Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 179, DE 18/03/2021 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 179, DE 18/03/2021

Dispõe sobre a participação presencial de Deputados nas sessões e reuniões da Câmara dos Deputados, e sobre a participação física de servidores nas respectivas atividades de apoio, no período que menciona.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente as referidas no art. 15, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por ato ad referendum de seu Presidente, resolve:

     Art. 1° As sessões da Câmara dos Deputados e as reuniões das Comissões realizar-se-ão com a presença física exclusivamente dos respectivos Presidentes, Líderes e servidores em serviço.

     Art. 2° Os serviços presenciais de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas e os demais serviços administrativos da Câmara dos Deputados deverão ser prestados com o quantitativo mínimo de servidores indispensável para o funcionamento estabelecido no art. 1º deste Ato.

     § 1° Ficam estabelecidos os seguintes limites para os gabinetes abaixo especificados: 

     I - um servidor por gabinete parlamentar;

     II - até três servidores por gabinete de liderança;

     III - até três servidores por gabinete dos seguintes órgãos da Mesa:

     a) Primeira-Vice-Presidência;
     b) Segunda-Vice-Presidência;
     c) Primeira-Secretaria;
     d) Segunda-Secretaria;
     e) Terceira-Secretaria;
     f) Quarta-Secretaria;

     IV - um servidor por gabinete de Suplente da Mesa;

     V - um servidor por gabinete dos seguintes órgãos:

     a) Secretaria da Juventude;
     b) Procuradoria Parlamentar;
     c) Corregedoria Parlamentar;
     d) Secretaria de Relações Internacionais;
     e) Secretaria de Comunicação Social;
     f) Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais;
     g) Secretaria da Transparência;
     h) Centro de Estudos e Debates Estratégicos;
     i) Secretaria da Mulher;
     j) Ouvidoria Parlamentar.

     § 2° Ressalvados os gabinetes especificados no § 1°, os quantitativos mínimos necessários para o funcionamento das unidades administrativas serão definidos pelos respectivos titulares.

     Art. 3° Compete à Diretoria-Geral adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento deste Ato.

     Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 2 de abril de 2021.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa intensifica as medidas preventivas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) na Câmara dos Deputados, restringindo a presença física de parlamentares e servidores nas sessões plenárias, nas reuniões de comissões e nas unidades administrativas.

     Presidência, em 18 de março de 2021.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 18/03/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 18/3/2021, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/3/2021, Página 9 (Publicação Original)