Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/03/2019 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DE 14/03/2019
Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei n. 10.372, de 2018, n. 10.373, de 2018, e n. 882, de 2019.
CONSIDERANDO a apresentação do Projeto de Lei n. 882, de 2019, de autoria do Poder Executivo, que propõe relevantes alterações na legislação penal e processual penal para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa;
CONSIDERANDO que já tramitam nesta Casa os Projetos de Lei n. 10.372, de 2018, e n. 10.373, de 2018, de autoria de diversos líderes partidários, fruto do trabalho de uma Comissão de Juristas encabeçada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que buscam aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal;
CONSIDERANDO a decisão desta Presidência de promover a tramitação conjunta das referidas proposições, diante da patente conexão dos textos propostos e, por conseguinte, da necessidade de compará-los e, eventualmente, harmonizá-los;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Portaria n. 147, de 20 de novembro de 2018 o "Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de políticas sobre eficiência judicial e melhoria da segurança pública";
RESOLVE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o propósito de, em conjunto com o Grupo já em funcionamento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, analisar os Projetos de Lei n. 10.372, de 2018, n. 10.373, de 2018, e n. 882, de 2019, e promover o debate das propostas contidas nos referidos projetos com setores da sociedade civil organizada e com a comunidade jurídica, como forma de subsidiar o trabalho da Comissão Especial que será futuramente instalada para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período mediante solicitação do Coordenador do Grupo à esta Presidência.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Deputada MARGARETE COELHO (PP-PI), terá a seguinte composição:
I - Deputado CAPITÃO AUGUSTO (PR-SP);
II - Deputado JOÃO CAMPOS (PRB-GO);
III - Deputado ORLANDO SILVA (PCdoB-SP);
IV - Deputado SUBTENENTE GONZAGA (PDT-MG);
V - Deputado LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB-MG); e
VI - Deputado HILDO ROCHA (MDB-MA).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será assessorado por 2 (dois) consultores legislativos, cabendo a um deles funcionar como secretário executivo.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2019.
RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/3/2019, Página 5 (Publicação Original)