CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

Ato da Mesa nº 27, de 20/08/2003

 

 

Cria a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Diretoria-Geral, a Diretoria de Recursos Humanos, com a seguinte estrutura: (Vide art. 1º do Ato da Mesa nº 136, de 20/5/2014)

I - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo;

II - Departamento de Pessoal;

III - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

IV - Departamento Médico;

V - Secretaria Executiva do Pró-Saúde;

VI - Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio.

 

Art. 2º Ficam criados, transformados e remanejados os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo I.

 

Art. 3º Ficam absorvidas pela Diretoria de Recursos humanos as competências relativas à área de pessoal da Diretoria Administrativa.

 

Art. 4º Ficam criados, na Diretoria Administrativa, o Núcleo de Análise e Melhoria de Processos e a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo e, no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, o Serviço de Estágios.

 

Art. 5º A estrutura administrativa do Departamento de Pessoal passa a ser a constante do Anexo II e ficam transformadas e criadas as funções comissionadas na forma do Anexo III.

Parágrafo único. Os cargos de natureza especial da extinta Coordenação de Programas Especiais ficam remanejados para a Coordenação de Registro Funcional.

 

Art. 6º As competências e atribuições dos órgãos e cargos criados ou transformados são as constantes do Anexo IV, mantidas aquelas referentes aos órgãos e cargos já existentes.

 

Art. 7º O §1º do Art. 31 do Ato da Mesa nº 97, de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"§1º O Conselho Diretor do Pró-Saúde é constituído pelos seguintes membros:

I - Diretor-Geral, como Presidente;

II - Diretor de Recursos Humanos, como Vice-Presidente;

III - Diretor Administrativo;

IV - Diretor Legislativo;

V - Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

VI - Diretor do Departamento de Material e Patrimônio;

VII - Diretor do Departamento Médico;

VIII - Diretor do Departamento de Pessoal;

IX - Chefe de Gabinete do Primeiro-Secretário;

X - Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;

XI - representante oficial do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS, servidor efetivo do Quadro permanente da Câmara dos Deputados."

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação do presente Ato correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.

 

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Desde a edição da Resolução n° 20, de 1971, notórias são as modificações havidas na sociedade, no Direito Constitucional, no Direito Administrativo, na Ciência da Administração e, conseqüentemente, na Administração Pública brasileira. Em razão disso, a reestruturação administrativa da Casa faz-se necessária, a fim de adaptá-la à atualidade. Se agora não é possível uma completa reestruturação, ao menos parte dela se toma imperiosa.

 

A Diretoria-Geral compõe-se, dentre outros órgãos, da Diretoria Legislativa, da Diretoria Administrativa, do Departamento Médico, do Departamento de Apoio Parlamentar, do Centro de Formação, Treinamento Aperfeiçoamento, da Assessoria Técnica, da Coordenação de Habitação e da Coordenação de Segurança. Por sua vez, a Diretoria Administrativa é constituída pelo Departamento de Pessoal, Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, Departamento de Material e Patrimônio, Departamento Técnico e Centro de Informática.

 

Os citados órgãos, em virtude do aumento de suas atividades e do crescente número de processos em tramitação, melhor responderiam aos princípios da fiinalidade pública e da eficiência se reestruturados. A modificação aqui proposta não é profunda, mas significativa, e, com certeza, acarretará aperfeiçoamento de importantes serviços, pois visa o aprimoramento da gestão dos recursos humanos da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com o art. 20 da Resolução n° 20, de 1971, à Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara dos Deputados, de acordo com as deliberações da Mesa.

 

Contudo, à vista dos problemas anteriormente apontados, relativos ao aumento das atividades dos órgãos e do crescente número de processos em tramitação, a Diretoria-Geral da Câmara está assoberbada de tarefas que não condizem com sua função precípua de planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar. Já a Diretoria Administrativa também está sobremaneira atarefada, pois os órgãos a ela vinculados desempenham funções as mais variadas - de recursos humanos a controle de veículos.

 

A alteração ora proposta em muito beneficiará a consecução das funções da Diretoria-Geral, já que esta poderá dedicar-se mais aos assuntos que realmente lhe são afetas, fato que possibilitará uma administração mais voltada à formulação estratégica da administração, consoante diretrizes traçadas pela Mesa Diretora. Quanto à Diretora Administrativa, somente as funções remanescentes já são de grande monta e importância: patrimônio, licitação e contratos, obras, veículos, edifícios, instalações, informática, finanças etc. - isso gerará maior controle e desenvolvimento dessas tarefas.

