CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
Ato da Mesa nº 27, de 20/08/2003
Cria a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Diretoria-Geral, a Diretoria de Recursos Humanos, com a seguinte estrutura: (Vide art. 1º do Ato da Mesa nº 136, de 20/5/2014)
I - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo;
II - Departamento de Pessoal;
III - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
IV - Departamento Médico;
V - Secretaria Executiva do Pró-Saúde;
VI - Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio.
Art. 2º Ficam criados, transformados e remanejados os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 3º Ficam absorvidas pela Diretoria de Recursos humanos as competências relativas à área de pessoal da Diretoria Administrativa.
Art. 4º Ficam criados, na Diretoria Administrativa, o Núcleo de Análise e Melhoria de Processos e a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo e, no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, o Serviço de Estágios.
Art. 5º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 248, de 16/3/2026)
Art. 6º As competências e atribuições dos órgãos e cargos criados ou transformados são as constantes do Anexo IV, mantidas aquelas referentes aos órgãos e cargos já existentes.
Art. 7º O §1º do Art. 31 do Ato da Mesa nº 97, de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"§1º O Conselho Diretor do Pró-Saúde é constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor-Geral, como Presidente;
II - Diretor de Recursos Humanos, como Vice-Presidente;
III - Diretor Administrativo;
IV - Diretor Legislativo;
V - Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
VI - Diretor do Departamento de Material e Patrimônio;
VII - Diretor do Departamento Médico;
VIII - Diretor do Departamento de Pessoal;
IX - Chefe de Gabinete do Primeiro-Secretário;
X - Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
XI - representante oficial do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS, servidor efetivo do Quadro permanente da Câmara dos Deputados."
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação do presente Ato correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Desde a edição da Resolução n° 20, de 1971, notórias são as modificações havidas na sociedade, no Direito Constitucional, no Direito Administrativo, na Ciência da Administração e, conseqüentemente, na Administração Pública brasileira. Em razão disso, a reestruturação administrativa da Casa faz-se necessária, a fim de adaptá-la à atualidade. Se agora não é possível uma completa reestruturação, ao menos parte dela se toma imperiosa.
A Diretoria-Geral compõe-se, dentre outros órgãos, da Diretoria Legislativa, da Diretoria Administrativa, do Departamento Médico, do Departamento de Apoio Parlamentar, do Centro de Formação, Treinamento Aperfeiçoamento, da Assessoria Técnica, da Coordenação de Habitação e da Coordenação de Segurança. Por sua vez, a Diretoria Administrativa é constituída pelo Departamento de Pessoal, Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, Departamento de Material e Patrimônio, Departamento Técnico e Centro de Informática.
Os citados órgãos, em virtude do aumento de suas atividades e do crescente número de processos em tramitação, melhor responderiam aos princípios da fiinalidade pública e da eficiência se reestruturados. A modificação aqui proposta não é profunda, mas significativa, e, com certeza, acarretará aperfeiçoamento de importantes serviços, pois visa o aprimoramento da gestão dos recursos humanos da Câmara dos Deputados.
De acordo com o art. 20 da Resolução n° 20, de 1971, à Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara dos Deputados, de acordo com as deliberações da Mesa.
Contudo, à vista dos problemas anteriormente apontados, relativos ao aumento das atividades dos órgãos e do crescente número de processos em tramitação, a Diretoria-Geral da Câmara está assoberbada de tarefas que não condizem com sua função precípua de planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar. Já a Diretoria Administrativa também está sobremaneira atarefada, pois os órgãos a ela vinculados desempenham funções as mais variadas - de recursos humanos a controle de veículos.
A alteração ora proposta em muito beneficiará a consecução das funções da Diretoria-Geral, já que esta poderá dedicar-se mais aos assuntos que realmente lhe são afetas, fato que possibilitará uma administração mais voltada à formulação estratégica da administração, consoante diretrizes traçadas pela Mesa Diretora. Quanto à Diretora Administrativa, somente as funções remanescentes já são de grande monta e importância: patrimônio, licitação e contratos, obras, veículos, edifícios, instalações, informática, finanças etc. - isso gerará maior controle e desenvolvimento dessas tarefas.
