Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 13/07/2021 - Publicação Original

ATO DO PRESIDENTE DE 13/07/2021

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema das serventias notariais e de registro, bem como das custas dos serviços forenses.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho destinado a analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema das serventias notariais e de registro, bem como das custas dos serviços forenses.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua criação, prorrogáveis, sucessivamente e por igual período, mediante solicitação do Coordenador do Grupo a esta Presidência.

     Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

     • Deputado Wellington Roberto (PL/PB);
     • Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC);
     • Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG);
     • Deputado Celso Sabino (PSDB/PA);
     • Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES);
     • Deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG);
     • Deputado Fausto Pinato (PP/SP);
     • Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP);
     • Deputado Darci de Matos (PSD/SC);
     • Deputado Delegado Pablo (PSL/AM);
     • Deputado Denis Bezerra (PSB/CE);
     • Deputado Zé Neto (PT/BA);
     • Deputado Rui Falcão (PT/SP);
     • Deputado Aluísio Mendes (PSC/MA);
     • Deputado José Nelto (Podemos/GO).

     § 1 º A coordenação do grupo de trabalho caberá ao Deputado José Nelto (Podemos/GO), enquanto a sua relatoria competirá ao Deputado Wellington Roberto (PL/PB).

     § 2° A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do grupo de trabalho.

     Art. 3° A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.

     Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 2021.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/07/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/7/2021, Página 9 (Publicação Original)