 

Assim, propõe-se criar a Diretoria de Recursos Humanos, a ser composta por órgãos da Diretoria-Geral e da Diretoria Administrativa. São eles: I) da Diretoria-Geral: Departamento Médico, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, Secretaria Executiva do Pró-Saúde e Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio; II) da Diretoria Administrativa, o Departamento de Pessoal.

 

Para que a Diretoria de Recursos Humanos possa, de forma eficiente, cumprir suas competências, em especial a de controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas e zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da política de pessoal, também queda-se valioso a reestrutúração do Departamento de Pessoal visando adequá-lo para um gerenciamento quantitativo e qualitativo mais efetivo dos recursos humanos da Casa e dotá-lo de uma Assessoria, objetivando dar maior celeridade à instrução processual, já que apenas no ano passado foram analisados e instruídos cerca de oitenta mil processos.

 

Conforme se verifica da atual estrutura administrativa, encontram-se dispersos os órgãos e atividades relacionados à política de pessoal. A reunião da gestão dos recursos humanos em uma só Diretoria facilitará o aperfeiçoamento dos servidores, o controle mais efetivo dos benefícios, a análise e pronta aplicação da legislação de pessoal, a eficiência dos serviços, dentre outras vantagens de ordem pública.

 

Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2003.

 

JOÃO PAULO CUNHA,

Presidente.

 

 

ANEXO I

 

Quanti-dade

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nível

Criação

Função

Órgão de origem

Nível

Função

Órgão de destino

1

FC-09

Diretor de Recursos Humanos

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-07

Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Diretoria de Recursos Humanos

3

FC-07

Assessor Técnico

Diretoria de Recursos Humanos

3

FC-06

Assistente Técnico

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-05

Assistente de Gabinete

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-05

A.M. 15/87

Assistente de Gabinete

Diretoria Administrativa

FC-05

Assistente de Gabinete

Diretoria de Recursos Humanos

1

CNE-07

Res. 23/80

Assessor Administrativo

Diretoria Administrativa

CNE-07

Assessor Administrativo

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-04

Res. 7/75

Encarregado do Setor de Boletim Administrativo

Departamento de Pessoal

FC-04

Encarregado de Setor

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-07

A.M. 15/87

Assessor Técnico

Diretoria Administrativa

FC-07

Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Diretoria Administrativa

1

FC-06

A.M. 37/00

Assistente Técnico

Diretoria Administrativa

FC-06

Chefe do Núcleo de Análise e Melhoria de Processos

Diretoria Administrativa

1

FC-06

A.M. 15/87

Chefe de Secretaria do Gabinete

Diretoria Administrativa

FC-06

Assistente Técnico

Diretoria Administrativa

1

FC-06

A.M. 15/87

Chefe do Serviço de Administração

Diretoria Administrativa

FC-06

Assistente Técnico

Diretoria Administrativa

1

FC-08

Res. 20/91 e A.M. 96/98

Diretor da Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação Social

FC-09

Diretor da Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação Social

1

FC-05

A.M. 15/87

Secretário Executivo do Pecúlio

Secretaria Executivo do Pecúlio

FC-07

Secretário Executivo do Pecúlio

Secretário Executivo do Pecúlio

1

FC-05

Assistente de Gabinete

Secretaria Executiva do Pecúlio

1

FC-06

Chefe do Serviço de Estágios

Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento

1

FC-06

A.M. 43/96

Coordenador (Vale-Transporte)

Coordenação de Transportes

FC-06

Assistente Técnico

Departamento de Pessoal

1

FC-04

A.M. 43/96

Encarregado de Distribuição

Coordenação de Transportes

FC-04

Encarregado de Setor

Departamento de Pessoal

1

FC-04

A.M. 79/98

Secretário

Coordenação de Benefícios

FC-04

Secretário

Coordenação de Recursos Humanos

2

FC-04

Res. 31/90

Encarregado do Setor de Controle

Coordenação de Benefícios

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Recursos Humanos

1

FC-04

Res. 07/75

Secretário

Coordenação de Legisl. de Pessoal

FC-04

Secretário

Assessoria Jurídica

4

FC-04

Res. 07/75

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Legisl. de Pessoal Estatutário

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Assessoria Jurídica

1

FC-04

Res. 01/82

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Legisl. de Pessoal Estatutário