Assim, propõe-se criar a Diretoria de Recursos Humanos, a ser composta por órgãos da Diretoria-Geral e da Diretoria Administrativa. São eles: I) da Diretoria-Geral: Departamento Médico, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, Secretaria Executiva do Pró-Saúde e Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio; II) da Diretoria Administrativa, o Departamento de Pessoal.
Para que a Diretoria de Recursos Humanos possa, de forma eficiente, cumprir suas competências, em especial a de controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas e zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da política de pessoal, também queda-se valioso a reestrutúração do Departamento de Pessoal visando adequá-lo para um gerenciamento quantitativo e qualitativo mais efetivo dos recursos humanos da Casa e dotá-lo de uma Assessoria, objetivando dar maior celeridade à instrução processual, já que apenas no ano passado foram analisados e instruídos cerca de oitenta mil processos.
Conforme se verifica da atual estrutura administrativa, encontram-se dispersos os órgãos e atividades relacionados à política de pessoal. A reunião da gestão dos recursos humanos em uma só Diretoria facilitará o aperfeiçoamento dos servidores, o controle mais efetivo dos benefícios, a análise e pronta aplicação da legislação de pessoal, a eficiência dos serviços, dentre outras vantagens de ordem pública.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.
ANEXO I
Quanti-dade |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Nível |
Criação |
Função |
Órgão de origem |
Nível |
Função |
Órgão de destino |
|
1 |
― |
― |
― |
― |
FC-09 |
Diretor de Recursos Humanos |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
― |
― |
― |
― |
FC-07 |
Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo |
Diretoria de Recursos Humanos |
3 |
― |
― |
― |
― |
FC-07 |
Assessor Técnico |
Diretoria de Recursos Humanos |
3 |
― |
― |
― |
― |
FC-06 |
Assistente Técnico |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
― |
― |
― |
― |
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
FC-05 |
A.M. 15/87 |
Assistente de Gabinete |
Diretoria Administrativa |
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
CNE-07 |
Res. 23/80 |
Assessor Administrativo |
Diretoria Administrativa |
CNE-07 |
Assessor Administrativo |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
FC-04 |
Res. 7/75 |
Encarregado do Setor de Boletim Administrativo |
Departamento de Pessoal |
FC-04 |
Encarregado de Setor |
Diretoria de Recursos Humanos |
1 |
FC-07 |
A.M. 15/87 |
Assessor Técnico |
Diretoria Administrativa |
FC-07 |
Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo |
Diretoria Administrativa |
1 |
FC-06 |
A.M. 37/00 |
Assistente Técnico |
Diretoria Administrativa |
FC-06 |
Chefe do Núcleo de Análise e Melhoria de Processos |
Diretoria Administrativa |
1 |
FC-06 |
A.M. 15/87 |
Chefe de Secretaria do Gabinete |
Diretoria Administrativa |
FC-06 |
Assistente Técnico |
Diretoria Administrativa |
1 |
FC-06 |
A.M. 15/87 |
Chefe do Serviço de Administração |
Diretoria Administrativa |
FC-06 |
Assistente Técnico |
Diretoria Administrativa |
1 |
FC-08 |
Res. 20/91 e A.M. 96/98 |
Diretor da Secretaria de Comunicação Social |
Secretaria de Comunicação Social |
FC-09 |
Diretor da Secretaria de Comunicação Social |
Secretaria de Comunicação Social |
1 |
FC-05 |
A.M. 15/87 |
Secretário Executivo do Pecúlio |
Secretaria Executivo do Pecúlio |
FC-07 |
Secretário Executivo do Pecúlio |
Secretário Executivo do Pecúlio |
1 |
― |
― |
― |
― |
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
Secretaria Executiva do Pecúlio |
1 |
― |
― |
― |
― |
FC-06 |
Chefe do Serviço de Estágios |
Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento |
1 |
FC-06 |
A.M. 43/96 |
Coordenador (Vale-Transporte) |
Coordenação de Transportes |
FC-06 |
Assistente Técnico |
Departamento de Pessoal |
1 |
FC-04 |
A.M. 43/96 |
Encarregado de Distribuição |
Coordenação de Transportes |
FC-04 |
Encarregado de Setor |
Departamento de Pessoal |
1 |
FC-04 |
A.M. 79/98 |
Secretário |
Coordenação de Benefícios |
FC-04 |
Secretário |
Coordenação de Recursos Humanos |
2 |
FC-04 |
Res. 31/90 |
Encarregado do Setor de Controle |
Coordenação de Benefícios |
FC-04 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coordenação de Recursos Humanos |
