Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 123, DE 20/03/2020 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 123, DE 20/03/2020
Regulamenta a Resolução n° 14, de 2020, que institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n° 14, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 2º As sessões deliberativas extraordinárias, realizadas por meio do SDR, serão convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Resolução da Câmara dos Deputados n. 14, de 2020.
Art. 3º Constarão da ordem do dia da sessão realizada por meio do SDR:
I - Matérias que contem com a manifestação favorável de Líderes que representem dois terços dos membros da Casa e das Lideranças do Governo, da Maioria, da Minoria e da Oposição, mediante requerimento, que serão incluídas já no regime de urgência a que se refere o art. 155 do Regimento Interno, não cabendo, em relação a elas, requerimentos de retirada de pauta, adiamento da discussão ou votação, discussão ou votação parcelada ou por determinado processo, requerimentos de destaque simples ou quebra de interstício para pedido de verificação de votação simbólica, sendo assegurado o direito à apresentação de requerimentos de destaque de bancada e de emendas de Plenário, observado o art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
II - Outras matérias incluídas de ofício ou a requerimento, em relação às quais serão admitidos todos os requerimentos procedimentais previstos regimentalmente, limitada a duração da sessão ao prazo previsto no caput do art. 67, facultada a prorrogação por uma hora, prevista no caput do art. 72, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O requerimento de inclusão de matéria na ordem do dia e seus respectivos apoiamentos poderão ser enviados por e-mail institucional específico, na forma deste ato.
Art. 4º A partir da divulgação da pauta de sessão realizada por meio do SDR, os deputados interessados poderão, via e-mail institucional pessoal:
I - inscrever-se para a discussão e encaminhamento, indicando seu posicionamento contrário ou favorável à matéria;
II - apresentar proposições acessórias às constantes da ordem do dia bem como requerimentos de índole procedimental;
III - subscrever proposições de iniciativa coletiva necessária ou requerimentos que exijam apoiamento.
Parágrafo único. Os líderes poderão indicar seu posicionamento em relação a cada uma das matérias constantes da ordem do dia a partir do momento em que a pauta for divulgada, de modo a que o Presidente possa avaliar a exclusão de ofício de um ou mais dos itens previstos.
Art. 5º Havendo quórum, nos termos do art. 79, § 2º, a sessão será aberta no horário previsto e suspensa até que haja número para iniciar as deliberações, sendo encerrada imediatamente ao final da ordem do dia.
Parágrafo único. Ficará dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que será publicada na página da Câmara dos Deputados na Internet antes do início da ordem do dia da sessão seguinte.
Art. 6º Para efeito de quórum de abertura da sessão e de início da ordem do dia, considerar-se-á como presença o registro do parlamentar no Infoleg, válido para todo o tempo da sessão.
Parágrafo único. Admitir-se-á o registro de presença no Infoleg a partir de duas horas antes do horário designado para o início da sessão.
Art. 7º Durante a sessão, a apresentação de quaisquer proposições acessórias às constantes da ordem do dia, bem como de requerimentos de índole procedimental ou relativos ao próprio funcionamento da sessão deverá sempre ocorrer por via de e-mail institucional específico, na forma deste artigo.
§ 1° Nos casos em que a proposição exija iniciativa coletiva ou apoiamento, admitir-se-á que os parlamentares se manifestem por via de e-mail institucional específico.
§ 2° As manifestações de autoria e apoiamento encaminhadas na forma e no prazo regimentais serão consolidadas pela Secretaria-Geral da Mesa.
§ 3° Os comunicados de apoiamento deverão fazer referência expressa à proposição apoiada, que deverá ser encaminhada em anexo ao e-mail enviado, em texto idêntico ao apoiado, sob pena de não conhecimento.
§ 4° As comunicações de substituição ou indicação de Vice-Líderes, ou de substituição temporária do Líder, poderão ser encaminhadas por e-mail específico à Secretaria-Geral da Mesa.
Art. 8º Somente o líder ou o vice-líder que o substitua poderá apresentar destaque de bancada e apoiar emenda aglutinativa.
Art. 9º Para usar da palavra, cada parlamentar fará uso de seu próprio dispositivo móvel ou de computador com áudio e vídeo, em qualquer caso habilitados na plataforma de videoconferência designada neste ato para a realização das sessões.
Parágrafo único. O líder que estiver presente no recinto em que se realize a sessão poderá se utilizar dos microfones disponíveis.
Art. 10. Os diálogos realizados por meio do chat disponibilizado pela plataforma de videoconferência utilizada para transmitir o áudio e vídeo da sessão realizada por meio do SDR não integram a sessão e não farão parte das notas taquigráficas, destinando-se exclusivamente à divulgação de proposições recebidas durante a sessão e de informações acerca do andamento dos trabalhos, por parte da Presidência da Câmara dos Deputados e da Secretaria-Geral da Mesa.
§ 1º Para viabilizar a comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da sessão será utilizada a plataforma de videoconferência Zoom, disponível no endereço https://zoom.us/.
§ 2º A ferramenta disponível para pedir a palavra, presente na plataforma de videoconferência será utilizada exclusivamente para a formulação de questão de ordem ou reclamação.
Art. 11. A votação simbólica será decidida levando em consideração a orientação ostensiva dada pelos líderes aos respectivos partidos e blocos parlamentares.
