Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 67, DE 10/12/2015 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 67, DE 10/12/2015

Dispõe sobre a reserva técnica de imóveis funcionais da União administrados pela Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve: 

     Art. 1º Devolver à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os imóveis funcionais constantes dos Anexos I e II deste Ato.

     § 1º Os imóveis funcionais constantes do Anexo I deste Ato deverão ser restituídos à SPU de imediato, visto estarem desocupados.

     § 2º Os imóveis funcionais constantes do Anexo II deste Ato serão restituídos à SPU na medida em que forem desocupados.

     Art. 2º Devolver ao Governo do Distrito Federal (GDF) o imóvel funcional constante do Anexo III deste Ato.

     Art. 3º Manter os imóveis constantes do Anexo IV, alterando sua destinação para residência de parlamentares, na medida em que forem desocupados.

     Art. 4º Fica revogado o art. 12 do Ato da Mesa nº 46, de 7 de julho de 2009.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 JUSTIFICAÇÃO

     A Câmara dos Deputados administra uma "reserva técnica" de 34 (trinta e quatro) imóveis residenciais avulsos, posicionados de forma descentralizada no Distrito Federal, destinados à ocupação por servidores, remanescentes do período em que o governo federal promoveu maciça venda desses imóveis com a finalidade de desonerar o Estado de esforços e despesas administrativas e judiciais a eles relacionados.

     Os referidos imóveis são ocupados exclusivamente por servidores, tanto por aqueles investidos em Cargos de Natureza Especial (CNE) como também por ocupantes de cargos de provimento efetivo. Todavia, em sua maioria, (21 unidades) estão desocupadas, tornando os imóveis uma vantagem para poucos, configurando-se em uma distorção muito mais que em um benefício às carreiras.

     As despesas administrativas para a Câmara dos Deputados derivam de todos os imóveis, entre taxas condominiais extras e ordinárias, sendo o gasto maior com os que se encontram desocupados, alcançando o patamar de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) em 2015. Deve-se considerar, também, a ocorrência de gastos eventuais com manutenção e recuperação dos imóveis.

     Por essas razões é que se propõe a devolução de parte dos imóveis à Secretaria do Patrimônio da União, legítima proprietária dos mesmos. Cabe esclarecer que 13 (treze) unidades possuem características que possibilitam a ocupação por parlamentares devido à localização no Plano Piloto e metragem compatível com os apartamentos funcionais. Propõe-se, desse modo, que sejam preservados sob a posse da Câmara dos Deputados, com alteração de sua destinação para uso exclusivo de parlamentares, na medida em que forem devolvidos pelos servidores que os ocupam sob o regramento estabelecido no Ato da Mesa n° 46/2009.

     Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente 

 

PROCESSO N.103.491/2008

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 09 de dezembro do corrente, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 67, de 2015, que "Dispõe sobre a reserva técnica de imóveis funcionais da União administrados pela Câmara dos Deputados.", nos termos do encaminhamento do Relator, Deputado Alex Canziani, no Processo n. 103.491/2008.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/12/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/12/2015, Página 6 (Publicação Original)