Legislação Informatizada - Dados da Norma
INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/03/2017
EMENTA: Disciplina a competência das unidades de coordenação do Centro de Informática na instauração e na instrução de processos administrativos com vistas a aquisição de bens ou a contratação de serviços de Tecnologia da Informação.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/3/2017, Página 835 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Centro de Informática
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Centro de Informática (CENIN) - Unidade administrativa - Coordenação - Competência - Atribuição - Processo administrativo - Instauração do processo - Instrução - Aquisição - Bens - Serviços de tecnologia de informação - Contratação - Equipamento de informática - Software - Hardware - Atendimento - Responsabilidade