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Assessoria Jurídica

1

FC-04

A.M. 84/98

Secretário

Coordenação de Programas Especiais

FC-04

Secretário

Coordenação de Registro Funcional

4

FC-04

A.M. 70/01

Encarregado de Setor

Coordenação de Programas Especiais

FC-04

Encarregado do Setor

Coordenação de Registro Funcional

9

FC-04

A.M. 58/97

Encarregado de Setor

Coordenação de Programas Especiais

FC-04

Encarregado do Setor

Coordenação de Registro Funcional

1

FC-04

Res. 07/75

Secretário

Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional

FC-04

Encarregado de Setor

Coordenação de Registro Funcional

2

FC-04

Res. 07/75

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Registro Funcional

3

FC-04

Res. 01/82

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Registro Funcional

1

FC-04

A.M. 79/98

Secretário

Coordenação de Seguridade Parlamentar

FC-04

Secretário

Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar

12

FC-04

A.M. 79/98

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Seguridade Parlamentar

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 

- Serviço de Administração

- Serviço de Arquivo

- Secretaria Executiva de Benefícios

 

Assessoria Jurídica

 

Coordenação de Recursos Humanos

- Seção de Avaliação e Desenvolvimento Funcional

- Seção de Controle e Alocação de Pessoal

- Secretaria Executiva do Programa de Valorização do Servidor

- Secretaria Executiva do Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar

- Secretaria Executiva do Programa de Apoio ao Trabalho do Adolescente

 

Coordenação de Inativos e Pensionistas

- Seção de Atendimento e Informação

- Seção de Concessão de Aposentadorias

- Seção de Manutenção e Acompanhamento de Aposentadorias

- Seção de Concessão de Pensões

- Seção de Manutenção e Acompanhamento de Pensões

 

Coordenação de Pagamento de Pessoal

- Serviço de Pagamento de Aposentadorias e Pensões Parlamentares

- Serviço de Pagamento de Deputados

- Serviço de Pagamento de Inativos

- Serviço de Pagamento de Pensionistas

- Serviço de Pagamento de Pessoal Comissionado

- Serviço de Pagamento de Pessoal Efetivo

 

Coordenação de Registro Funcional

- Seção de Registro de Pessoal Efetivo

- Seção de Registro de Freqüência

- Seção de Controle de Cessões e Requisições

- Seção de Provimento e Vacância

- Seção de Cadastro de Cargos de Natureza Especial

- Seção de Deveres e Direitos

 

Coordenação de Secretariado Parlamentar

- Seção de Apoio e Expedição de Documentos

- Seção de Controle de Freqüência

- Seção de Registro e Controle de Requisitados

- Seção de Movimentação e Exoneração

- Seção de Movimentação e Exoneração de Requisitados

- Seção de Registro e Controle

 

Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar

- Seção de Averbação e Instrução Processual

- Seção de Aposentadorias Parlamentares

- Seção de Pensões Parlamentares

- Seção de Registro Parlamentar

 

 

ANEXO III

 

Transformação e criação de funções comissionadas no Departamento de Pessoal

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Denominação

 

Nível

Denominação

 

Nível

 

 

 

 

 

 

 

Diretor

da

Coordenação

de

FC-07

Diretor da Coordenação de Recursos

FC-07

Benefícios

 

 

 

 

Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 34/96)

 

FC-05

Chefe da Seção de Concessão de

FC-05

 

 

 

 

 

Pensões

 

 

 

 

 

 

 

Diretor da Coordenação de Pessoal

FC-07

Diretor da Coordenação de Inativos

FC-07

Inativo

 

 

 

 

e Pensionistas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 34/96)

 

FC-05

Assistente de Gabinete

 

FC-05

 

 

 

 

 

 

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Assistente Técnico

 

 

FC-06

Pensões Parlamentares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Aposentadorias Parlamentares

 

 

Aposentadorias

e

Pensões

 

 

 

 

 

 

Parlamentares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor

da

Coordenação

de

FC-07

Chefe da Assessoria Jurídica

 

FC-07

Legislação de Pessoal Estatutário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe  da  Seção  de  Mobilidade

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Avaliação  e

FC-05

Funcional

 

 

 

 

Desenvolvimento Funcional

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 34/96)

 

FC-05

Assistente de Gabinete

 

FC-05

 

 

 

 

Secretário Executivo do PRODEQ

FC-05

Secretário Executivo do Programa

FC-05

 

 

 

 

 

de Valorização do Servidor

 

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Classificação e

FC-05

Chefe da Seção de Manutenção e

FC-05

Retribuição de Cargos, Empregos e

 

