Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 02/05/2006
EMENTA: Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, da Sra. Almerinda de Carvalho, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos ou mais.
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão Especial - Criação
ENDEMIA - Fundação Nacional de Saúde (Funasa) - Agente de Combate às Endemias - Estabilidade - Tempo de serviço
ENDEMIA - Fundação Nacional de Saúde (Funasa) - Agente de Combate às Endemias - Estabilidade - Tempo de serviço