Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 11/04/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 95, DE 11/04/2013
Fixa a competência dos membros da Mesa Diretora.
Art. 1º Compete aos membros da Mesa Diretora, dentre outras atribuições:
I - Presidente:
a) | supervisionar os trabalhos e a manutenção da ordem; |
b) | distribuir matérias e assuntos gerais; |
II - Primeiro-Vice-Presidente:
a) | analisar os requerimentos de informação às autoridades, preliminarmente à deliberação da Mesa Diretora da Casa, proferindo parecer opinativo sobre seu encaminhamento; |
b) | analisar e proferir parecer sobre outras matérias que lhe forem distribuídas; |
III - Segundo-Vice-Presidente:
a) | analisar os requerimentos de reembolso de despesas médico-hospitalares decorrentes de assistência médica ou cirúrgica, prestada à pessoa do deputado federal, preliminarmente à deliberação da Mesa Diretora da Casa, proferindo parecer opinativo; |
b) | gerir o fomento da interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (interação legislativa), com vistas a desenvolver sistematicamente a ação legislativa, tendo como adjunto o Quarto-Suplente da Mesa Diretora; |
c) | analisar e proferir parecer sobre outras matérias que lhe forem distribuídas; |
IV - Primeiro-Secretário: superintender os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;
V - Segundo-Secretário;
a) | exercer as atribuições de Secretário da Ordem do Congresso Nacional; |
b) | representar a Câmara dos Deputados em suas relações com as Embaixadas; |
c) | supervisionar o programa de estágio universitário; |
d) | supervisionar o serviço de apoio aos parlamentares quanto à emissão de passaporte; |
e) | gerenciar os serviços necessários à concessão do Prêmio "Dr. Pinotti-Hospital Amigo da Mulher", definir as características do diploma e assiná-lo, junto com o Presidente da Câmara dos Deputados; |
f) | gerenciar os serviços referentes à medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados"; |
VI - Terceiro-Secretário:
a) | examinar, preliminarmente à decisão da Mesa Diretora, os requerimentos de Deputados sobre licença e justificação de faltas; |
b) | autorizar, previamente ao afastamento do Deputado, o uso da cota parlamentar para o reembolso das despesas com passagem aéreas, cumprida as formalidades previstas no art. 228 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; |
VII - Quarto-Secretário:
a) | supervisionar o sistema habitacional da Câmara dos Deputados; |
b) | distribuir as unidades residenciais a Deputados; |
c) | propor à Mesa Diretora a compra, venda, construção e locação de imóveis; e |
d) | encaminhar à Diretoria-Geral concessão de auxílio-moradia aos Deputados que não residam em imóveis funcionais. |
Parágrafo único. Para o fomento da interação legislativa, previsto no inciso III deste artigo, a Câmara dos Deputados colocará à disposição do Segundo-Vice-Presidente todos os recursos necessários, especialmente os do Centro de Informática, da Secretaria de Comunicação Social, dos órgãos de assessoramento institucional e da Diretoria Legislativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Ficam revogados os Atos da Mesa n°s. 66, de 1993, 84, de 2001, e 72, de 2013.
Sala de Reuniões, em 11 de abril de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
ATO DA MESA - ref. competências dos membros da Mesa Diretora
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro do corrente, resolveu baixar o Ato da Mesa n° 95, de 2013, que "fixa a competência dos membros da Mesa Diretora".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Henrique Eduardo Alves, Presidente; André Vargas, Primeiro Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro Secretário; Simão Sessim, Segundo Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro Secretário; e Biffi, Quarto Secretário.
Sala de Reuniões, em 11 de abril de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2013, Página 9990 (Publicação Original)