Acompanhamento de Pensões

 

Funções

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Secretariado Parlamentar

 

Pessoal Comissionado

 

 

 

 

 

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Pessoal Estatutário

 

Pessoal Efetivo

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 70/01)

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Controle  e

FC-05

 

 

Alocação de Pessoal

 

 

 

 

 

Diretor da Coordenação de Registro

FC-07

Assessor Técnico

FC-07

Parlamentar e Cadastro Funcional

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 70/01)

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Controle  de

FC-05

 

 

Cessões e Requisições

 

 

 

 

 

Chefe  da  Seção  de  Admissão  e

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Cadastro  de

FC-05

Cadastro

 

Cargos de Natureza Especial

 

 

 

 

 

Chefe  da  Seção  de  Secretariado

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Apoio  e

FC-05

Parlamentar

 

Expedição de Documentos

 

 

 

 

 

Chefe  da  Seção  de  Encargos

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Controle  de

FC-05

Sociais

 

Freqüência

 

 

 

 

 

Chefe da Seção de Progressão e

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Registro  e

FC-05

Ascensão Funcionais

 

Controle de Requisitados

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 37/00)

FC-05

Chefe da Seção de Movimentação e

FC-05

 

 

Exoneração

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 37/00)

FC-05

Chefe da Seção de Movimentação e

FC-05

 

 

Exoneração de Requisitados

 

 

 

 

 

Chefe de Seção (A.M. nº 37/00)

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Registro  e

FC-05

 

 

Controle

 

 

 

 

 

Diretor da  Coordenação   de

FC-07

Diretor da Coordenação de Registro

FC-07

Seguridade Parlamentar

 

e Seguridade Parlamentar

 

 

 

 

 

Chefe da Seção  de  Normas  e

FC-05

Assistente de Gabinete

FC-05

Jurisprudência

 

 

 

 

 

 

 

Chefe  da  Seção  de  Análise  e

FC-05

Assistente de Gabinete

FC-05

Cálculos Atuariais

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor  da   Coordenação   de

FC-07

Diretor da Coordenação de Registro

FC-07

 

Programas Especiais

 

Funcional

 

 

 

 

 

 

 

Chefe  da  Seção  de  Registro

FC-05

Chefe  da  Seção  de  Registro  de

FC-05

 

Funcional

 

Pessoal Efetivo

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Controle e Execução do

FC-05

Seção de Registro de Freqüência

FC-05

 

Pagamento do Pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Controle e Execução do

FC-05

Assistente de Gabinete

FC-05

 

Pagamento do Pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

------

Chefe da Seção de Atendimento e

FC-05

 

-------------------

Informação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05

 

 

 

 

 

 

-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05

 

 

 

 

 

 

-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05

 

 

 

 

 

 

-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05

 

 

 

 

 

 

-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05

 

 

 

 

 

 

-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05

 

 

 

 

 

 

-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

1 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

(Revogado pelo do Ato da Mesa nº 136, de 20/5/2014)

 

2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

Compete à Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo coordenar, dirigir e controlar os serviços técnicos, administrativos e auxiliares de apoio necessários ao funcionamento da Diretoria.

 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE COORDENAÇÃO

DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

I - Elaborar e submeter à autoridade superior, com o auxilio do corpo técnico, a análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos;

II - Realizar o controle funcional dos servidores lotados na Diretoria;

III - Fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;

IV - Redigir a correspondência oficial expedida pela Diretoria;

V - Propor à autoridade superior medidas que visem ao aperfeiçoamento e melhoria dos serviços;

VI - Identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Diretoria e comunicar ao órgão de treinamento;

VII - Gerenciar, orientar e supervisionar os procedimentos e rotinas administrativas em geral;

VIII - Exercer, no que couber, as atribuições resultantes das competências comuns aos Diretores de Coordenação relacionadas na Resolução n° 20/71.

 

NÚCLEO DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS

 

Compete ao Núcleo de Análise e Melhoria de Processos promover a identificação, a concepção, o planejamento e o controle de processos operacionais administrativos e reduzir custos operacionais e transacionais.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO NÚCLEO

DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS

 

I - Apoiar a definição da missão institucional e setorial;

II - Promover e apoiar a definição de indicadores de avaliação institucional e setorial;

III - Redefinir rotinas de processos administrativos e atividades pertinentes;

IV - Apresentar proposta de otimização de desempenho operacional;

V - Acompanhar os setores na implantação de novos procedimentos e métodos de trabalho;

VI - Elaborar, junto com o SIARQ-CD, propostas de aperfeiçoamento dos formulários e de sua circulação;

VII - Elaborar, junto com o CENIN e o SIARQ-CD, formulários eletrônicos e fluxos de trabalho automatizados;

VIII - Propor ações voltadas à segurança de documentos eletrônicos;

IX - Promover a elaboração e execução do Plano de Informação.

