessário à execução dos trabalhos e tomar as providências administrativas pertinentes.

2.6. O Centro será estruturado em Núcleos de atividades, com as atribuições descritas no Anexo com a seguinte constituição: (Subitem com redação dada pela Portaria nº 395, de 20/8/1992)

 

Nº de integrantes

Núcleo de Atividades e Funções


01
08

a) Desenvolvimento de sistemas
Gerente
Membros


01
04

b) Administração de Dados
Gerente
Membros


01
04

c) Suporte Técnico
Gerente
Membros


01
04

d) Operação e Produção
Gerente
Membros


01
05

e) Atendimento ao Usuário
Gerente
Membros


01
02

f) Apoio
Secretário
Membros Auxiliares


01
04

g) Correio Eletrônico
Gerente
Membros

 

 

3. Do Prazo de Duração

As atividades do Centro serão encerradas com a criação e o funcionamento de órgão específico em informática e automação na estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ou a critério desta Diretoria Geral.

 

4. Da Gratificação

Os integrantes do Centro de que trata esta Portaria, pela execução de trabalho técnico previsto no inciso IV do art. 125 da Resolução nº 67/62, farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais:

 

- Supervisor: 30% (trinta por cento)

- Coordenador: 28% (vinte e oito por cento)

- Gerente de Núcleo: 26% (vinte e seis por cento)

- Membro: 24% (vinte e quatro por cento)

- Secretário: 22% (vinte e dois por cento)

- Membro Auxiliar: 20% (vinte por cento) (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

5. Da Lotação e da Frequência

Os servidores designados, na forma dos itens 2.3, 2.5 e 2.6, serão lotados no Departamento de Material e Patrimônio e terão exercício com dedicação integral e exclusiva no Centro de Operações e Suporte Técnico de lnformática e Automação de que trata esta Portaria.

 

6. Da Situação Funcional

O exercício no Centro criado por esta Portaria será considerado para fins da opção de que trata o art. 56 - III Etapa - da Resolução n° 30 de 1990.

 

7. Das Disposições Finais

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 108/90 desta Diretoria-Geral.

 

Diretoria-Geral, em 29 de novembro de 1990.

 

ADELMAR SILVEIRA SABINO,

Presidente.

 

ANEXO

 

 

1. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas:

 

a) executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas;

b) efetuar levantamentos, análises e proposição de novas aplicações como apoio à atividade de planejamento;

c) elaborar a documentação, manual ou automatizada, dos produtos e serviços desenvolvidos;

d) efetuar prospecções, avaliar alternativas e opinar sobre aquisição de pacotes aplicativos;

e) pesquisar, avaliar e propor o uso das mais modernas técnicas e ferramentas de desenvolvimento de aplicativos;

f) promover, em ação coordenada com a área de treinamento, a capacitação dos usuários quando da implantação de novas aplicações. (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

2. Núcleo de Administração de Dados e Recursos Computacionais:

 

a) administrar, controlar e disseminar os dados disponíveis e de interesse geral da Casa;

b) coordenar o desenvolvimento de atividade de normalização e modelagem de dados, visando evitar redundâncias e inconsistências de informações;

c) implantar e gerir dicionário de dados automatizado, tornando-o acessível a todas as áreas;

d) definir normas e padrões relativos a dados e outros recursos computacionais;

e) indicar e manter atualizados os métodos, técnicas e ferramentas de trabalho;

f) promover a racionalização do instrumental de processamento de dados através de compartilhamento de recursos;

g) controlar e administrar a prestação de serviços de processamento de dados por parte de terceiros, no que se refere a suas atividades;

h) registrar todo o instrumental da área de informática, em uso e em disponibilidade na Casa;

i) controlar e administrar o intercâmbio interno e externo de informações;

j) administrar os bancos de dados corporativos da Câmara dos Deputados. (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

