Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 169, DE 01/03/2021 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 169, DE 01/03/2021
Suspende excepcionalmente o protocolo de retomada gradativa das atividades presenciais em função da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) na Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum, no uso das atribuições conferidas pelo art. 51, IV, da Constituição, o inciso I e parágrafo único do art. 15 da Resolução n. 17, de 1989 (Regimento Interno) e com base nas medidas de proteção à coletividade dispostas na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica suspenso excepcionalmente o protocolo de retomada gradativa das atividades presenciais na Câmara dos Deputados estabelecido pelo Ato da Mesa nº 163, de 2021, no período em que perdurarem as restrições a funcionamento de atividades não essenciais e de movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput aplica-se tão somente às disposições que regulam a retomada gradativa das atividades presenciais, especialmente ao disposto nos arts. 1° e 2° e no inciso II do art. 9° do Ato da Mesa 163, de 2021.
Art. 2° Deve ser garantida a prestação dos serviços de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas.
Art. 3° Sem prejuízo do disposto no art. 13 do Ato da Mesa nº 163, de 2021, as empresas prestadoras de serviço poderão organizar turnos de revezamento, inclusive com o uso de banco de horas, para o fim de manter o funcionamento das atividades essenciais da Câmara dos Deputados.
Art. 4° Compete à Diretoria-Geral adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento deste Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa determina a suspensão temporária e excepcional da retomada gradual das atividades presenciais em função do agravamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) na Câmara dos Deputados.
Presidência, em 1º de março de 2021.
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 1/3/2021, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/3/2021, Página 32 (Publicação Original)