Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 140, DE 20/05/2014 - Republicação
ATO DA MESA Nº 140, DE 20/05/2014
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento Técnico.
REPUBLICAÇÃO
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º A estrutura administrativa do Departamento Técnico passa a vigorar na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 3º Ficam criadas a Coordenação de Planejamento e Gestão, o Serviço de Gestão Orçamentária e de Informação, o Serviço de Projetos de Edificação, e as funções comissionadas dos respectivos titulares constantes do Anexo III.
Art. 4º Ficam renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo IV.
Art. 5º Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo V.
Art. 6º Ficam remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo VI.
Art. 7º As funções comissionadas do Departamento Técnico, previstas na Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, na Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972, nas Resoluções nº 33, de 1º de dezembro de 1972, e nº 1, de 7 de março de 1983, e nos Atos da Mesa nº 83, de 2 de abril de 1998, nº 105, de 7 de outubro de 1998, e nº 37, de 30 de maio de 2000, passam a ser as constantes do Anexo VII.
Art. 8º As competências do Departamento Técnico são as constantes do Anexo VIII e as atribuições dos titulares das respectivas unidades administrativas, além de correlacionadas com as competências, são as estabelecidas nos arts. 252, 253, 254 e 255 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, no que couber.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÂO
O propósito deste Ato é reorganizar a estrutura administrativa do Departamento Técnico e das funções comissionadas de cada unidade que o integra, adequando-as à nova dinâmica da Administração da Casa.
As atribuições do Departamento Técnico, subordinado diretamente à Diretoria Administrativa, são estabelecidas de acordo com as atuais demandas da engenharia, arquitetura, segurança do trabalho, gestão nutricional, conservação, manutenção predial e gestão dos espaços físicos. Além disso, contêm o teor dos atos normativos de delegação de competência.
Por fim, a proposta de reestruturação não implica aumento de despesa, em cumprimento ao art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, que determina: "Desde que não acarrete acréscimo de despesas, a Mesa poderá dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de cargos efetivos, funções e cargos comissionados, bem como sobre a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas na racionalização e modernização administrativa".
Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
PROCESSO N. 134.719/2013
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 14 do corrente mês, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 140, de 2014, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento Técnico", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 218/259 do processo em epígrafe.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Henrique Eduardo Alves, Presidente; Arlindo Chinaglia, Primeiro-Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Biffi, Quarto-Secretário; Gonzaga Patriota, Primeiro-Suplente de Secretário; e Vitor Penido, Terceiro-Suplente de Secretário.
Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
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*REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ANEXO I