Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 02/05/2006 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 02/05/2006

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, da Sra. Almerinda de Carvalho, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos ou mais.

Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão especial destinada a preferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 479-A, de 2005, da Sra. Almerinda de Carvalho, que "acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos ou mais".

A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 2 de maio de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente da Câmara dos Depuatados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/05/2006