CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 42, DE 2004

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 67, de 10/11/2005)

 

Altera o art. 1º do Ato da Mesa nº 112, de 3 de dezembro de 1998.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 112 , de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Poderão inscrever-se no Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE:

I - os deputados aposentados pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, nos termos da Lei nº 9.506 , de 1997;

II - os ex-deputados que tenham cumprido o período mínimo de quatro anos de contribuição ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, sem restituição, e efetivamente exercido o mandato parlamentar durante, pelo menos, duas legislaturas, quando da liquidação daquele Instituto;

III - os pensionistas titulares vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, obedecidos os ditames do parágrafo único do art. 5º do Regulamento do Pró-Saúde.

Parágrafo único. Aos beneficiários mencionados nos incisos I e II será permitida a inscrição de dependentes, de acordo com o estabelecido pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 97 , de 1998, e seus parágrafos."

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 29 de abril de 2004.

 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA,

Presidente.