Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/05/2019 - Republicação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/05/2019

Concede prazo limite de 30 dias para manifestação do auditado em resposta às solicitações de esclarecimento para subsidiar as respectivas ações de controle.

 

     A SECRETÁRIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução nº 69, de 1994, e

     CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784 de 1999,

     CONSIDERANDO o item 3.2 do Estatuto de Controle Interno da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     O item 2 da Ordem de Serviço n° 1, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "2. O prazo de monitoramento das recomendações de auditoria será de, no máximo, 3 anos, contados a partir da data do envio do relatório da ação de auditoria à unidade responsável pela implementação das recomendações".

     Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação.

LÍLIA RIBEIRO FERNANDES
Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/03/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/3/2022, Página 4 (Republicação)