§ 1° Os líderes que estiverem presentes em Plenário poderão formular oralmente o pedido de verificação, se atenderem aos requisitos regimentais.
§ 2° O Presidente poderá determinar a votação nominal de ofício sempre que considerar conveniente à melhor condução dos trabalhos.
Art. 12. O Presidente organizará os trabalhos de maneira a permitir a consolidação e a organização das informações recebidas via e-mail institucional pela Secretaria-Geral da Mesa e a possibilitar a devida ciência dos parlamentares sobre as proposições que serão submetidas à deliberação.
Art. 13. Somente serão aceitas proposições enviadas pelos e-mails institucionais pessoais de cada parlamentar, sendo obrigatório que o parlamentar indique a matéria tratada no campo reservado ao assunto do e-mail.
§ 1° O Líder encaminhará proposições e requerimentos preferencialmente via e-mail institucional da respectiva Liderança.
§ 2° As Lideranças partidárias e a Secretaria-Geral da Mesa deverão orientar os parlamentares sobre o caráter personalíssimo do uso do e-mail institucional durante o funcionamento do SDR, possibilitada exclusivamente a delegação, por cada Líder à sua equipe de assessoramento para gestão do email institucional da Liderança.
Art. 14. As proposições serão numeradas de acordo com o momento em que os respectivos e-mails encaminhados forem recebidos pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. As proposições que não atenderem aos requisitos regimentais ou não alcançarem o apoiamento necessário até o início da fase em que devam ser apreciadas serão consideradas inadmitidas, devendo o Presidente comunicar em sessão essa decisão.
Art. 15. A Mesa criará diferentes endereços de e-mail institucional para viabilizar, durante a realização da sessão por meio do SDR, a inscrição de oradores e o recebimento de requerimentos, emendas, destaques ou outros tipos de proposições acessórias às matérias constantes da ordem do dia.
§ 1° Os endereços de e-mail institucional que receberão proposições durante o funcionamento do SDR serão amplamente divulgados pela Secretaria-Geral da Mesa antes da primeira sessão deliberativa extraordinária realizada remotamente.
§ 2° Será obrigatório o uso do e-mail institucional correto para a apresentação válida das proposições e requerimentos.
Art. 16. É obrigatório o cadastramento prévio do telefone móvel do parlamentar, validado por verificação em duas etapas, e a instalação das soluções tecnológicas necessárias à sua participação na sessão realizada por meio do SDR, iniciativas que serão coordenadas pelo Direção de Inovação e Tecnologia da Informação.
Art. 17. Durante a sessão realizada por meio do SDR é dever do parlamentar providenciar conexão à Internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo, bem como aparelho smartphone com sistema operacional iOS ou Android.
Art. 18. Caso a sessão seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou a conexão da Mesa à Internet, o tempo de interrupção não será computado como tempo de sessão, salvo se houver votação em curso, hipótese na qual será o tempo de sessão será considerado para todos os efeitos, só podendo ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação.
Art. 19. Nas sessões realizadas por meio de SDR, não se aplica o disposto no Ato da Presidência de 13 de março de 2020, sendo obrigatória a participação de todos os parlamentares, nos termos regimentais.
Art. 20. Ficam suspensos os prazos regimentais para apresentação de recursos, emendas e outras proposições que não estejam em deliberação nas sessões realizadas por meio do SDR.
Art. 21. Enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), será aceita a apresentação de proposições de autoria individual por via de e-mail institucional pessoal do parlamentar.
Parágrafo único. O inteiro teor da proposição deve ser encaminhado como anexo, com a assinatura do parlamentar aposta ao documento.
Art. 22. Durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), o deputado suplente que vier a assumir o mandato prestará o compromisso regimental perante o Presidente da Câmara pessoalmente ou por meio de videoconferência, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo.
Parágrafo único. A documentação necessária à posse, reassunção e afastamento de parlamentares poderá ser recebida por meio de correio eletrônico enquanto o SDR estiver em funcionamento.
Art. 23. Antes da primeira sessão deliberativa extraordinária realizada pelo SDR, uma sessão de teste será convocada pelo Presidente para aferir a operacionalidade do sistema quanto à plataforma de videoconferência e o aplicativo para registro de presença e votação.
Art. 24. A votação das matérias constantes da ordem do dia ocorrerá, nos termos da Resolução da Câmara dos Deputados n. 14, de 2020, exclusivamente pelo aplicativo Infoleg, instalado em telefone previamente validado nos termos deste Ato.
§ 1° O aplicativo por meio do qual os parlamentares registrarão seus votos exibirá para o Deputado, antes da confirmação, a opção selecionada entre "sim", "não", "abstenção" e "obstrução".
§ 2° A orientação de bancada ficará disponível para consulta dos parlamentares votantes durante todo o processo de votação, preferencialmente por meio do Infoleg e, na impossibilidade de visualização pelo aplicativo, por outro meio a ser comunicado antes do início das votações pela Presidência.
§ 3° O Presidente alertará por meio da plataforma de videoconferência sobre o encerramento da votação com antecedência mínima de três minutos, de modo a permitir que todos os parlamentares registrem sua posição.
Art. 25. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2020.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 20/3/2020, Página 3 (Publicação Original)