Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 179, DE 07/05/2025 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 179, DE 07/05/2025
Altera o Ato da Mesa n. 98, de 2019, que dispõe sobre os procedimentos internos da Procuradoria Parlamentar na Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º O Ato da Mesa n. 98, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Parágrafo único. No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar poderá acionar diretamente a Advocacia da Câmara dos Deputados, a quem caberá a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais determinadas pelo Procurador Parlamentar." (NR)
"Art. 5º ...........................................................................................
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X - delegar a execução material das atribuições constantes deste artigo a servidores da Procuradoria Parlamentar e da Advocacia da Câmara dos Deputados.
Parágrafo Único. O Procurador Parlamentar poderá agir de ofício por meio de ações administrativas, quando houver indícios de violação aos interesses da Câmara dos Deputados, de seus órgãos e membros, requerendo ou promovendo diligências e investigações dentro de suas competências legais." (NR)
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"Art. 11. A representação judicial nas matérias de competência da Procuradoria Parlamentar será exercida exclusivamente por servidores efetivos da Câmara dos Deputados, exigidas a formação superior em Direito e a inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Ato da Mesa nº 98/2019 regulamenta os procedimentos internos da Procuradoria Parlamentar, visando à consecução de suas competências, valendo destaque (art. 4º): I - representar a Câmara dos Deputados, seus órgãos e membros, judicial e extrajudicialmente, postulando a defesa da honra, da imagem, das prerrogativas e das imunidades dos parlamentares por atos praticados em razão de suas funções institucionais; II - requerer a qualquer órgão público ou privado, entidades ou tribunais, as medidas de interesse da Câmara dos Deputados e de seus membros para o pleno exercício das atividades de representação popular; III - solicitar atuação da Polícia Legislativa da Casa para identificação de autores de condutas ofensivas à honra ou à imagem da Casa e de seus membros; IV - prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa em temas afetos às suas atribuições legais; V - conciliar e mediar acordos extrajudiciais nas demandas cuja representação seja patrocinada pela Procuradoria Parlamentar, encaminhando-os, se for o caso, para homologação judicial; VI - promover o encaminhamento ao Ministério Público de notícias-crime em caso de infrações contra a honra, imagem e prerrogativas dos parlamentares da Casa; e VII - promover notificações e interpelações extrajudiciais.
O presente ato atualiza as rotinas de trabalho da Procuradoria Parlamentar, com o advento da Resolução n. 23/2021, que criou a Advocacia da Câmara dos Deputados.
Sala das Reuniões, em 7 de maio de 2025.
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Hugo Motta | |
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Altineu Côrtes |
Elmar Nascimento |
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Delegada Katarina |
Sergio Souza |
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 7/5/2025, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/5/2025, Página 16 (Publicação Original)