Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DE 24/03/2023
EMENTA: Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelo Secretário-Geral da Mesa.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/3/2023, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Presidente da Câmara dos Deputados - Chancela eletrônica - Autorização - Uso restrito - Secretário-Geral da Mesa - Distribuição - Proposição legislativa - Validação - Sistema informatizado - Servidor público - Credenciamento - Utilização - Senha