 

3 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

Compete à Assessoria Jurídica orientar a aplicação da legislação pertinente e zelar pela sua observância; coordenar pesquisas e instrução de processos referentes à legislação, doutrina e jurisprudência de pessoal; propor a edição de normas complementares à legislação de pessoal; promover o aperfeiçoamento das atividades no âmbito do Departamento; analisar e definir as propostas relativas à estrutura administrativa da Casa.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

I - Dirigir e coordenar as atividades da Assessoria Jurídica;

II - Coordenar pesquisas referentes à legislação e jurisprudência de pessoal;

III - Revisar a instrução dos processos e os trabalhos executados pela Assessoria;

IV - Propor o aperfeiçoamento das atividades no âmbito do Departamento.

 

COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Compete à Coordenação de Recursos Humanos planejar, organizar e coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento funcional dos servidores efetivos; coordenar as atividades referentes à avaliação de desempenho; manter atualizado dados estatísticos relativos à pessoal; estudar e propor soluções aos problemas na área de recursos humanos; controlar o quantitativos de cargos efetivos da Câmara dos Deputados; propor a elaboração e coordenar programas de assistência aos servidores e, no que couber, aos seus dependentes.

 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

I - Planejar, organizar e coordenar os trabalhos executados pelos órgãos subordinados;

II - Coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento funcional dos servidores efetivos;

III - Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias encarregadas dos programas de assistência social ao servidor;

IV - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação.

 

SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Compete à Seção de Avaliação e Desenvolvimento Funcional preparar, instruir e organizar os processos de avaliação de desempenho dos servidores do quadro efetivo e prestar suporte técnico à Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório; instruir e processar os expedientes relativos ao desenvolvimento funcional do servidor efetivo; zelar pela manutenção dos dados curriculares dos servidores efetivos.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA

SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

I - Coordenar os trabalhos referentes à avaliação de desempenho;

II - Supervisionar os procedimentos relativos ao desenvolvimento funcional do servidor efetivo;

III - Coordenar a instrução de processos relacionados à avaliação e desenvolvimento funcional do servidor;

IV - Dirigir os trabalhos e instruir processos de avaliação de desempenho para o Estágio Probatório;

V - Coordenar a implantação e manutenção de dados curriculares dos servidores efetivos no sistema de informática da Câmara dos Deputados;

VI - Providenciar pesquisas de legislação de pessoal, no âmbito de sua competência.

 

SEÇÃO DE CONTROLE E ALOCAÇÃO DE PESSOAL

 

Compete à Seção de Controle e Alocação de Pessoal controlar o quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados; controlar a distribuição e adequação dos servidores nos órgãos administrativos da Casa; controlar as listas de classificação final de concursos públicos para efeito de nomeação; preparar os Atos relativos a provimento e vacância; coordenar os trabalhos de publicação do demonstrativo da força de trabalho da Câmara dos Deputados.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA

SEÇÃO DE CONTROLE E ALOCAÇÃO DE PESSOAL

 

I - Coordenar os trabalhos referentes ao controle dos cargos efetivos da Câmara dos Deputados;

II - Controlar e analisar o número de servidores lotados nos diversos órgãos da Câmara dos Deputados;

III - Propor remanejamento de servidores conforme a necessidade;

IV - Orientar os trabalhos executados pela Seção;

V - Propor a lotação dos servidores.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

 

Compete à Secretaria Executiva do Programa de Valorização do Servidor fazer trabalho preventivo e de orientação aos servidores com problemas de ordem social e psicológica, como relacionamento no trabalho e dependência química, inclusive com seus familiares; propor e coordenar programas de educação e conscientização referentes às suas áreas de atuação.

 

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

 

I - Organizar campanhas preventivas relacionadas aos temas: drogas, qualidade de vida e outros pertinentes à sua área de atuação;

II - Receber e analisar as solicitações para acompanhamento de servidores pelos programas;

III - Determinar a necessidade de intervenção para desintoxicação e encaminhamento para clínicas especializadas;

IV - Definir o tratamento médico a ser dado ao servidor e seus familiares;

V - Acompanhar o tratamento indicado e a adaptação do servidor e seu desenvolvimento funcional;

VI - Oferecer atendimento psicológico individual e em grupo aos servidores e seus familiares.

