Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 36, DE 16/01/1984 - Publicação Original

PORTARIA Nº 36, DE 16/01/1984

Delega e subdelega competências administrativas.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das faculdades que lhe conferem o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, os §§ 1º e 2º do art. 286 do Regimento Interno, o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 17, de 15 de outubro de 1975, e o Ato da Mesa nº 51, de 24 de abril de 1980,

RESOLVE:



     Art. 1º Delegar ao Diretor Administrativo as seguintes atribuições:

a) autrorizar registro de títulos, bem como providências decorrentes de alteração de estado civil e de nome;
b) conceder a vantagem pessoal de que trata a Resolução nº 1 , de 7 de março de 1980;
c) lotar servidores no âmbito de Diretoria Administrativa.

     Art. 2º Delegar ao Diretor Legislativo atribuição para lotar servidores no âmbito de sua Diretoria.

     Art. 3º Delegar, em virtude do proposto pelo Diretor Administrativo, ao Diretor do Departamento de Pessoal, as seguintes atribuições: 

a) justificar faltas, até três por mês, quando motivadas por doença comprovada em inspeção médica (art. 145, alínea a, da Resolução nº 67 , de 1962);
b) cancelar faltas de servidor estudante nos dias de prova ou de exames (art. 146 da Resolução nº 67 , de 1962).

     Art. 4º Delegar, em virtude do proposto pelos Diretores Administrativo e Legislativo, aos Diretores de Departamento, do Centro de Documentação e Informação ou órgão equivalente, competência para apreciar, quanto ao pessoal subordinado, expedientes relativos à falta de avaliação funcional.

     Art. 5º Subdelegar ao Diretor Administrativo competência para autorizar averbação por tempo de serviço.

     Art. 6º  Subdelegar, em virtude do proposto pelo Diretor Administrativo, ao Diretor do Departamento de Pessoal, competência para conceder gratificação adicional por tempo de serviço e licenças nos seguintes casos: 

   
a) até noventa dias: para tratamento de saúde, para tratamento de saúde em pessoa da família, ao acidentado em serviço e ao acometido de doença profissional ou de doença infecto-contagiosa;
b) até o limite previsto em lei: à funcionária gestante e como prêmio (reconhecimento e afastamento).


     Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nºs 111, de 16 de junho de 1976, e 219, de 11 de outubro de 1976, bem como as disposições em contrário.

     Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria-Geral, em 16 de janeiro de 1984.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/01/1984


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/1/1984, Página 81 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/4/1984, Página 376 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/1984, Página 381 (Publicação Original)