1 |
FC-04 |
Res. 07/75 |
Secretário |
Coordenação de Legisl. de Pessoal |
FC-04 |
Secretário |
Assessoria Jurídica |
4 |
FC-04 |
Res. 07/75 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coordenação de Legisl. de Pessoal Estatutário |
FC-04 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Assessoria Jurídica |
1 |
FC-04 |
Res. 01/82 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coordenação de Legisl. de Pessoal Estatutário |
FC-04 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Assessoria Jurídica |
1 |
FC-04 |
A.M. 84/98 |
Secretário |
Coordenação de Programas Especiais |
FC-04 |
Secretário |
Coordenação de Registro Funcional |
4 |
FC-04 |
A.M. 70/01 |
Encarregado de Setor |
Coordenação de Programas Especiais |
FC-04 |
Encarregado do Setor |
Coordenação de Registro Funcional |
9 |
FC-04 |
A.M. 58/97 |
Encarregado de Setor |
Coordenação de Programas Especiais |
FC-04 |
Encarregado do Setor |
Coordenação de Registro Funcional |
1 |
FC-04 |
Res. 07/75 |
Secretário |
Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional |
FC-04 |
Encarregado de Setor |
Coordenação de Registro Funcional |
2 |
FC-04 |
Res. 07/75 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional |
FC-04 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coordenação de Registro Funcional |
3 |
FC-04 |
Res. 01/82 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional |
FC-04 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coordenação de Registro Funcional |
1 |
FC-04 |
A.M. 79/98 |
Secretário |
Coordenação de Seguridade Parlamentar |
FC-04 |
Secretário |
Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar |
12 |
FC-04 |
A.M. 79/98 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coordenação de Seguridade Parlamentar |
FC-04 |
Encarregado do Setor de Controle e Execução |
Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar |
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
- Serviço de Administração
- Serviço de Arquivo
- Secretaria Executiva de Benefícios
Assessoria Jurídica
Coordenação de Recursos Humanos
- Seção de Avaliação e Desenvolvimento Funcional
- Seção de Controle e Alocação de Pessoal
- Secretaria Executiva do Programa de Valorização do Servidor
- Secretaria Executiva do Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar
- Secretaria Executiva do Programa de Apoio ao Trabalho do Adolescente
Coordenação de Inativos e Pensionistas
- Seção de Atendimento e Informação
- Seção de Concessão de Aposentadorias
- Seção de Manutenção e Acompanhamento de Aposentadorias
- Seção de Concessão de Pensões
- Seção de Manutenção e Acompanhamento de Pensões
Coordenação de Pagamento de Pessoal
- Serviço de Pagamento de Aposentadorias e Pensões Parlamentares
- Serviço de Pagamento de Deputados
- Serviço de Pagamento de Inativos
- Serviço de Pagamento de Pensionistas
- Serviço de Pagamento de Pessoal Comissionado
- Serviço de Pagamento de Pessoal Efetivo
Coordenação de Registro Funcional
- Seção de Registro de Pessoal Efetivo
- Seção de Registro de Freqüência
- Seção de Controle de Cessões e Requisições
- Seção de Provimento e Vacância
- Seção de Cadastro de Cargos de Natureza Especial
- Seção de Deveres e Direitos
Coordenação de Secretariado Parlamentar
- Seção de Apoio e Expedição de Documentos
- Seção de Controle de Freqüência
- Seção de Registro e Controle de Requisitados
- Seção de Movimentação e Exoneração
- Seção de Movimentação e Exoneração de Requisitados
- Seção de Registro e Controle
Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar
- Seção de Averbação e Instrução Processual
- Seção de Aposentadorias Parlamentares
- Seção de Pensões Parlamentares
- Seção de Registro Parlamentar
ANEXO III
Transformação e criação de funções comissionadas no Departamento de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR |
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
Denominação |
|
Nível |
Denominação |
|
Nível |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
Diretor |
da |
Coordenação |
de |
FC-07 |
Diretor da Coordenação de Recursos |
FC-07 |
||
Benefícios |
|
|
|
|
Humanos |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
Chefe de Seção (A.M. nº 34/96) |
|
FC-05 |
Chefe da Seção de Concessão de |
FC-05 |
||||
|
|
|
|
|
