Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DE 24/03/2023

EMENTA: Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelo Secretário-Geral da Mesa.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/3/2023, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Presidente da Câmara dos Deputados - Chancela eletrônica - Autorização - Uso restrito - Secretário-Geral da Mesa - Distribuição - Proposição legislativa - Validação - Sistema informatizado - Servidor público - Credenciamento - Utilização - Senha