Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 24/03/2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 24/03/2023

Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º ° Fica autorizado, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos atos de distribuição de proposições, nos termos do art. 139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     § 1 ° O uso da chancela eletrônica é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

     § 2° A chancela eletrônica deverá ser validada, em sistema informatizado, por servidores credenciados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     § 3° Na validação da chancela eletrônica, é obrigatório o uso de senha pessoal pelos servidores credenciados.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.

     Câmara dos Deputados, em 24 de março de 2023.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 24/03/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/3/2023, Página 3 (Publicação Original)