Pensões |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Diretor da Coordenação de Pessoal |
FC-07 |
Diretor da Coordenação de Inativos |
FC-07 |
|||||
Inativo |
|
|
|
|
e Pensionistas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
Chefe de Seção (A.M. nº 34/96) |
|
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
|
FC-05 |
|||
|
|
|
|
|
|
|||
Chefe do Serviço de Pagamento de |
FC-06 |
Assistente Técnico |
|
|
FC-06 |
|||
Pensões Parlamentares |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|||||
Chefe do Serviço de Pagamento de |
FC-06 |
Chefe do Serviço de Pagamento de |
FC-06 |
|||||
Aposentadorias Parlamentares |
|
|
Aposentadorias |
e |
Pensões |
|
||
|
|
|
|
|
Parlamentares |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Diretor |
da |
Coordenação |
de |
FC-07 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
|
FC-07 |
|
Legislação de Pessoal Estatutário |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Mobilidade |
FC-05 |
Chefe da Seção de Avaliação e |
FC-05 |
|||||
Funcional |
|
|
|
|
Desenvolvimento Funcional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
Chefe de Seção (A.M. nº 34/96) |
|
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
|
FC-05 |
|||
|
|
|
|
|||||
Secretário Executivo do PRODEQ |
FC-05 |
Secretário Executivo do Programa |
FC-05 |
|||||
|
|
|
|
|
de Valorização do Servidor |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Classificação e |
FC-05 |
Chefe da Seção de Manutenção e |
FC-05 |
|||||
Retribuição de Cargos, Empregos e |
|
Acompanhamento de Pensões |
|
|||||
Funções |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Pagamento de |
FC-06 |
Chefe do Serviço de Pagamento de |
FC-06 |
|||||
Secretariado Parlamentar |
|
Pessoal Comissionado |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe do Serviço de Pagamento de |
FC-06 |
Chefe do Serviço de Pagamento de |
FC-06 |
|||||
Pessoal Estatutário |
|
Pessoal Efetivo |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe de Seção (A.M. nº 70/01) |
FC-05 |
Chefe da Seção de Controle e |
FC-05 |
|||||
|
|
Alocação de Pessoal |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Diretor da Coordenação de Registro |
FC-07 |
Assessor Técnico |
FC-07 |
|||||
Parlamentar e Cadastro Funcional |
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe de Seção (A.M. nº 70/01) |
FC-05 |
Chefe da Seção de Controle de |
FC-05 |
|||||
|
|
Cessões e Requisições |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Admissão e |
FC-05 |
Chefe da Seção de Cadastro de |
FC-05 |
|||||
Cadastro |
|
Cargos de Natureza Especial |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Secretariado |
FC-05 |
Chefe da Seção de Apoio e |
FC-05 |
|||||
Parlamentar |
|
Expedição de Documentos |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Encargos |
FC-05 |
Chefe da Seção de Controle de |
FC-05 |
|||||
Sociais |
|
Freqüência |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Progressão e |
FC-05 |
Chefe da Seção de Registro e |
FC-05 |
|||||
Ascensão Funcionais |
|
Controle de Requisitados |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe de Seção (A.M. nº 37/00) |
FC-05 |
Chefe da Seção de Movimentação e |
FC-05 |
|||||
|
|
Exoneração |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe de Seção (A.M. nº 37/00) |
FC-05 |
Chefe da Seção de Movimentação e |
FC-05 |
|||||
|
|
Exoneração de Requisitados |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe de Seção (A.M. nº 37/00) |
FC-05 |
Chefe da Seção de Registro e |
FC-05 |
|||||
|
|
Controle |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Diretor da Coordenação de |
FC-07 |
Diretor da Coordenação de Registro |
FC-07 |
|||||
Seguridade Parlamentar |
|
e Seguridade Parlamentar |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Normas e |
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|||||
Jurisprudência |
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Chefe da Seção de Análise e |
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|||||
Cálculos Atuariais |
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
Diretor da Coordenação de |
FC-07 |
Diretor da Coordenação de Registro |
FC-07 |
|
Programas Especiais |
|
Funcional |
|
|
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Registro |
FC-05 |
Chefe da Seção de Registro de |
FC-05 |
|
Funcional |
|
