Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 20/08/2003 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 27, DE 20/08/2003

Cria a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica criada, no âmbito da Diretoria-Geral, a Diretoria de Recursos Humanos, com a seguinte estrutura:

      I - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo;
      II - Departamento de Pessoal;
      III - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
      IV - Departamento Médico;
      V - Secretaria Executiva do Pró-Saúde;
      VI - Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio.

     Art. 2º Ficam criados, transformados e remanejados os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 3º  Ficam absorvidas pela Diretoria de Recursos humanos as competências relativas à área de pessoal da Diretoria Administrativa.

     Art. 4º Ficam criados, na Diretoria Administrativa, o Núcleo de Análise e Melhoria de Processos e a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo e, no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, o Serviço de Estágios.

     Art. 5º A estrutura administrativa do Departamento de Pessoal passa a ser a constante do Anexo II e ficam transformadas e criadas as funções comissionadas na forma do Anexo III.

      Parágrafo único. Os cargos de natureza especial da extinta Coordenação de Programas Especiais ficam remanejados para a Coordenação de Registro Funcional.

     Art. 6º  As competências e atribuições dos órgãos e cargos criados ou transformados são as constantes do Anexo IV, mantidas aquelas referentes aos órgãos e cargos já existentes.

     Art. 7º O §1º do Art. 31 do Ato da Mesa nº 97, de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"§1º O Conselho Diretor do Pró-Saúde é constituído pelos seguintes membros :

I - Diretor-Geral, como Presidente;
II - Diretor de Recursos Humanos, como Vice-Presidente;
III - Diretor Administrativo;
IV - Diretor Legislativo;
V - Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
VI - Diretor do Departamento de Material e Patrimônio;
VII - Diretor do Departamento Médico;
VIII - Diretor do Departamento de Pessoal;
IX - Chefe de Gabinete do Primeiro-Secretário;
X - Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
XI - representante oficial do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS, servidor efetivo do Quadro permanente da Câmara dos Deputados."

     Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação do presente Ato correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.

     Art. 9º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

  Desde a edição da Resolução n° 20, de 1971, notórias são as modificações havidas na sociedade, no Direito Constitucional, no Direito Administrativo, na Ciência da Administração e, conseqüentemente, na Administração Pública brasileira. Em razão disso, a reestruturação administrativa da Casa faz-se necessária, a fim de adaptá-la à atualidade. Se agora não é possível uma completa reestruturação, ao menos parte dela se toma imperiosa.

  A Diretoria-Geral compõe-se, dentre outros órgãos, da Diretoria Legislativa, da Diretoria Administrativa, do Departamento Médico, do Departamento de Apoio Parlamentar, do Centro de Formação, Treinamento Aperfeiçoamento, da Assessoria Técnica, da Coordenação de Habitação e da Coordenação de Segurança. Por sua vez, a Diretoria Administrativa é constituída pelo Departamento de Pessoal, Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, Departamento de Material e Patrimônio, Departamento Técnico e Centro de Informática.

  Os citados órgãos, em virtude do aumento de suas atividades e do crescente número de processos em tramitação, melhor responderiam aos princípios da fiinalidade pública e da eficiência se reestruturados. A modificação aqui proposta não é profunda, mas significativa, e, com certeza, acarretará aperfeiçoamento de importantes serviços, pois visa o aprimoramento da gestão dos recursos humanos da Câmara dos Deputados.

  De acordo com o art. 20 da Resolução n° 20, de 1971, à Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara dos Deputados, de acordo com as deliberações da Mesa.

  Contudo, à vista dos problemas anteriormente apontados, relativos ao aumento das atividades dos órgãos e do crescente número de processos em tramitação, a Diretoria-Geral da Câmara está assoberbada de tarefas que não condizem com sua função precípua de planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar. Já a Diretoria Administrativa também está sobremaneira atarefada, pois os órgãos a ela vinculados desempenham funções as mais variadas - de recursos humanos a controle de veículos.

  A alteração ora proposta em muito beneficiará a consecução das funções da Diretoria-Geral, já que esta poderá dedicar-se mais aos assuntos que realmente lhe são afetas, fato que possibilitará uma administração mais voltada à formulação estratégica da administração, consoante diretrizes traçadas pela Mesa Diretora. Quanto à Diretora Administrativa, somente as funções remanescentes já são de grande monta e importância: patrimônio, licitação e contratos, obras, veículos, edifícios, instalações, informática, finanças etc. - isso gerará maior controle e desenvolvimento dessas tarefas.

  Assim, propõe-se criar a Diretoria de Recursos Humanos, a ser composta por órgãos da Diretoria-Geral e da Diretoria Administrativa. São eles: I) da Diretoria-Geral: Departamento Médico, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, Secretaria Executiva do Pró-Saúde e Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio; II) da Diretoria Administrativa, o Departamento de Pessoal.

  Para que a Diretoria de Recursos Humanos possa, de forma eficiente, cumprir suas competências, em especial a de controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas e zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da política de pessoal, também queda-se valioso a reestrutúração do Departamento de Pessoal visando adequá-lo para um gerenciamento quantitativo e qualitativo mais efetivo dos recursos humanos da Casa e dotá-lo de uma Assessoria, objetivando dar maior celeridade à instrução processual, já que apenas no ano passado foram analisados e instruídos cerca de oitenta mil processos.

  Conforme se verifica da atual estrutura administrativa, encontram-se dispersos os órgãos e atividades relacionados à política de pessoal. A reunião da gestão dos recursos humanos em uma só Diretoria facilitará o aperfeiçoamento dos servidores, o controle mais efetivo dos benefícios, a análise e pronta aplicação da legislação de pessoal, a eficiência dos serviços, dentre outras vantagens de ordem pública.

Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.

ANEXO IV

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

1 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Compete à Diretoria de Recursos Humanos planejar, organizar, coordenar, comandar, controlar e orientar os órgãos que a compõem, controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas da Câmara e zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da política de pessoal.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

I - Normatizar e propor normas ao Diretor-Geral relacionadas à gestão de pessoas;
II - Harmonizar as ações dos órgãos subordinados para o melhor aproveitamento edesenvolvimento dos servidores da Câmara;
III - Submeter ao Diretor-Geral propostas para os órgãos subordinados;
IV - Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações na área de pessoal oriundas da Mesa Diretora e da Diretoria-Geral;
V - Definir a lotação ideal dos órgãos da Câmara dos Deputados e proceder a realocação de servidores, quando necessário;
VI - Propor ao Diretor-Geral a designação de servidores para ocuparem cargos de confiança em unidades sob sua direção, bem como a dos respectivos substitutos eventuais;
VII - Exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas por autoridade superior.

COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Compete à Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo coordenar, dirigir e controlar os serviços técnicos, administrativos e auxiliares de apoio necessários ao funcionamento da Diretoria.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

I - Elaborar e submeter à autoridade superior, com o auxilio do corpo técnico, a análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos;
II - Realizar o controle funcional dos servidores lotados na Diretoria;
III - Fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;
IV - Redigir a correspondência oficial expedida pela Diretoria;
V - Propor à autoridade superior medidas que visem ao aperfeiçoamento e melhoria dos serviços;
VI - Identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Diretoria e comunicar ao órgão de treinamento;
VII - Gerenciar, orientar e supervisionar os procedimentos e rotinas administrativas em geral;
VIII - Exercer, no que couber, as atribuições resultantes das competências comuns aos Diretores de Coordenação relacionadas na Resolução n° 20/71.

2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Compete à Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo coordenar, dirigir e controlar os serviços técnicos, administrativos e auxiliares de apoio necessários ao funcionamento da Diretoria.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

I - Elaborar e submeter à autoridade superior, com o auxilio do corpo técnico, a análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos;
II - Realizar o controle funcional dos servidores lotados na Diretoria;
III - Fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;
IV - Redigir a correspondência oficial expedida pela Diretoria;
V - Propor à autoridade superior medidas que visem ao aperfeiçoamento e melhoria dos serviços;
VI - Identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Diretoria e comunicar ao órgão de treinamento;
VII - Gerenciar, orientar e supervisionar os procedimentos e rotinas administrativas em geral;
VIII - Exercer, no que couber, as atribuições resultantes das competências comuns aos Diretores de Coordenação relacionadas na Resolução n° 20/71.

NÚCLEO DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS

Compete ao Núcleo de Análise e Melhoria de Processos promover a identificação, a concepção, o planejamento e o controle de processos operacionais administrativos e reduzir custos operacionais e transacionais.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS

I - Apoiar a definição da missão institucional e setorial;
II - Promover e apoiar a definição de indicadores de avaliação institucional e setorial;
III - Redefinir rotinas de processos administrativos e atividades pertinentes;
IV - Apresentar proposta de otimização de desempenho operacional;
V - Acompanhar os setores na implantação de novos procedimentos e métodos de trabalho;
VI - Elaborar, junto com o SIARQ-CD, propostas de aperfeiçoamento dos formulários e de sua circulação;
VII - Elaborar, junto com o CENIN e o SIARQ-CD, formulários eletrônicos e fluxos de trabalho automatizados;
VIII - Propor ações voltadas à segurança de documentos eletrônicos;
IX - Promover a elaboração e execução do Plano de Informação.

3 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

ASSESSORIA JURÍDICA

Compete à Assessoria Jurídica orientar a aplicação da legislação pertinente e zelar pela sua observância; coordenar pesquisas e instrução de processos referentes à legislação, doutrina e jurisprudência de pessoal; propor a edição de normas complementares à legislação de pessoal; promover o aperfeiçoamento das atividades no âmbito do Departamento; analisar e definir as propostas relativas à estrutura administrativa da Casa.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

I - Dirigir e coordenar as atividades da Assessoria Jurídica;
II - Coordenar pesquisas referentes à legislação e jurisprudência de pessoal;
III - Revisar a instrução dos processos e os trabalhos executados pela Assessoria;
IV - Propor o aperfeiçoamento das atividades no âmbito do Departamento.

COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Compete à Coordenação de Recursos Humanos planejar, organizar e coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento funcional dos servidores efetivos; coordenar as atividades referentes à avaliação de desempenho; manter atualizado dados estatísticos relativos à pessoal; estudar e propor soluções aos problemas na área de recursos humanos; controlar o quantitativos de cargos efetivos da Câmara dos Deputados; propor a elaboração e coordenarprogramas de assistência aos servidores e, no que couber, aos seus dependentes.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

I - Planejar, organizar e coordenar os trabalhos executados pelos órgãos subordinados;
II - Coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento funcional dos servidores efetivos;
III - Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias encarregadas dos programas de assistência social ao servidor;
IV - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação.

SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Compete à Seção de Avaliação e Desenvolvimento Funcional preparar, instruir e organizar os processos de avaliação de desempenho dos servidores do quadro efetivo e prestar suporte técnico à Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório; instruir e processar os expedientes relativos ao desenvolvimento funcional do servidor efetivo; zelar pela manutenção dos dados curriculares dos servidores efetivos.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

I - Coordenar os trabalhos referentes à avaliação de desempenho;
II - Supervisionar os procedimentos relativos ao desenvolvimento funcional do servidor efetivo;
III - Coordenar a instrução de processos relacionados à avaliação e desenvolvimento funcional do servidor;
IV - Dirigir os trabalhos e instruir processos de avaliação de desempenho para o Estágio Probatório;
V - Coordenar a implantação e manutenção de dados curriculares dos servidores efetivos no sistema de informática da Câmara dos Deputados;
VI - Providenciar pesquisas de legislação de pessoal, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO DE CONTROLE E ALOCAÇÃO DE PESSOAL

Compete à Seção de Controle e Alocação de Pessoal controlar o quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados; controlar a distribuição e adequação dos servidores nos órgãos administrativos da Casa; controlar as listas de classificação final de concursos públicos para efeito de nomeação; preparar os Atos relativos a provimento e vacância; coordenar os trabalhos de publicação do demonstrativo da força de trabalho da Câmara dos Deputados.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ALOCAÇÃO DE PESSOAL

I - Coordenar os trabalhos referentes ao controle dos cargos efetivos da Câmara dos Deputados;
II - Controlar e analisar o número de servidores lotados nos diversos órgãos da Câmara dos Deputados;
III - Propor remanejamento de servidores conforme a necessidade;
IV - Orientar os trabalhos executados pela Seção;
V - Propor a lotação dos servidores.

SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

Compete à Secretaria Executiva do Programa de Valorização do Servidor fazer trabalho preventivo e de orientação aos servidores com problemas de ordem social e psicológica, como relacionamento no trabalho e dependência química, inclusive com seus familiares; propor e coordenar programas de educação e conscientização referentes às suas áreas de atuação.

