CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 169, DE 1º/3/2021
(Revogado pelo Ato da Mesa nº 207, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)
Suspende excepcionalmente o protocolo de retomada gradativa das atividades presenciais em função da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) na Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum, no uso das atribuições conferidas pelo art. 51, IV, da Constituição, o inciso I e parágrafo único do art. 15 da Resolução n. 17, de 1989 (Regimento Interno) e com base nas medidas de proteção à coletividade dispostas na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1° Observadas as normas sanitárias, a segurança no ambiente de trabalho e os critérios de saúde coletiva, os serviços presenciais de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas e os demais serviços administrativos da Câmara dos Deputados deverão ser prestados em regime de turnos de revezamento, na forma do disposto no Ato da Mesa nº 163, de 19 de fevereiro de 202 1, sem prejuízo do regime de teletrabalho, em caráter provisório, na Câmara dos Deputados, a que se refere o art. 16 do mesmo Ato. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 191, de 3/5/2021, produzindo efeitos a partir de 10/5/2021)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 191, de 3/5/2021, produzindo efeitos a partir de 10/5/2021)
Art. 2° Deve ser garantida prioritariamente a prestação dos serviços de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas, inclusive de forma presencial. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 191, de 3/5/2021, produzindo efeitos a partir de 10/5/2021)
Art. 3° Sem prejuízo do disposto no art. 13 do Ato da Mesa nº 163, de 2021, as empresas prestadoras de serviço poderão organizar turnos de revezamento, inclusive com o uso de banco de horas, para o fim de manter o funcionamento das atividades essenciais da Câmara dos Deputados.
Art. 4° Compete à Diretoria-Geral adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento deste Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa determina a suspensão temporária e excepcional da retomada gradual das atividades presenciais em função do agravamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) na Câmara dos Deputados.
Presidência, em 1º de março de 2021.
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente