Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 42, DE 29/04/2004 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 42, DE 29/04/2004

Altera o art. 1º do Ato da Mesa nº 112, de 3 de dezembro de 1998.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 112, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Poderão inscrever-se no Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE:

I - os deputados aposentados pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, nos termos da Lei nº 9.506, de 1997;
II - os ex-deputados que tenham cumprido o período mínimo de quatro anos de contribuição ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, sem restituição, e efetivamente exercido o mandato parlamentar durante, pelo menos, duas legislaturas, quando da liquidação daquele Instituto;
III - os pensionistas titulares vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, obedecidos os ditames do parágrafo único do art. 5º do Regulamento do Pró-Saúde.

Parágrafo único. Aos beneficiários mencionados nos incisos I e II será permitida a inscrição de dependentes, de acordo com o estabelecido pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 97, de 1998, e seus parágrafos."


     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões, 29 de abril de 2004.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/04/2004