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

I - Organizar campanhas preventivas relacionadas aos temas: drogas, qualidade de vida e outros pertinentes à sua área de atuação;
II - Receber e analisar as solicitações para acompanhamento de servidores pelos programas;
III - Determinar a necessidade de intervenção para desintoxicação e encaminhamento para clínicas especializadas;
IV - Definir o tratamento médico a ser dado ao servidor e seus familiares;
V - Acompanhar o tratamento indicado e a adaptação do servidor e seu desenvolvimento funcional;
VI - Oferecer atendimento psicológico individual e em grupo aos servidores e seus familiares.

COORDENAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

Compete à Coordenação de Inativos e Pensionistas coordenar, orientar e supervisionar as atividades e normas vinculadas à concessão e manutenção das aposentadorias e pensões civis de servidores da Câmara dos Deputados; acompanhar e aplicar a legislação pertinente.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

I - Fiscalizar as atividades referentes à concessão e manutenção das aposentadorias;
II - Supervisionar as atividades vinculadas à concessão, transferência e manutenção de pensões civil, decorrentes do óbito dos servidores da Câmara dos Deputados;
III - Acompanhar a aplicação atualizada da legislação pertinente;
IV - Propor ao titular do Departamento de Pessoal a execução de ações que tenham por objeto a otimização dos serviços prestados pela Coordenação;
V - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação;

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO

Compete à Seção de Atendimento e Informação prestar atendimento diligente aos servidores aposentados e pensionistas; informar sobre assuntos de competência da Coordenação; manter atualizados endereços e dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas; responder pelo controle da idade-limite para fins de aposentadoria e dependência, pelo envio de correspondências, emissão de declarações e certidões e pelo recadastramento anual obrigatório.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO

I - Orientar os servidores que pretendam se aposentar;
II - Supervisionar a contagem de tempo de serviço;
III - Manter o cadastro pessoal do servidor e de seus dependentes;
IV - Redigir, conferir e emitir declarações e certidões;
V - Coordenar o recadastramento anual;
VI - Orientar quanto aos benefícios dos dependentes do servidor falecido;

SEÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÕES

Compete à Seção de Concessão de Pensões o controle dos benefícios pensionais concedidos em decorrência dos óbitos dos servidores da Câmara dos Deputados.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÕES

I - Instruir processos de concessão de pensão;
II - Instruir processos de concessão do auxílio-funeral e de transformação de licença-prêmio não gozada em pecúnia;
III - Comunicar os óbitos ocorridos aos órgãos interessados;
IV - Inserir no SISAC os dados dos processos de concessão para exame e registro do Tribunal de Contas da União;

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PENSÕES

Compete à Seção de Manutenção e Acompanhamento de Pensões promover a transferência e manter atualizados os benefícios pensionais concedidos em decorrência dos óbitos dos servidores da Câmara dos Deputados.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PENSÕES

I - Instruir processos de alteração de pensão;
II - Inserir no SISAC os dados dos processos de alteração de pensão para exame e registro do Tribunal de Contas da União;
III - Instruir processos de transferência de pensão;
IV - Proceder à revisão das pensões concedidas ou transferidas, conforme legislação pertinente;

COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

SERVIÇO DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PARLAMENTARES

Compete ao Serviço de Pagamento de Aposentadorias e Pensões Parlamentares organizar e manter atualizado os registros de pagamento dos parlamentares aposentados e pensionistas, vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas; promover os pagamentos dos benefícios de acordo com a legislação vigente; controlar todos os procedimentos relativos à folha de pagamento.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PARLAMENTARES

I - Dirigir e controlar a execução das atividades da unidade sob sua chefia;
II - Manter atualizados os registros de pagamento dos aposentados e pensionistas;
III - Supervisionar as anotações dos descontos e consignações, inclusive pensões alimentícias;
IV - Mandar preparar e assinar declarações, margem consignável e informar processos sobre assuntos de sua competência.

COORDENAÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

Compete à Coordenação de Registro Funcional acompanhar o levantamento da freqüência e dos afastamentos para elaboração da folha de pagamento, executar as atividades de cadastro, registro funcional e movimentação dos servidores efetivos e dos cargos de natureza especial; conceder e registrar as concessões dos benefícios e vantagens previstos na legislação e normas vigentes; processar o expediente relativo a provimento e vacância, elaborando os atos respectivos e providenciar a publicação no órgão oficial dos atos de sua competência.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

I - Orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à Coordenação;
II - Cumprir as tarefas referentes ao cadastro de servidores efetivos e cargos de natureza especial;
III - Proceder a apostilas referentes aos registros funcionais;
IV - Providenciar a matrícula, a posse, o exercício e a lotação do pessoal efetivo e cargos de natureza especial;
V - Assinar carteira funcional do pessoal efetivo;
VI - Assinar declarações funcionais e certidões de tempo de serviço;
VII - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação.

SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

Compete à Seção de Registro Funcional cadastrar e controlar os dados funcionais e a movimentação dos servidores do quadro efetivo.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

I - Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores do quadro efetivo;
II - Examinar a documentação necessária à posse de servidores nomeados;
III - Promover a preparação de termos de posse e medidas decorrentes;
IV - Controlar a lotação e elaborar os respectivos atos;
V - Expedir certidões de tempo de serviço, declarações funcionais e carteiras funcionais;
VI - Instruir processos referentes à competência da Seção.

SEÇÃO DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA

Compete à Seção de Registro de Freqüência controlar e registrar a freqüência ordinária e extraordinária dos servidores do quadro efetivo e ocupantes de cargos de natureza especial.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA

I - Controlar o registro de freqüência ordinária e extraordinária dos servidores do quadro efetivo e dos ocupantes de cargos de natureza especial;
II - Emitir folha de freqüência ordinária e extraordinária;
III - Informar e registrar os requerimentos de férias, licenças e afastamentos.
IV - Instruir processos referentes à competência da Seção.

SEÇÃO DE CONTROLE DE CESSÕES E REQUISIÇÕES

Compete à Seção de Controle de Cessões e Requisições cadastrar e controlar o registro funcional e a freqüência dos servidores cedidos e requisitados ocupantes de cargos de natureza especial, bem como registrar as exonerações, expedir declarações funcionais e certidões de tempo de serviço relativas aos cargos de natureza especial.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE CESSÕES E REQUISIÇÕES

I - Acompanhar processos de cessão e requisição de servidores;
II - Examinar a documentação necessária à posse de servidores requisitados para cargos de natureza especial;
III - Elaborar comunicado de férias dos servidores requisitados aos respectivos órgãos de origem;
IV - Emitir, mensalmente, ofícios de freqüência aos órgãos de origem;
V - Exigir, mensalmente, comunicação de freqüência dos órgãos cessionários;
VI - Controlar o prazo de cessão e propor a prorrogação.

SEÇÃO DE CADASTRO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Compete à Seção de Cadastro de Cargos de Natureza Especial cadastrar e controlar o registro funcional e a freqüência dos servidores ocupantes de cargos de natureza especial, sem vínculo efetivo com a Câmara dos Deputados.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

I - Examinar a documentação necessária à posse de servidores nomeados para cargos de natureza especial;
II - Promover a preparação de termos de posse e medidas decorrentes;
III - Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores.

COORDENAÇÃO DE SECRETARIADO PARLAMENTAR

SEÇÃO DE APOIO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

Compete à Seção de Apoio e Expedição de Documentos elaborar declarações funcionais e certidões de tempo de serviço; instruir processos relacionados aos assuntos de interesse do secretariado parlamentar; registrar os dados funcionais no Sistema Integrado de Gestão de Pessoal; cadastrar os dependentes dos secretários parlamentares.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

I - Elaborar certidões de tempo de serviço e declarações funcionais dos secretários parlamentares;
II - Analisar e instruir processos que versem sobre os secretários parlamentares;
III - Promover pesquisas referentes à legislação pertinente ao secretariado parlamentar, bem como da legislação previdenciária;
IV - Orientar acerca dos benefícios concedidos pelo INSS, conforme legislação em vigor;
V - Exercer as atribuições comuns aos chefes de Seção.

SEÇÃO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

Compete à Seção de Controle de Freqüência controlar e registrar a freqüência ordinária e extraordinária do secretariado parlamentar.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

I - Controlar a execução das atividades relacionadas a férias e afastamentos dos secretários parlamentares;
II - Controlar o registro de freqüência extraordinária dos Secretários Parlamentares e a emissão dos comunicados de freqüência mensal dos secretários parlamentares;
III - Promover a manutenção dos fichários de autógrafos do Secretariado Parlamentar;
IV - Instruir processos que versem sobre assuntos de competência da seção;
V - Exercer as atribuições comuns aos chefes de seção.

SEÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE REQUISITADOS

Compete à Seção de Registro e Controle de Requisitados desenvolver atividades relacionadas à nomeação e posse dos secretários parlamentares requisitados; instruir processos e prestar informações sobre requisição e administrar freqüência.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE REQUISITADOS

I - Instruir processos relativos à requisição de servidores;
II - Controlar a execução das atividades relativas à nomeação e à posse dos servidores requisitados;
III - Supervisionar a atualização dos dados funcionais dos servidores requisitados;
IV - Promover a manutenção dos arquivos e dos assentamentos individuais dos servidores requisitados;
V - Proceder ao controle do registro de freqüência, férias e afastamentos dos servidores requisitados e a comunicação aos respectivos órgãos de origem;
VI - Instruir processos de inclusão de dependentes dos servidores requisitados para atendimento no Departamento de Médico;
VII - Elaborar declarações e certidões de tempo de serviço dos servidores requisitados;
VIII - Exercer as atividades comuns aos demais chefes de seção.

SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EXONERAÇÃO

Compete à Seção de Movimentação e Exoneração executar e controlar as atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, às mudanças de lotação e às exonerações do secretariado parlamentar.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EXONERAÇÃO

I - Controlar a execução das atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, às mudanças de lotação e às exonerações do secretariado parlamentar;
II - Elaborar as portarias de nomeação e de exoneração dos secretários parlamentares e a respectiva publicação no Boletim Administrativo;
III - Analisar e instruir processos relacionados às atribuições da Seção;
VI - Exercer as atribuições comuns aos chefes de seção.

SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EXONERAÇÃO DE REQUISITADOS

Compete à Seção de Movimentação e Exoneração de Requisitados executar atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, às mudanças de lotação e às exonerações de secretários parlamentares requisitados.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EXONERAÇÃO DE REQUISITADOS

I - Controlar a execução das atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, mudanças de lotação e exonerações dos secretários parlamentares requisitados;
II - Controlar a elaboração das portarias e termos de posse dos servidores requisitados;
III - Controlar a concessão de auxílio-alimentação dos servidores requisitados;
IV - Controlar os prazos de requisição;
V - Instruir processos que versem sobre assuntos de competência da seção;
VI - Elaborar de ofícios de devolução de servidores requisitados aos órgãos de origem;
VII - Exercer as atividades comuns aos demais chefes de seção.

SEÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE

Compete à Seção de Registro e Controle desenvolver atividades relacionadas à nomeação e à posse do secretariado parlamentar.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE

I - Executar as atividades relacionadas à nomeação e à posse do secretariado parlamentar;
II - Analisar e instruir processos de competência da Seção;
III - Exercer as atribuições comuns aos chefes de Seção.

COORDENAÇÃO DE REGISTRO E SEGURIDADE PARLAMENTAR

Compete à Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar coordenar as atribuições referentes ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, no âmbito da Câmara dos Deputados; a concessão e manutenção dos benefícios oriundos do extinto IPC; acompanhar o levantamento da freqüência e dos afastamentos dos parlamentares; executar as atividades de cadastro e registrar as missões oficiais dos parlamentares; manter controle sobre a entrega de declarações de bens e rendas dos parlamentares;

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO E SEGURIDADE PARLAMENTAR

I - Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
II - Examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção, tomando as providências de sua alçada, para implementação dos mesmos;
III - Tomar todas as decisões e providências necessárias, ao âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção, propondo à autoridade superior as que não sejam de sua competência;
IV - Articular-se com as demais unidades administrativas da Câmara dos Deputados para o bom funcionamento dos serviços;

4 - CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO

SERVIÇO DE ESTÁGIOS

Compete ao Serviço de Estágios a administração dos estágios curriculares, acadêmicos e profissionais aprovados pela Segunda-Secretaria e pela Administração da Câmara dos Deputados.

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SERVIÇO DE ESTÁGIOS

I - Encaminhar processos visando à celebração de convênios;
II - Contatar universidades, faculdades e demais instituições interessadas;
III - Providenciar a documentação necessária, a contratação de seguro e acompanhar a realização dos estágios;
IV - Gerir todas as demais atividades relacionadas a estágios.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/08/2003