Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 11/04/2013 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 95, DE 11/04/2013

Fixa a competência dos membros da Mesa Diretora.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no art. 14, § 6°, do Regimento Interno da Câmara dos dos Deputados, aprovado pela Resolução n. 17, de 1989, resolve:

     Art. 1º  Compete aos membros da Mesa Diretora, dentre outras atribuições:

     I - Presidente:
a) supervisionar os trabalhos e a manutenção da ordem;
b) distribuir matérias e assuntos gerais;

     II - Primeiro-Vice-Presidente:
a) analisar os requerimentos de informação às autoridades, preliminarmente à deliberação da Mesa Diretora da Casa, proferindo parecer opinativo sobre seu encaminhamento;
b) analisar e proferir parecer sobre outras matérias que lhe forem distribuídas;

     III - Segundo-Vice-Presidente:
a) analisar os requerimentos de reembolso de despesas médico-hospitalares decorrentes de assistência médica ou cirúrgica, prestada à pessoa do deputado federal, preliminarmente à deliberação da Mesa Diretora da Casa, proferindo parecer opinativo;
b) gerir o fomento da interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (interação legislativa), com vistas a desenvolver sistematicamente a ação legislativa, tendo como adjunto o Quarto-Suplente da Mesa Diretora;
c) analisar e proferir parecer sobre outras matérias que lhe forem distribuídas;

     IV - Primeiro-Secretário: superintender os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;
     V - Segundo-Secretário;
a) exercer as atribuições de Secretário da Ordem do Congresso Nacional;
b) representar a Câmara dos Deputados em suas relações com as Embaixadas;
c) supervisionar o programa de estágio universitário;
d) supervisionar o serviço de apoio aos parlamentares quanto à emissão de passaporte;
e) gerenciar os serviços necessários à concessão do Prêmio "Dr. Pinotti-Hospital Amigo da Mulher", definir as características do diploma e assiná-lo, junto com o Presidente da Câmara dos Deputados;
f) gerenciar os serviços referentes à medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados";

     VI - Terceiro-Secretário:
a) examinar, preliminarmente à decisão da Mesa Diretora, os requerimentos de Deputados sobre licença e justificação de faltas;
b) autorizar, previamente ao afastamento do Deputado, o uso da cota parlamentar para o reembolso das despesas com passagem aéreas, cumprida as formalidades previstas no art. 228 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;

     VII - Quarto-Secretário:
a) supervisionar o sistema habitacional da Câmara dos Deputados;
b) distribuir as unidades residenciais a Deputados;
c) propor à Mesa Diretora a compra, venda, construção e locação de imóveis; e
d) encaminhar à Diretoria-Geral concessão de auxílio-moradia aos Deputados que não residam em imóveis funcionais.

     Parágrafo único. Para o fomento da interação legislativa, previsto no inciso III deste artigo, a Câmara dos Deputados colocará à disposição do Segundo-Vice-Presidente todos os recursos necessários, especialmente os do Centro de Informática, da Secretaria de Comunicação Social, dos órgãos de assessoramento institucional e da Diretoria Legislativa.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

     Art. 3° Ficam revogados os Atos da Mesa n°s. 66, de 1993, 84, de 2001, e 72, de 2013.

Sala de Reuniões, em 11 de abril de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

ATO DA MESA - ref. competências dos membros da Mesa Diretora

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro do corrente, resolveu baixar o Ato da Mesa n° 95, de 2013, que "fixa a competência dos membros da Mesa Diretora".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:
     Henrique Eduardo Alves, Presidente; André Vargas, Primeiro Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro Secretário; Simão Sessim, Segundo Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro Secretário; e Biffi, Quarto Secretário.

Sala de Reuniões, em 11 de abril de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/04/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2013, Página 9990 (Publicação Original)