Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 22/12/2006 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 95, DE 22/12/2006

Estabelece requisitos para investidura em cargos efetivos da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, cria a Área de Audiovisual e distribui cargos vagos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 4° da Resolução nº 46, de 2006,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constitui requisito para investidura no cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Contador, de que trata a Resolução n° 80, de 1978, diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional no órgão competente.

     Art. 2º  Constitui requisito para investidura no cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Enfermeiro, de que trata a Resolução n° 49, de 1973, diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Enfermagem e registro profissional no órgão competente.

     Art. 3º Constitui requisito para investidura no cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Material e Patrimônio, de que trata a Resolução n° 27, de 1986, diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior.

     Art. 4º  Constitui requisito para investidura no cargo efetivo de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa, de que trata a Resolução n° 18, de 2003, certificado de conclusão de ensino médio.

     Art. 5º  Fica criada a área de Audiovisual no cargo efetivo de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social.

     Art. 6º  Ficam distribuídos, na forma do anexo, 18 (dezoito) cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social (CD-NS-931), nos termos do disposto no art. 2° da Resolução n° 28, de 14 de dezembro de 2004.

     Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 22 de dezembro de 2006.

ALDO REBELO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/12/2006


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