Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 14/07/2016 - Publicação Original

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 14/07/2016

Dispõe sobre os procedimentos e rotinas para instrução de processos que visam a alteração, prorrogação ou rescisão de contratos fiscalizados pelo Departamento Técnico.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO (Detec) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 20 de maio de 2014, considerando os prazos e procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Portaria da Diretoria-Geral nº 119, de 11 de setembro de 2006, e considerando a necessidade de prover os elementos essenciais para o cumprimento de suas funções aos responsáveis pelo acompanhamento e execução dos contratos de obras, de serviços e de concessões de uso, RESOLVE:

     Estabelecer os procedimentos e rotinas necessárias para instrução de processos que visam a alteração, prorrogação ou rescisão de contratos fiscalizados pelo Detec.

     O fiscal do contrato, e, durante seus impedimentos formais, seu substituto, encaminhará, ao titular da Coordenação a qual está lotado, o Parecer previsto nos incisos V e XII e § 3º do art. 4º da Portaria nº 119, de 2006, do Senhor Diretor-Geral, contendo, no mínimo:

     Descrição dos fatos e das circunstâncias a respeito do incidente ou do motivo que enseja a proposta de alteração, prorrogação ou rescisão contratual;

     Possíveis implicações e efeitos;

     Indicação das cláusulas contratuais e dos itens do edital;

     Conclusão e opinião sobre os fatos; e

     Recomendações sobre medidas e soluções.

     Os pareceres da fiscalização terão numeração sequencial por contrato e serão formalizados em processo administrativo, vinculado ao processo original pelo qual se deu a contratação, por meio de Termo de Afinidade, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Instrução, ou outro mecanismo eletrônico que possa substitui-lo, garantindo a vinculação ao processo original.

     O Serviço de Administração do Detec será o responsável por vincular o processo administrativo que contém o Parecer da fiscalização ao processo original do contrato, por meio de Termo de Afinidade elaborado pelo fiscal ou mecanismo eletrônico equivalente.

     O titular da Coordenação de lotação do fiscal signatário do Parecer será responsável por:

     Ratificar o Parecer da fiscalização quanto à sua fundamentação e, em especial, quanto ao conteúdo mínimo exigido pelo § 3º do art. 4º da Portaria nº 119/2006.

     Solicitar ao fiscal do contrato a complementação do Parecer que não cumpra os requisitos mínimos elencados no item 02 desta Instrução;

     Elaborar Plano de Continuidade da execução do objeto contratual para os casos em que for proposta a rescisão contratual, ouvido o fiscal responsável pelo Parecer descrito no subitem 5.1, contendo, no mínimo:

     Números do processo, licitação e contrato;

     Descrição dos itens remanescentes do objeto do contrato proposto para ser rescindido;

     Estudo de alternativas para a execução do objeto remanescente descrito no subitem 5.3.2 após a rescisão contratual, com estimativa de custo de cada alternativa e indicação da melhor opção, com justificativa, considerando, no mínimo, as opções de executar:

     Diretamente pela Câmara dos Deputados; e

     Indiretamente, por meio de nova contratação;

     Manifestar o posicionamento da Coordenação quanto aos aspectos de:

     Oportunidade;

     Conveniência;

     Razoabilidade; e

     Economicidade administrativa da medida proposta;

     Encaminhar ao diretor do Detec o processo administrativo contendo o Parecer da fiscalização, juntando-se a ratificação e a manifestação da Coordenação ao Diretor do Detec.

     Encaminhar oportunamente ao diretor do Detec o Plano de Continuidade, se houver.

     Caberá ao diretor de Detec:

     Emitir um Parecer no processo referido no subitem 5.5, considerando os aspectos descritos no subitem 5.4 desta Instrução, e submeter o assunto à autoridade competente, encaminhado o processo ao Departamento de Material e Patrimônio (Demap), conforme previsto no § 4º do art. 4º da Portaria-DG nº 119, de 2006; e

     Avaliar a necessidade de anexar ao processo administrativo conjuntamente com o seu Parecer o Plano de Continuidade ou encaminhar este plano posteriormente, sem prejuízo do encaminhamento prévio do processo administrativo ao Demap, conforme previsto no subitem 6.1.

     Seção II - Disposições finais

     O modelo de Termo de Afinidade previsto no Anexo Único desta Instrução poderá ser alterado para se adaptar a casos específicos, desde que aprovados pelo diretor do Detec, ou considerado desnecessário, se for substituído por processamento eletrônico determinado pela Administração da Casa.

     Os casos omissos serão esclarecidos pelo diretor do Detec, por intermédio do endereço eletrônico do Departamento: detec@camara.leg.br.

     Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

     Em 14/07/2016.

MAURO MOURA SEVERINO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/07/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/7/2016, Página 2060 (Publicação Original)