Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 9, DE 01/04/2003 - Republicação

ATO DA MESA Nº 9, DE 01/04/2003

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes dos Membros da Mesa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a estrutura permanente dos Gabinetes dos Membros da Mesa, a lotação dos referidos órgãos é estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo deste Ato.

     Art. 2º O art. 7º do Ato da Mesa nº 19, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A lotação de servidores em Gabinetes de Membros da Mesa, Suplentes de Secretários, Lideranças de partidos políticos, do Governo, da Maioria e Minoria dar-se-á para o exercício de cargos em comissões e funções comissionadas, salvo autorização contrária do Primeiro Secretário."


     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 5, de 1999; 65, de 2001; 75, de 2001.

     Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

   O Ato em questão objetiva, além de promover transformações na estrutura administrativa dos Gabinetes dos Membros da Mesa, consolidar a legislação vigente, dispersa em Atos distintos.

   As transformações justificam-se ante o aumento das atividades desses órgãos, os quais refletem o incremento das demandas de que tem sido alvo o Legislativo Federal nos últimos anos. A esse título, e como é próprio dos regimes abertos, a Câmara dos Deputados firma-se como centro das discussões nacionais, a reclamar, por isso, para a sua Mesa Diretora, uma estrutura condizente com as exigências do momento. Destaque-se, no campo legislativo, o número sempre crescente de proposições apresentadas e de comissões constituídas, ademais da previsão de reformas constitucionais com início de tramitação previsto para o semestre ainda em curso.

   Não bastassem os reclames de natureza externa a justificar a reestruturação pretendida, internamente, na última década, a Câmara dos Deputados expandiu significativamente os seus serviços, ampliando a área de coordenação, fiscalização e superintendência dos órgãos da Mesa Diretora. Mencione-se aqui a criação do Centro de Informática (CENIN); da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), desmembrada em Rádio, Jornal e TV; do Centro de Formação do Servidor (CEFOR); do Espaço Cultural. Registre-se ainda a expansão do Programa de Saúde dos servidores e deputados.

   Os serviços da Casa, hoje, tanto na área legislativa, quanto na administrativa, como visto, diferem dos serviços praticados há dez anos. Assim, seja em conseqüência da expansão legislativa, com mais proposições apresentadas, seja em conseqüência do advento de novos órgãos técnicos, com o corolário de mais encargos administrativos, os órgãos da Mesa vêem-se atingidos sobremaneira em suas atribuições institucionais, fato bastante a recomendar a reestruturação proposta.

Sala de Reuniões, 1º de abril de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/04/2003