Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 181, DE 07/05/2025 - Republicação
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ATO DA MESA Nº 181, DE 07/05/2025
Altera o Ato da Mesa n. 31, de 3 de abril de 2012, que disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º O §1º do art. 20 do Ato da Mesa nº 31, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20....................................................................
§ 1º Somente será autorizado o reembolso da despesa pelo valor pago, nos casos de urgência e da impossibilidade de emissão previa da Requisição de Transporte Aéreo e do bilhete de passagem, desde que devidamente justificado.
................................................................................." (NR) Art. 2º O Ato da Mesa nº 31, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido de art. 23-A, com a seguinte redação:
"Art. 23-A. Para fins de prestação de contas e de reembolso de despesas, inclusive no que tange à utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, considera-se cumprida a missão oficial quando for comprovada a efetiva participação no evento, mediante apresentação da documentação prevista no art. 23.
Paragrafo único. O beneficiário pode alterar os percursos, as datas, os horários e os meios de deslocamento previstos inicialmente no ato de autorização da viagem, desde que cumpra a missão oficial para a qual foi designado." (NR) Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O §1º do art. 20 do Ato da Mesa nº 31, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Somente será autorizado o reembolso da despesa pelo valor pago, nos casos de urgência e da impossibilidade de emissão previa da Requisição de Transporte Aéreo e do bilhete de passagem, desde que devidamente justificado.
................................................................................." (NR)
Paragrafo único. O beneficiário pode alterar os percursos, as datas, os horários e os meios de deslocamento previstos inicialmente no ato de autorização da viagem, desde que cumpra a missão oficial para a qual foi designado." (NR)
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HUGO MOTTA | |
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ALTINEU CÔRTES |
ELMAR NASCIMENTO |
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DELEGADA KATARINA |
SERGIO SOUZA |
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/05/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2025, Página 11 (Republicação)