Pessoal Efetivo |
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Controle e Execução do |
FC-05 |
Seção de Registro de Freqüência |
FC-05 |
|
Pagamento do Pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Controle e Execução do |
FC-05 |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
Pagamento do Pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
------ |
Chefe da Seção de Atendimento e |
FC-05 |
|
------------------- |
Informação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
------------------- |
------ |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
|
|
|
|
|
------------------- |
------ |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
|
|
|
|
|
------------------- |
------ |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
|
|
|
|
|
------------------- |
------ |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
|
|
|
|
|
------------------- |
------ |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
|
|
|
|
|
------------------- |
------ |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
|
|
|
|
|
------------------- |
------ |
Assistente de Gabinete |
FC-05 |
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
1 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
(Revogado pelo do Ato da Mesa nº 136, de 20/5/2014)
2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Compete à Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo coordenar, dirigir e controlar os serviços técnicos, administrativos e auxiliares de apoio necessários ao funcionamento da Diretoria.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE COORDENAÇÃO
DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
I - Elaborar e submeter à autoridade superior, com o auxilio do corpo técnico, a análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos;
II - Realizar o controle funcional dos servidores lotados na Diretoria;
III - Fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;
IV - Redigir a correspondência oficial expedida pela Diretoria;
V - Propor à autoridade superior medidas que visem ao aperfeiçoamento e melhoria dos serviços;
VI - Identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Diretoria e comunicar ao órgão de treinamento;
VII - Gerenciar, orientar e supervisionar os procedimentos e rotinas administrativas em geral;
VIII - Exercer, no que couber, as atribuições resultantes das competências comuns aos Diretores de Coordenação relacionadas na Resolução n° 20/71.
NÚCLEO DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS
Compete ao Núcleo de Análise e Melhoria de Processos promover a identificação, a concepção, o planejamento e o controle de processos operacionais administrativos e reduzir custos operacionais e transacionais.
ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO NÚCLEO
DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS
I - Apoiar a definição da missão institucional e setorial;
II - Promover e apoiar a definição de indicadores de avaliação institucional e setorial;
III - Redefinir rotinas de processos administrativos e atividades pertinentes;
IV - Apresentar proposta de otimização de desempenho operacional;
V - Acompanhar os setores na implantação de novos procedimentos e métodos de trabalho;
VI - Elaborar, junto com o SIARQ-CD, propostas de aperfeiçoamento dos formulários e de sua circulação;
VII - Elaborar, junto com o CENIN e o SIARQ-CD, formulários eletrônicos e fluxos de trabalho automatizados;
VIII - Propor ações voltadas à segurança de documentos eletrônicos;
IX - Promover a elaboração e execução do Plano de Informação.
3 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL
(Revogado pelo Ato da Mesa nº 248, de 16/3/2026)
4 - CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
SERVIÇO DE ESTÁGIOS
Compete ao Serviço de Estágios a administração dos estágios curriculares, acadêmicos e profissionais aprovados pela Segunda-Secretaria e pela Administração da Câmara dos Deputados.
ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SERVIÇO DE ESTÁGIOS
I - Encaminhar processos visando à celebração de convênios;
II - Contatar universidades, faculdades e demais instituições interessadas;
III - Providenciar a documentação necessária, a contratação de seguro e acompanhar a realização dos estágios;
IV - Gerir todas as demais atividades relacionadas a estágios.