CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 59, DE 08/01/2013
Aprova a estratégia da Câmara dos Deputados para o período de 2012 a 2023.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e:
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as modernas práticas de gestão estratégica adotadas pelo Poder Executivo, pelo Poder Judiciário e por vários órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO as recomendações do item 9.5 do Acórdão 1603 de 2008 do Tribunal de Contas da União, que propõe que a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados promova ações com o objetivo de disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 56, de 8 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20/1971, resolve:
Art. 1º Aprovar a estratégia da Câmara dos Deputados para o Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023, nos termos do anexo deste Ato.
Parágrafo único. O Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023 compor-se-á de sucessivos Ciclos de Curto Prazo, com Planos de Ação que implementarão a estratégia aqui definida.
Art. 2º As unidades administrativas e os servidores da Câmara dos Deputados devem se orientar pela estratégia definida neste Ato no desenvolvimento de ações corporativas e setoriais.
Art. 3º A execução da estratégia será acompanhada pelo Diretor-Geral com o apoio da Assessoria de Projetos e Gestão.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 08 de janeiro de 2013
MARCO MAIA
Presidente
ANEXO
(Anexo com redação dada pelo Anexo ao Ato da Mesa nº 250, de 28/11/2018)
Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023
Missão
Representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social.
Visão
Consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.
Valores
• Ética
• Busca pela excelência
• Independência do Poder legislativo
• Legalidade
• Pluralismo
• Responsabilidade Social
Diretrizes e respectivas linhas de atuação
1. Ampliar a sintonia da agenda do Legislativo com os anseios da sociedade
1.1. Captar os anseios dos cidadãos e dos segmentos da sociedade organizada
1.2. Sistematizar o uso institucional das mídias sociais e tecnologias para compreender os interesses do cidadão
2. Ampliar a transparência das atividades e informações da Câmara dos Deputados e das Políticas Públicas
2.1. Facilitar o acesso da sociedade às informações em linguagem clara e de forma inclusiva
2.2. Promover a transparência ativa e o controle social
2.3. Ampliar a divulgação da atividade parlamentar e das ações institucionais em diferentes plataformas
3. Fortalecer a participação da sociedade nos processos legislativo e de fiscalização e controle
3.1. Aperfeiçoar os meios para que os cidadãos possam interagir com a Câmara dos Deputados
3.2. Aprimorar os instrumentos de manifestação e participação da sociedade no processo legislativo de forma a qualificar e fortalecer a Democracia Representativa
4. Melhorar a qualidade das leis e do ordenamento jurídico brasileiro
4.1. Aprimorar os mecanismos de sistematização e publicação de diplomas legais de forma a subsidiar a consolidação e revisão de normas
4.2. Desenvolver meios que possibilitem a avaliação da necessidade, viabilidade e potenciais impactos associados à implementação das leis
4.3. Desenvolver instrumentos que aprimorem o processo legislativo e que permitam aferir o resultado e avaliar a aplicação das leis
5. Aprimorar a avaliação e a fiscalização das políticas públicas e das ações do Estado
5.1. Desenvolver mecanismos de avaliação e fiscalização de forma a contribuir para a eficiência e a efetividade das ações do Estado
5.2. Melhorar a integração da Câmara dos Deputados com cidadãos, órgãos governamentais e com a sociedade organizada
5.3. Promover ações que estimulem o uso adequado de recursos públicos
5.4. Desenvolver instrumentos de Inteligência Legislativa para aperfeiçoar a atribuição constitucional de fiscalização e controle
6. Fomentar a educação política e a cidadania ativa
6.1. Favorecer o entendimento da sociedade sobre o papel do Legislativo, a legislação vigente, o funcionamento da instituição e as atividades dos deputados
6.2. Desenvolver e aperfeiçoar programas institucionais de educação política para os públicos interno e externo
6.3. Cooperar com o sistema educacional brasileiro para o desenvolvimento do tema cidadania ativa
6.4. Aperfeiçoar práticas de cidadania no âmbito interno
6.5. Fortalecer a preservação e a divulgação da memória do Legislativo
7. Aperfeiçoar a gestão da Câmara dos Deputados
7.1. Aprimorar a governança, o processo decisório, as práticas de gestão e a cooperação entre as áreas
7.2. Aprimorar a gestão da informação e intensificar a aplicação de práticas de gestão do conhecimento
7.3. Assegurar a infraestrutura adequada e continuidade dos serviços, com foco em acessibilidade, sustentabilidade e segurança das pessoas, da informação e do patrimônio
7.4. Promover a gestão de pessoas baseada em efetividade, ética, cooperação, desenvolvimento contínuo, equidade, mérito, responsabilidade socioambiental e saúde integral
7.5. Melhorar a eficiência administrativa, a qualidade do gasto e a utilização dos recursos
7.6. Ampliar o compartilhamento de serviços entre a Câmara e o Senado e a cooperação dos parlamentos
7.7. Fomentar a inovação no Poder Legislativo
Processo n. 130.924/2012
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2012, resolveu baixar o Ato da Mesa nº 59, de 2013, que “aprova a estratégia da Câmara dos Deputados para o período de 2012 a 2023”, conforme proposta encaminhada pelo Senhor Deputado Eduardo Gomes, Primeiro Secretário, instruída no Processo n. 130.924/2012.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; e Júlio Delgado, Quarto Secretário.
Sala de Reuniões, em 08 de janeiro de 2013.
MARCO MAIA
Presidente