 

COORDENAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

 

Compete à Coordenação de Inativos e Pensionistas coordenar, orientar e supervisionar as atividades e normas vinculadas à concessão e manutenção das aposentadorias e pensões civis de servidores da Câmara dos Deputados; acompanhar e aplicar a legislação pertinente.

 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA

COORDENAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

 

I - Fiscalizar as atividades referentes à concessão e manutenção das aposentadorias;

II - Supervisionar as atividades vinculadas à concessão, transferência e manutenção de pensões civil, decorrentes do óbito dos servidores da Câmara dos Deputados;

III - Acompanhar a aplicação atualizada da legislação pertinente;

IV - Propor ao titular do Departamento de Pessoal a execução de ações que tenham por objeto a otimização dos serviços prestados pela Coordenação;

V - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação;

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO

 

Compete à Seção de Atendimento e Informação prestar atendimento diligente aos servidores aposentados e pensionistas; informar sobre assuntos de competência da Coordenação; manter atualizados endereços e dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas; responder pelo controle da idade-limite para fins de aposentadoria e dependência, pelo envio de correspondências, emissão de declarações e certidões e pelo recadastramento anual obrigatório.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO

 

I - Orientar os servidores que pretendam se aposentar;

II - Supervisionar a contagem de tempo de serviço;

III - Manter o cadastro pessoal do servidor e de seus dependentes;

IV - Redigir, conferir e emitir declarações e certidões;

V - Coordenar o recadastramento anual;

VI - Orientar quanto aos benefícios dos dependentes do servidor falecido;

 

SEÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÕES

 

Compete à Seção de Concessão de Pensões o controle dos benefícios pensionais concedidos em decorrência dos óbitos dos servidores da Câmara dos Deputados.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA

SEÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÕES

 

I - Instruir processos de concessão de pensão;

II - Instruir processos de concessão do auxílio-funeral e de transformação de licença-prêmio não gozada em pecúnia;

III - Comunicar os óbitos ocorridos aos órgãos interessados;

IV - Inserir no SISAC os dados dos processos de concessão para exame e registro do Tribunal de Contas da União;

 

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PENSÕES

 

Compete à Seção de Manutenção e Acompanhamento de Pensões promover a transferência e manter atualizados os benefícios pensionais concedidos em decorrência dos óbitos dos servidores da Câmara dos Deputados.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PENSÕES

 

I - Instruir processos de alteração de pensão;

II - Inserir no SISAC os dados dos processos de alteração de pensão para exame e registro do Tribunal de Contas da União;

III - Instruir processos de transferência de pensão;

IV - Proceder à revisão das pensões concedidas ou transferidas, conforme legislação pertinente;

 

COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

SERVIÇO DE PAGAMENTO DE

APOSENTADORIAS E PENSÕES PARLAMENTARES

 

Compete ao Serviço de Pagamento de Aposentadorias e Pensões Parlamentares organizar e manter atualizado os registros de pagamento dos parlamentares aposentados e pensionistas, vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas; promover os pagamentos dos benefícios de acordo com a legislação vigente; controlar todos os procedimentos relativos à folha de pagamento.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO DE

APOSENTADORIAS E PENSÕES PARLAMENTARES

 

I - Dirigir e controlar a execução das atividades da unidade sob sua chefia;

II - Manter atualizados os registros de pagamento dos aposentados e pensionistas;

III - Supervisionar as anotações dos descontos e consignações, inclusive pensões alimentícias;

IV - Mandar preparar e assinar declarações, margem consignável e informar processos sobre assuntos de sua competência.

 

COORDENAÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

 

Compete à Coordenação de Registro Funcional acompanhar o levantamento da freqüência e dos afastamentos para elaboração da folha de pagamento, executar as atividades de cadastro, registro funcional e movimentação dos servidores efetivos e dos cargos de natureza especial; conceder e registrar as concessões dos benefícios e vantagens previstos na legislação e normas vigentes; processar o expediente relativo a provimento e vacância, elaborando os atos respectivos e providenciar a publicação no órgão oficial dos atos de sua competência.

