Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 08/01/2013 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 59, DE 08/01/2013

Aprova a estratégia da Câmara dos Deputados para o período de 2012 a 2023.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e:

     CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

     CONSIDERANDO as modernas práticas de gestão estratégica adotadas pelo Poder Executivo, pelo Poder Judiciário e por vários órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;

     CONSIDERANDO as recomendações do item 9.5 do Acórdão 1603 de 2008 do Tribunal de Contas da União, que propõe que a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados promova ações com o objetivo de disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;

     CONSIDERANDO o Ato da Mesa n° 56, de 8 de dezembro de 2009;

     CONSIDERANDO a Resolução n° 20/1971, resolve:

     Art. 1° Aprovar a estratégia da Câmara dos Deputados para o Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023, nos termos do anexo deste Ato.

     Parágrafo único. O Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023 compor-se-á de sucessivos Ciclos de Curto Prazo, com Planos de Ação que implementarão a estratégia aqui definida.

     Art. 2º  As unidades administrativas e os servidores da Câmara dos Deputados devem se orientar pela estratégia definida neste Ato no desenvolvimento de ações corporativas e setoriais.

     Art. 3º  A execução da estratégia será acompanhada pelo Diretor-Geral com o apoio da Assessoria de Projetos e Gestão.

     Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, 08 de janeiro de 2013

MARCO MAIA
Presidente

ATO DA MESA Nº 59, DE 2013

ANEXO

Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023

Missão

Representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social.

Visão

Consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

Valores

• Ética

• Busca pela excelência

• Independência do Poder legislativo

• Legalidade

• Pluralismo

• Responsabilidade Social

Diretrizes e respectivas linhas de atuação

1. Ampliar a sintonia da agenda do Legislativo com os anseios da sociedade

     1.1.Captar os anseios dos cidadãos e dos segmentos da sociedade organizada

     1.2. Promover o debate dos grandes temas nacionais

     1.3. Elaborar, de forma sistemática, estudos e análises dos grandes temas nacionais e das políticas públicas

2. Ampliar a transparência das atividades e informações da Câmara dos Deputados e das Políticas Públicas

     2.1. Facilitar o acesso da sociedade às infonnações

     2.2. Estimular o controle social

3. Fortalecer a participação da sociedade nos processos legislativo e de fiscalização e controle

     3.1.Aperfeiçoar os meios para que os cidadãos possam interagir com a Câmara dos Deputados

     3.2.Aprimorar o processo legislativo de forma a garantir a participação da sociedade, respeitada a autonomia de decisão parlamentar

4. Melhorar a qualidade das leis e do ordenamento jurídico brasileiro

     4.1.Aprimorar os mecanismos para consolidação e revisão de normas, bem como para elaboração de leis e códigos

     4.2.Avaliar previamente a necessidade, a viabilidade e os potenciais impactos associados à implementação das leis e, de forma sistemática, o resultado da sua aplicação após a sua vigência

     4.3. Promover o aperfeiçoamento do processo legislativo

5. Aprimorar a avaliação e a fiscalização das políticas públicas e das ações do Estado

     5.1. Desenvolver e instituir mecanismos de avaliação e fiscalização de forma a contribuir para o alcance da eficiência e da efetividade das ações do Estado

     5.2. Melhorar a integração da Câmara dos Deputados com as redes de avaliação e controle

     5.3. Promover ações para coibir o mau uso de recursos públicos

     5.4. Intensificar o relacionamento e a troca de informações com o Tribunal de Contas da União para aperfeiçoar a atribuição constitucional de fiscalização

6. Fomentar a educação política e a cidadania ativa

     6.1. Favorecer o entendimento da sociedade .sobre o papel do Legislativo, o funcionamento da instituição e as atividades dos Deputados

     6.2. Desenvolver e aperfeiçoar programas institucionais de educação política para os públicos interno e externo

     6.3. Cooperar com o sistema educacional brasileiro para o desenvolvimento do tema cidadania ativa

     6.4. Aperfeiçoar práticas de cidadania no âmbito interno

7. Aperfeiçoar a gestão da Câmara dos Deputados

     7.1.Aprimorar o processo decisório, a gestão de projetos, de processos e de riscos corporativos, e o uso de indicadores de desempenho

     7.2. Melhorar a gestão e a disseminação de informações internas

     7.3. Assegurar a infraestrutura adequada e continuidade dos serviços

     7.4. Promover uma adequada gestão de pessoas, com ênfase na produtividade, meritocracia e qualidade de vida

     7.5. Melhorar a eficiência administrativa e a utilização dos recursos

     7.6. Instituir serviços comuns ao Parlamento

Processo n. 130.924/2012

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2012, resolveu baixar o Ato da Mesa n° 59, de 2013, que "aprova a estratégia da Câmara dos Deputados para o período de 2012 a 2023", conforme proposta encaminhada pelo Senhor Deputado Eduardo Gomes, Primeiro Secretário, instruída no Processo n. 130.924/2012.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; e Júlio Delgado, Quarto Secretário.

     Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/01/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/1/2013, Página 70 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/1/2013, Página 18 (Publicação Original)