CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 42, DE 2004
(Revogado pelo Ato da Mesa nº 67, de 10/11/2005)
Altera o art. 1º do Ato da Mesa nº 112, de 3 de dezembro de 1998.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 112 , de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Poderão inscrever-se no Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE:
I - os deputados aposentados pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, nos termos da Lei nº 9.506 , de 1997;
II - os ex-deputados que tenham cumprido o período mínimo de quatro anos de contribuição ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, sem restituição, e efetivamente exercido o mandato parlamentar durante, pelo menos, duas legislaturas, quando da liquidação daquele Instituto;
III - os pensionistas titulares vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, obedecidos os ditames do parágrafo único do art. 5º do Regulamento do Pró-Saúde.
Parágrafo único. Aos beneficiários mencionados nos incisos I e II será permitida a inscrição de dependentes, de acordo com o estabelecido pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 97 , de 1998, e seus parágrafos."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2004.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.