Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/05/1970 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/05/1970
Estabelece normas para uso do Serviço de Telex, afeto à Diretoria de Comunicações.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
estabelecer as seguintes normas para uso do Serviço de Telex:
I - Utilização
1. O Serviço de Telex é de uso exclusivo dos Senhores Parlamentares e da Diretoria-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados.
2. As mensagens que não se enquadrem no item anterior devem conter autorização da Primeira-Secretaria ou da Diretoria-Geral.
3. As mensagens para o exterior devem conter autorização da Mesa da Câmara dos Deputados.
II - Normas para transmissão
4. Todas as mensagens devem ser formuladas em impresso próprio, com redação telegráfica.
5. As mensagens devem, na medida do possível, ater-se a assuntos legislativos, administrativos e parlamentares.
6. Não serão transmitidas mensagens para localidades que não são servidas por telex, salvo para aqueles que possuem serviço de rádio, ligando-as ao palácio do govêrno do respectivo Estado.
7. Apenas pequenos tópicos ou flashes, contendo matérias que versem sôbre trabalhos da Câmara dos Deputados, podem ser transmitidos para noticiários de jornais.
III - Proibições
8. É vedado o uso de telexogramas para transmissão de mensagens que não tratem de matéria legislativa, salvo com autorização expressa da Mesa.
9. É proibida a transmissão de discursos, ainda que sob a forma de mensagens (decisão da Mesa).
IV - Disposições gerais
10. O Serviço de Telex deve obedecer, rigorosamente, a ordem de recebimento das mensagens para transmissão, salvo os casos urgentíssimos.
11. As mensagens recebidas serão, por funcionários para isso designados, entregues imediatamente aos destinatários, sendo vedada a sua retenção por mais de uma hora, salvo se recebidas fora do horário normal de trabalho.
12. Apenas os operadores têm acesso às máquinas de transmissão, sendo impedida a permanência de pessoas estranhas naquele local.
Brasília, 12 de maio de 1970.
a) LACÔRTE VITALE,
1º-Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 17/5/1970, Página 236 (Publicação Original)