Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 42, DE 04/05/2012 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 42, DE 04/05/2012

Dispõe sobre a criação e extinção de funções comissionadas na estrutura das unidades administrativas que contempla.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e em continuidade com o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 2006,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam criadas na Secretaria de Controle Interno e no Centro de Informática as funções comissionadas de que trata o Anexo I deste Ato.

     Art. 2º Ficam extintas as funções comissionadas de que trata o Anexo II deste Ato.

     Art. 3º O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesa.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 04 de maio de 2012.

DEPUTADO MARCO MAIA
Presidente

DEPUTADA ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente

DEPUTADO EDUARDO DA FONTE
Segundo Vice-Presidente

DEPUTADO EDUARDO GOMES
Primeiro-Secretário

DEPUTADO JORGE TADEU MUDALEN
Segundo-Secretário

DEPUTADO INOCÊNCIO OLIVEIRA
Terceiro-Secretário

DEPUTADO JÚLIO DELGADO
Quarto-Secretário

ANEXO I

 

Funções Comissionadas Criadas

Quantidade

Nível

Descrição

Lotação

04

FC 06

 Assistente de Controle Interno

 Secretaria de Controle Interno

03

FC 05

 Assistente de Gabinete

 Centro de Informática

 

ANEXO II

 

Funções Comissionadas Extintas

Código

Descrição

Nível

Lotação

C1140006

Assessor de Controle Interno

FC 07

Secretaria de Controle Interno

C1140009

Assessor de Controle Interno

FC 07

Secretaria de Controle Interno

C1140002

Assessor de Controle Interno

FC 07

Secretaria de Controle Interno

C1112241

Assessor

FC 07

Secretaria de Controle Interno

F2210052

Apanhamento Taquigráfico

FC 04

Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação - DETAQ

F2210063

Apanhamento Taquigráfico

FC 04

Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação - DETAQ

F2210064

Apanhamento Taquigráfico

FC 04

Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação - DETAQ

 

JUSTIFICAÇÃO

A Secretaria de Controle Interno tem atribuição constitucional e legal de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara dos Deputados, no que diz respeito a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de seus agentes. Por essa razão, é imprescindível que o quadro de pessoal desse órgão seja composto de servidores especializados nas respectivas áreas de atuação, e em quantidades adequadas.

A independência, as competências e as responsabilidades de um servidor da SECIN suscitam exigências éticas e de conhecimento tanto dos servidores públicos em geral, quanto daquelas afetas ao profissional de auditoria, em particular no que se refere aos conhecimentos específicos para a sua área de atuação.

Além disso, em razão das atribuições de auditoria, os servidores da SECIN respondem solidariamente, perante o Tribunal de Contas da União (artigo 74, IV, § 1º da Constituição Federal), por qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento e não derem, de imediato, ciência àquela Corte de Contas, o que torna o exercício da função ainda mais crítico.

Nessa perspectiva, as funções comissionadas da Secretaria de Controle Interno constituem importante forma de atração de profissionais qualificados e de compensação pelas responsabilidades assumidas.

Assim, visando contribuir para a adequação das necessidades de pessoal da Casa e manter o nível de excelência de que dispõe esta Secretaria, propõ-se, no artigo 1º deste projeto, a criação das funções comissionadas constantes do Anexo I, cuja despesa será compensada pela extinção das funções relacionadas no Anexo II.

Para atender as crescentes demandas da Câmara dos Deputados por produtos e serviços de Tecnologia da Informação, o Centro de Informática necessitou reestruturar processos internos, assumir vasto portfólio de projetos, prover várias contratações e fiscalizar expressivo volume de contratos. Tais atribuições se constituem em acréscimo de responsabilidades aos profissionais dessa unidade, sendo oportuna a criação das funções comissionadas destinadas ao Centro de Informática, constantes no Anexo I.

Vale ressaltar que, por não acarretar aumento de despesas, a alteração da estrutura de pessoal proposta pode se dar por Ato da Mesa, conforme previsto no artigo 4º da Resolução 46, de 2006.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05/05/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 5/5/2012, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 1633 (Publicação Original)