 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA

COORDENAÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

 

I - Orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à Coordenação;

II - Cumprir as tarefas referentes ao cadastro de servidores efetivos e cargos de natureza especial;

III - Proceder a apostilas referentes aos registros funcionais;

IV - Providenciar a matrícula, a posse, o exercício e a lotação do pessoal efetivo e cargos de natureza especial;

V - Assinar carteira funcional do pessoal efetivo;

VI - Assinar declarações funcionais e certidões de tempo de serviço;

VII - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação.

 

SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL

 

Compete à Seção de Registro Funcional cadastrar e controlar os dados funcionais e a movimentação dos servidores do quadro efetivo.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE

REGISTRO FUNCIONAL

 

I - Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores do quadro efetivo;

II - Examinar a documentação necessária à posse de servidores nomeados;

III - Promover a preparação de termos de posse e medidas decorrentes;

IV - Controlar a lotação e elaborar os respectivos atos;

V - Expedir certidões de tempo de serviço, declarações funcionais e carteiras funcionais;

VI - Instruir processos referentes à competência da Seção.

 

SEÇÃO DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA

 

Compete à Seção de Registro de Freqüência controlar e registrar a freqüência ordinária e extraordinária dos servidores do quadro efetivo e ocupantes de cargos de natureza especial.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA

 

I - Controlar o registro de freqüência ordinária e extraordinária dos servidores do quadro efetivo e dos ocupantes de cargos de natureza especial;

II - Emitir folha de freqüência ordinária e extraordinária;

III - Informar e registrar os requerimentos de férias, licenças e afastamentos.

IV - Instruir processos referentes à competência da Seção.

 

SEÇÃO DE CONTROLE DE CESSÕES E REQUISIÇÕES

 

Compete à Seção de Controle de Cessões e Requisições cadastrar e controlar o registro funcional e a freqüência dos servidores cedidos e requisitados ocupantes de cargos de natureza especial, bem como registrar as exonerações, expedir declarações funcionais e certidões de tempo de serviço relativas aos cargos de natureza especial.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA

SEÇÃO DE CONTROLE DE CESSÕES E REQUISIÇÕES

 

I - Acompanhar processos de cessão e requisição de servidores;

II - Examinar a documentação necessária à posse de servidores requisitados para cargos de natureza especial;

III - Elaborar comunicado de férias dos servidores requisitados aos respectivos órgãos de origem;

IV - Emitir, mensalmente, ofícios de freqüência aos órgãos de origem;

V - Exigir, mensalmente, comunicação de freqüência dos órgãos cessionários;

VI - Controlar o prazo de cessão e propor a prorrogação.

 

SEÇÃO DE CADASTRO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

Compete à Seção de Cadastro de Cargos de Natureza Especial cadastrar e controlar o registro funcional e a freqüência dos servidores ocupantes de cargos de natureza especial, sem vínculo efetivo com a Câmara dos Deputados.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE

CADASTRO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

I - Examinar a documentação necessária à posse de servidores nomeados para cargos de natureza especial;

II - Promover a preparação de termos de posse e medidas decorrentes;

III - Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores.

 

COORDENAÇÃO DE SECRETARIADO PARLAMENTAR

 

SEÇÃO DE APOIO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Compete à Seção de Apoio e Expedição de Documentos elaborar declarações funcionais e certidões de tempo de serviço; instruir processos relacionados aos assuntos de interesse do secretariado parlamentar; registrar os dados funcionais no Sistema Integrado de Gestão de Pessoal; cadastrar os dependentes dos secretários parlamentares.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA

SEÇÃO DE APOIO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

I - Elaborar certidões de tempo de serviço e declarações funcionais dos secretários parlamentares;

II - Analisar e instruir processos que versem sobre os secretários parlamentares;

III - Promover pesquisas referentes à legislação pertinente ao secretariado parlamentar, bem como da legislação previdenciária;

IV - Orientar acerca dos benefícios concedidos pelo INSS, conforme legislação em vigor;

V - Exercer as atribuições comuns aos chefes de Seção.

 

SEÇÃO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

 

Compete à Seção de Controle de Freqüência controlar e registrar a freqüência ordinária e extraordinária do secretariado parlamentar.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

 

I - Controlar a execução das atividades relacionadas a férias e afastamentos dos secretários parlamentares;

II - Controlar o registro de freqüência extraordinária dos Secretários Parlamentares e a emissão dos comunicados de freqüência mensal dos secretários parlamentares;

III - Promover a manutenção dos fichários de autógrafos do Secretariado Parlamentar;

IV - Instruir processos que versem sobre assuntos de competência da seção;

V - Exercer as atribuições comuns aos chefes de seção.

