Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 100, DE 11/06/2013 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 100, DE 11/06/2013

Disciplina o acesso ao Plenário da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Durante o funcionamento das sessões, terão acesso ao Plenário da Câmara dos Deputados somente congressistas, ex-parlamentares, servidores em serviço de caráter permanente e jornalistas, estes últimos devidamente credenciados pela Primeira-Secretaria, na forma do Ato da Mesa de 27 de janeiro de 1999.

     Art. 2º O acesso de servidores ao Plenário somente será permitido mediante apresentação de credencial própria, que deverá conter, além da referência "Plenário", a fotografia, o nome e o número de ponto do servidor ou, no caso de credencial avulsa, o número de controle e a lotação.

     § 1º As credenciais de acesso ao Plenário serão distribuídas observando-se os quantitativos estabelecidos no Anexo deste Ato.

     § 2º A Presidência, a Secretaria-Geral da Mesa, a Secretaria de Comunicação Social, o Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, a Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação e a Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual disporão de tantas credenciais quanto forem necessárias, para utilização do pessoal em serviço de caráter permanente no Plenário.

     § 3º O controle e o fornecimento das credenciais previstas no caput será exercido pela Secretaria-Geral da Mesa a quem compete fiscalizar o cumprimento do presente ato.

     Art. 3º Caberá ao titular da unidade administrativa indicar os nomes dos usuários a serem credenciados e providenciar a devolução das credenciais avulsas e nominais, inclusive nos casos de substituição de servidores.

     Parágrafo único. A expedição de nova credencial dependerá do cumprimento do disposto no caput deste artigo e, quando for o caso, da apresentação do termo de extravio de cartão de identificação funcional expedido pelo Departamento de Polícia Legislativa.

     Art. 4º O Departamento de Polícia Legislativa fiscalizará o ingresso no Plenário, dando conhecimento imediato ao Secretário-Geral da Mesa de qualquer irregularidade verificada no cumprimento deste Ato.

     Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Presidene da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Ficam revogados o Ato da Mesa n. 69, de 9 de março de 1993, o art. 4º do Ato da Mesa nº 125, de 26 de abril de 1989, e o art. 4º do Ato da Mesa nº 3, de 14 de fevereiro de 1995.

     Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 11 de junho de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

ATO DA MESA Nº 100, DE 2013

ANEXO


Unidade Administrativa

 

Quantidade

 

Nominal

Avulso

Mesa Diretora e Suplência

1

2

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Corregedoria Parlamentar, Centro de Estudos e Debates Estratégicos, Ouvidoria Parlamentar e Procuradorias

1

2

Lideranças

1

3

Partidos políticos com representação

1

1

Diretoria-Geral

2

1

Departamento de Comissões, Consultoria Legislativa e Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira

1

5

Diretoria Legislativa, Diretoria Administrativa, Secretaria de Controle Interno, demais Departamentos e Centros

1

0


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 12/06/2013


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