Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/03/2017 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/03/2017
Disciplina a competência das unidades de coordenação do Centro de Informática na instauração e na instrução de processos administrativos com vistas a aquisição de bens ou a contratação de serviços de Tecnologia da Informação.
O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Esta instrução disciplina a competência das unidades de coordenação do Centro de Informática na instauração e na instrução de processos administrativos com vistas a aquisição de bens ou a contratação de serviços de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Compete à unidade de coordenação responsável pelo atendimento aos usuários de serviços de Tecnologia da Informação instaurar e instruir processos administrativos para aquisição de bens ou contratação de serviços que sejam destinados a:
I - Consecução das atribuições da própria unidade; e
II - Uso geral pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. São considerados de uso geral os equipamentos de hardware ou os programas de software que sejam destinados a atender a unidades da estrutura organizacional da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Compete à unidade de coordenação responsável pela administração da infraestrutura de Tecnologia da Informação instaurar e instruir processos administrativos para aquisição de bens ou contratação de serviços que sejam destinados a:
I - Consecução das atribuições da própria unidade; e
II - Prover a infraestrutura de Tecnologia da Informação para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Compete às unidades de coordenação responsáveis pelo provimento de soluções de Tecnologia da Informação instaurar e instruir processos administrativos para aquisição de bens ou contratação de serviços que sejam destinados a:
I - Consecução das atribuições da própria unidade;
II - Prover os meios e os recursos para o desenvolvimento autóctone de soluções de Tecnologia da Informação, quer centralizado no Centro de Informática ou delegado à outra unidade da estrutura organizacional da Câmara dos Deputados;
IIII - Conceber ou a compor solução de Tecnologia da Informação para uso pela Câmara dos Deputados;
IV - Conceber solução em projeto de desenvolvimento ou evolução de software ou solução de Tecnologia da Informação.
V - Auxiliar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara dos Deputados na instrução de processos administrativos com vistas a aquisição de soluções de Tecnologia da Informação de domínios específicos, mesmo que não tenham sido instaurados pelo Centro de Informática.
Art. 5º As competências pela instauração ou pela instrução de iniciativas de aquisição de bens ou de contratação de serviços que não se enquadrarem nos arts. 2º, 3º ou 4º desta instrução serão determinadas pela Direção do Centro de Informática.
Art. 6º A instrução de processos com vistas a aquisição de bens ou a contratação de serviços de Tecnologia da Informação deverá observar o disposto na Instrução do Centro de Informática que trata do tema.
Art. 7º Esta instrução entrará em vigor decorridos 15 (quinze) dias de sua publicação oficial.
Em 13/03/2017.
SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/3/2017, Página 835 (Publicação Original)