Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/05/2019 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/05/2019
Concede prazo limite de 30 dias para manifestação do auditado em resposta às solicitações de esclarecimento para subsidiar as respectivas ações de controle.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução nº 69, de 1994, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784 de 1999,
CONSIDERANDO o item 3.2 do Estatuto de Controle Interno da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Nos processos de realização de auditoria, de inspeção e de monitoramento de recomendações, o auditor responsável deverá conceder prazo limite de 30 dias para manifestação do auditado em resposta às solicitações de esclarecimento para subsidiar as respectivas ações de controle, nos seguintes termos:
I - O prazo estabelecido começará a correr a partir da data da solicitação de esclarecimento ao auditado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, de ofício ou a pedido do titular da unidade administrativa auditada.
II - Os prazos serão contados em dias corridos, observando, no que couber, ao disposto nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784/99.
III - Decorrido o prazo limite sem manifestação do auditado, o auditor responsável deverá dar seguimento à ação de controle, consignando tal informação nos autos do processo, sem prejuízo de poder considerar manifestação apresentada posteriormente.
O prazo de monitoramento das recomendações de auditoria será de, no máximo, 5 anos, contados a partir da data do envio do relatório da ação de controle à unidade responsável pela implementação das recomendações.
Decorrido o prazo previsto no item 2, as recomendações não atendidas deverão ser baixadas conforme previsto na alínea "d" do item 3.2.3.6 do Estatuto de Controle Interno.
Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Em 14/05/2019.
JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/5/2019, Página 1694 (Publicação Original)