Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 179, DE 07/05/2025 - Republicação
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ATO DA MESA Nº 179, DE 07/05/2025
Altera o Ato da Mesa n. 98, de 2019, que dispõe sobre os procedimentos internos da Procuradoria Parlamentar na Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º O Ato da Mesa n° 98, e 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .............................................................................................
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Paragrafo único. No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar poderá acionar diretamente a Advocacia da Câmara dos Deputados, a quem caberá a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais determinadas pelo Procurador Parlamentar." (NR)
"Art. 5º ..............................................................................................
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X - delegar a execução material das atribuições constantes deste artigo a servidores da Procuradoria Parlamentar e da Advocacia da Câmara dos Deputados.
Paragrafo Único, O Procurador Parlamentar poderá agir de oficio por meio de ações administrativas, quando houver indícios de violação aos interesses da Câmara dos Deputados, de seus órgãos e membros, requerendo ou promovendo diligencias e investigações dentro de suas competências legais." (NR)
...........................................................................................................
"Art. 11. A representação judicial nas matérias de competência da Procuradoria Parlamentar será exercida exclusivamente por servidores efetivos da Câmara dos Deputados, exigidas a formação superior em Direito e a inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil." (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O Ato da Mesa n° 98, e 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................
Paragrafo único. No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar poderá acionar diretamente a Advocacia da Câmara dos Deputados, a quem caberá a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais determinadas pelo Procurador Parlamentar." (NR)
...........................................................................................................
X - delegar a execução material das atribuições constantes deste artigo a servidores da Procuradoria Parlamentar e da Advocacia da Câmara dos Deputados.
Paragrafo Único, O Procurador Parlamentar poderá agir de oficio por meio de ações administrativas, quando houver indícios de violação aos interesses da Câmara dos Deputados, de seus órgãos e membros, requerendo ou promovendo diligencias e investigações dentro de suas competências legais." (NR)
...........................................................................................................
"Art. 11. A representação judicial nas matérias de competência da Procuradoria Parlamentar será exercida exclusivamente por servidores efetivos da Câmara dos Deputados, exigidas a formação superior em Direito e a inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil." (NR)
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HUGO MOTTA | |
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ALTINEU CÔRTES |
ELMAR NASCIMENTO |
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DELEGADA KATARINA |
SERGIO SOUZA |
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/05/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2025, Página 9 (Republicação)