 

SEÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE REQUISITADOS

 

Compete à Seção de Registro e Controle de Requisitados desenvolver atividades relacionadas à nomeação e posse dos secretários parlamentares requisitados; instruir processos e prestar informações sobre requisição e administrar freqüência.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE

REGISTRO E CONTROLE DE REQUISITADOS

 

I - Instruir processos relativos à requisição de servidores;

II - Controlar a execução das atividades relativas à nomeação e à posse dos servidores requisitados;

III - Supervisionar a atualização dos dados funcionais dos servidores requisitados;

IV - Promover a manutenção dos arquivos e dos assentamentos individuais dos servidores requisitados;

V - Proceder ao controle do registro de freqüência, férias e afastamentos dos servidores requisitados e a comunicação aos respectivos órgãos de origem;

VI - Instruir processos de inclusão de dependentes dos servidores requisitados para atendimento no Departamento de Médico;

VII - Elaborar declarações e certidões de tempo de serviço dos servidores requisitados;

VIII - Exercer as atividades comuns aos demais chefes de seção.

 

SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

Compete à Seção de Movimentação e Exoneração executar e controlar as atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, às mudanças de lotação e às exonerações do secretariado parlamentar.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

I - Controlar a execução das atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, às mudanças de lotação e às exonerações do secretariado parlamentar;

II - Elaborar as portarias de nomeação e de exoneração dos secretários parlamentares e a respectiva publicação no Boletim Administrativo;

III - Analisar e instruir processos relacionados às atribuições da Seção;

VI - Exercer as atribuições comuns aos chefes de seção.

 

SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EXONERAÇÃO DE REQUISITADOS

 

Compete à Seção de Movimentação e Exoneração de Requisitados executar atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, às mudanças de lotação e às exonerações de secretários parlamentares requisitados.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO

E EXONERAÇÃO DE REQUISITADOS

 

I - Controlar a execução das atividades relacionadas às alterações de níveis de retribuição, mudanças de lotação e exonerações dos secretários parlamentares requisitados;

II - Controlar a elaboração das portarias e termos de posse dos servidores requisitados;

III - Controlar a concessão de auxílio-alimentação dos servidores requisitados;

IV - Controlar os prazos de requisição;

V - Instruir processos que versem sobre assuntos de competência da seção;

VI - Elaborar de ofícios de devolução de servidores requisitados aos órgãos de origem;

VII - Exercer as atividades comuns aos demais chefes de seção.

 

SEÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE

 

Compete à Seção de Registro e Controle desenvolver atividades relacionadas à nomeação e à posse do secretariado parlamentar.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE

 

I - Executar as atividades relacionadas à nomeação e à posse do secretariado parlamentar;

II - Analisar e instruir processos de competência da Seção;

III - Exercer as atribuições comuns aos chefes de Seção.

 

COORDENAÇÃO DE REGISTRO E SEGURIDADE PARLAMENTAR

 

Compete à Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar coordenar as atribuições referentes ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, no âmbito da Câmara dos Deputados; a concessão e manutenção dos benefícios oriundos do extinto IPC; acompanhar o levantamento da freqüência e dos afastamentos dos parlamentares; executar as atividades de cadastro e registrar as missões oficiais dos parlamentares; manter controle sobre a entrega de declarações de bens e rendas dos parlamentares;

 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA COORDENAÇÃO

DE REGISTRO E SEGURIDADE PARLAMENTAR

 

I - Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

II - Examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção, tomando as providências de sua alçada, para implementação dos mesmos;

III - Tomar todas as decisões e providências necessárias, ao âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção, propondo à autoridade superior as que não sejam de sua competência;

IV - Articular-se com as demais unidades administrativas da Câmara dos Deputados para o bom funcionamento dos serviços;

 

4 - CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO

 

SERVIÇO DE ESTÁGIOS

 

Compete ao Serviço de Estágios a administração dos estágios curriculares, acadêmicos e profissionais aprovados pela Segunda-Secretaria e pela Administração da Câmara dos Deputados.

 

ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SERVIÇO DE ESTÁGIOS

 

I - Encaminhar processos visando à celebração de convênios;

II - Contatar universidades, faculdades e demais instituições interessadas;

III - Providenciar a documentação necessária, a contratação de seguro e acompanhar a realização dos estágios;

IV - Gerir todas as demais atividades relacionadas a estágios.