CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 42, DE 04/05/2012
Dispõe sobre a criação e extinção de funções comissionadas na estrutura das unidades administrativas que contempla.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e em continuidade com o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas na Secretaria de Controle Interno e no Centro de Informática as funções comissionadas de que trata o Anexo I deste Ato.
Art. 2º Ficam extintas as funções comissionadas de que trata o Anexo II deste Ato.
Art. 3º O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 04 de maio de 2012.
DEPUTADO MARCO MAIA
Presidente
DEPUTADA ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente
DEPUTADO EDUARDO DA FONTE
Segundo Vice-Presidente
DEPUTADO EDUARDO GOMES
Primeiro-Secretário
DEPUTADO JORGE TADEU MUDALEN
Segundo-Secretário
DEPUTADO INOCÊNCIO OLIVEIRA
Terceiro-Secretário
DEPUTADO JÚLIO DELGADO
Quarto-Secretário
ANEXO I
Funções Comissionadas Criadas |
|||
Quantidade |
Nível |
Descrição |
Lotação |
04 |
FC 06 |
Assistente de Controle Interno |
Secretaria de Controle Interno |
03 |
FC 05 |
Assistente de Gabinete |
Centro de Informática |
ANEXO II
Funções Comissionadas Extintas |
|||
Código |
Descrição |
Nível |
Lotação |
C1140006 |
Assessor de Controle Interno |
FC 07 |
Secretaria de Controle Interno |
C1140009 |
Assessor de Controle Interno |
FC 07 |
Secretaria de Controle Interno |
C1140002 |
Assessor de Controle Interno |
FC 07 |
Secretaria de Controle Interno |
C1112241 |
Assessor |
FC 07 |
Secretaria de Controle Interno |
F2210052 |
Apanhamento Taquigráfico |
FC 04 |
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação - DETAQ |
F2210063 |
Apanhamento Taquigráfico |
FC 04 |
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação - DETAQ |
F2210064 |
Apanhamento Taquigráfico |
FC 04 |
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação - DETAQ |
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Controle Interno tem atribuição constitucional e legal de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara dos Deputados, no que diz respeito a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de seus agentes. Por essa razão, é imprescindível que o quadro de pessoal desse órgão seja composto de servidores especializados nas respectivas áreas de atuação, e em quantidades adequadas.
A independência, as competências e as responsabilidades de um servidor da SECIN suscitam exigências éticas e de conhecimento tanto dos servidores públicos em geral, quanto daquelas afetas ao profissional de auditoria, em particular no que se refere aos conhecimentos específicos para a sua área de atuação.
Além disso, em razão das atribuições de auditoria, os servidores da SECIN respondem solidariamente, perante o Tribunal de Contas da União (artigo 74, IV, § 1º da Constituição Federal), por qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento e não derem, de imediato, ciência àquela Corte de Contas, o que torna o exercício da função ainda mais crítico.
Nessa perspectiva, as funções comissionadas da Secretaria de Controle Interno constituem importante forma de atração de profissionais qualificados e de compensação pelas responsabilidades assumidas.
Assim, visando contribuir para a adequação das necessidades de pessoal da Casa e manter o nível de excelência de que dispõe esta Secretaria, propõ-se, no artigo 1º deste projeto, a criação das funções comissionadas constantes do Anexo I, cuja despesa será compensada pela extinção das funções relacionadas no Anexo II.
Para atender as crescentes demandas da Câmara dos Deputados por produtos e serviços de Tecnologia da Informação, o Centro de Informática necessitou reestruturar processos internos, assumir vasto portfólio de projetos, prover várias contratações e fiscalizar expressivo volume de contratos. Tais atribuições se constituem em acréscimo de responsabilidades aos profissionais dessa unidade, sendo oportuna a criação das funções comissionadas destinadas ao Centro de Informática, constantes no Anexo I.
Vale ressaltar que, por não acarretar aumento de despesas, a alteração da estrutura de pessoal proposta pode se dar por Ato da Mesa, conforme previsto no artigo 4º da Resolução 46, de 2006.