3. Núcleo de Suporte Técnico:

 

a) avaliar, controlar e homologar a aquisição/locação de hardware e software básico;

b) manter e divulgar biblioteca de rotinas, programas utilitários e documentação técnica oriundos de aquisição ou de desenvolvimento interno;

c) elaborar e difundir normas e padrões técnicos;

d) estabelecer controles e padrões de segurança e privacidade às instalações de processamento eletrônico de dados;

e) executar atividades de apoio nos aspectos de hardware e software básicos;

f) avaliar e propor a aquisição de instrumental específico e estratégico ao desempenho da área;

g) acompanhar e administrar a manutenção de software básico por terceiros;

h) apoiar a atividade de desenvolvimento de sistemas, orientando quanto a seleção e melhor utilização dos recursos de equipamentos e software. (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

4. Núcleo de Operação e Produção:

 

a) executar as atividades voltadas à operação de computadores e redes de teleprocessamento;

b) executar as atividades de transcrição de dados;

c) executar atividades de informação aos usuários quanto aos serviços de processamento de dados, referentes ao registro de suas solicitações e expedição dos resultados produzidos;

d) negociar com os usuários e fazer cumprir os cronogramas de execução dos sistemas;

e) manter a guarda dos veículos magnéticos (fitas, discos, etc) de registro de dados;

f) acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção de equipamentos e instalações executados por terceiros;

g) controlar e vistoriar constantemente as instalações, mantendo condições ambientais próprias ao desempenho e à conservação dos equipamentos;

h) acompanhar e manter operativos os equipamentos e os serviços prestados por empresas de telecomunicações e assemelhadas. (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

5. Núcleo de Atendimento ao Usuário:

 

a) prestar atendimento aos usuários através de visitas técnicas;

b) identificar as oportunidades de uso da microinformática como apoio na execução de rotinas locais e setoriais;

c) apoiar os usuários na identificação e satisfação de necessidades de softwares aplicativos;

d) orientar e apoiar o usuário de microinformática no desenvolvimento de seus programas, fomentando o auto-serviço;

e) selecionar os softwares de apoio a serem usados em microinformática de forma padronizada, procedendo sua homologação;

f) promover o treinamento dos usuários, visando o aculturamento e utilização de softwares específicos;

g) definir normas e padrões, visando à segurança física e lógica dos recursos, produtos e dados tratados pela microinformática;

h) manter contato, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelos fornecedores de equipamentos e softwares de microinformática. (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

6. Núcleo de Apoio:

 

a) executar atividades de apoio administrativo;

b) controlar e administrar os arquivos de manuais e documentação do Centro;

c) controlar e administrar os suprimentos de processamento de dados;

d) manter a segurança física de equipamentos e instalações. (Item com redação dada pela Portaria nº 716, de 1/8/1991)

 

7. Núcleo de Correio Eletrônico

      a) planejar, acompanhar e implementar as aplicações de correio eletrônico, segundo as prioridades definidas pelos comitês de usuários;

      b) manter, permanentemente, estreita relação com as unidades administrativas responsáveis pelas informações a serem divulgadas pelos serviços de correio eletrônico;

      c) gerenciar, em conjunto com o Núcleo de Infraestrutura de Informática - NII/CENIN, a conexão e o acesso-externo e interno - ao equipamento do correio eletrônico;

      d) manter, sob a responsabilidade do Núcleo de Infraestrutura de Informática - NII/CENIN, todas as atividades relativas à operação e ao suporte da configuração instalada, bem como o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de manutenção técnica;

      e) definir, em conjunto com o Núcleo de Infraestrutura de Informática - NII/CENIN, normas e padrões de segurança visando a preservar o sigilo das comunicações;

      f) planejar e promover, ouvidos a Coordenação de Seleção e Treinamento e o Núcleo de Atendimento ao usuário - NAU/CENIN, as atividades de capacitação dos usuários; 

      g) manter, em conjunto com o Núcleo de atendimento ao Usuário - NAU/CENIN, as ações de acompanhamento, orientação e apoio aos usuários dos serviços de correio eletrônico;

      h) promover, em caráter permanente, em conjunto com as demais unidades do CENIN, atividades de difusão e aculturamento do uso dos serviços de correio eletrônico, mediante a realização de seminários, palestras, exposições, encontros de usuários etc.

 (Item acrescido pela Portaria nº 395, de 20/8/1992)