Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/05/1970 - Publicação Original

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 12/05/1970

Estabelece normas para uso do Serviço de Telex, afeto à Diretoria de Comunicações.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

estabelecer as seguintes normas para uso do Serviço de Telex: 


     I - Utilização

1. O Serviço de Telex é de uso exclusivo dos Senhores Parlamentares e da Diretoria-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados.

2. As mensagens que não se enquadrem no item anterior devem conter autorização da Primeira-Secretaria ou da Diretoria-Geral.

3. As mensagens para o exterior devem conter autorização da Mesa da Câmara dos Deputados.


     II - Normas para transmissão 

4. Todas as mensagens devem ser formuladas em impresso próprio, com redação telegráfica.

5. As mensagens devem, na medida do possível, ater-se a assuntos legislativos, administrativos e parlamentares.

6. Não serão transmitidas mensagens para localidades que não são servidas por telex, salvo para aqueles que possuem serviço de rádio, ligando-as ao palácio do govêrno do respectivo Estado.

7. Apenas pequenos tópicos ou flashes, contendo matérias que versem sôbre trabalhos da Câmara dos Deputados, podem ser transmitidos para noticiários de jornais.


     III - Proibições

8. É vedado o uso de telexogramas para transmissão de mensagens que não tratem de matéria legislativa, salvo com autorização expressa da Mesa.

9. É proibida a transmissão de discursos, ainda que sob a forma de mensagens (decisão da Mesa).


     IV - Disposições gerais 

10. O Serviço de Telex deve obedecer, rigorosamente, a ordem de recebimento das mensagens para transmissão, salvo os casos urgentíssimos.

11. As mensagens recebidas serão, por funcionários para isso designados, entregues imediatamente aos destinatários, sendo vedada a sua retenção por mais de uma hora, salvo se recebidas fora do horário normal de trabalho.

12. Apenas os operadores têm acesso às máquinas de transmissão, sendo impedida a permanência de pessoas estranhas naquele local.

Brasília, 12 de maio de 1970.

a) LACÔRTE VITALE,
1º-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 17/05/1970


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 17/5/1970, Página 236 (Publicação Original)