CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



Ato da Mesa nº 27, de 20/08/2003



Cria a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º Fica criada, no âmbito da Diretoria-Geral, a Diretoria de Recursos Humanos, com a seguinte estrutura: (Vide art. 1º do Ato da Mesa nº 136, de 20/5/2014)

I - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo;

II - Departamento de Pessoal;

III - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

IV - Departamento Médico;

V - Secretaria Executiva do Pró-Saúde;

VI - Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio.


Art. 2º Ficam criados, transformados e remanejados os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo I.


Art. 3º Ficam absorvidas pela Diretoria de Recursos humanos as competências relativas à área de pessoal da Diretoria Administrativa.


Art. 4º Ficam criados, na Diretoria Administrativa, o Núcleo de Análise e Melhoria de Processos e a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo e, no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, o Serviço de Estágios.


Art. 5º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 248, de 16/3/2026)


Art. 6º As competências e atribuições dos órgãos e cargos criados ou transformados são as constantes do Anexo IV, mantidas aquelas referentes aos órgãos e cargos já existentes.


Art. 7º O §1º do Art. 31 do Ato da Mesa nº 97, de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"§1º O Conselho Diretor do Pró-Saúde é constituído pelos seguintes membros:

I - Diretor-Geral, como Presidente;

II - Diretor de Recursos Humanos, como Vice-Presidente;

III - Diretor Administrativo;

IV - Diretor Legislativo;

V - Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

VI - Diretor do Departamento de Material e Patrimônio;

VII - Diretor do Departamento Médico;

VIII - Diretor do Departamento de Pessoal;

IX - Chefe de Gabinete do Primeiro-Secretário;

X - Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;

XI - representante oficial do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS, servidor efetivo do Quadro permanente da Câmara dos Deputados."


Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação do presente Ato correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.


Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


Desde a edição da Resolução n° 20, de 1971, notórias são as modificações havidas na sociedade, no Direito Constitucional, no Direito Administrativo, na Ciência da Administração e, conseqüentemente, na Administração Pública brasileira. Em razão disso, a reestruturação administrativa da Casa faz-se necessária, a fim de adaptá-la à atualidade. Se agora não é possível uma completa reestruturação, ao menos parte dela se toma imperiosa.


A Diretoria-Geral compõe-se, dentre outros órgãos, da Diretoria Legislativa, da Diretoria Administrativa, do Departamento Médico, do Departamento de Apoio Parlamentar, do Centro de Formação, Treinamento Aperfeiçoamento, da Assessoria Técnica, da Coordenação de Habitação e da Coordenação de Segurança. Por sua vez, a Diretoria Administrativa é constituída pelo Departamento de Pessoal, Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, Departamento de Material e Patrimônio, Departamento Técnico e Centro de Informática.


Os citados órgãos, em virtude do aumento de suas atividades e do crescente número de processos em tramitação, melhor responderiam aos princípios da fiinalidade pública e da eficiência se reestruturados. A modificação aqui proposta não é profunda, mas significativa, e, com certeza, acarretará aperfeiçoamento de importantes serviços, pois visa o aprimoramento da gestão dos recursos humanos da Câmara dos Deputados.


De acordo com o art. 20 da Resolução n° 20, de 1971, à Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara dos Deputados, de acordo com as deliberações da Mesa.


Contudo, à vista dos problemas anteriormente apontados, relativos ao aumento das atividades dos órgãos e do crescente número de processos em tramitação, a Diretoria-Geral da Câmara está assoberbada de tarefas que não condizem com sua função precípua de planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar. Já a Diretoria Administrativa também está sobremaneira atarefada, pois os órgãos a ela vinculados desempenham funções as mais variadas - de recursos humanos a controle de veículos.


A alteração ora proposta em muito beneficiará a consecução das funções da Diretoria-Geral, já que esta poderá dedicar-se mais aos assuntos que realmente lhe são afetas, fato que possibilitará uma administração mais voltada à formulação estratégica da administração, consoante diretrizes traçadas pela Mesa Diretora. Quanto à Diretora Administrativa, somente as funções remanescentes já são de grande monta e importância: patrimônio, licitação e contratos, obras, veículos, edifícios, instalações, informática, finanças etc. - isso gerará maior controle e desenvolvimento dessas tarefas.


Assim, propõe-se criar a Diretoria de Recursos Humanos, a ser composta por órgãos da Diretoria-Geral e da Diretoria Administrativa. São eles: I) da Diretoria-Geral: Departamento Médico, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, Secretaria Executiva do Pró-Saúde e Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio; II) da Diretoria Administrativa, o Departamento de Pessoal.


Para que a Diretoria de Recursos Humanos possa, de forma eficiente, cumprir suas competências, em especial a de controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas e zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da política de pessoal, também queda-se valioso a reestrutúração do Departamento de Pessoal visando adequá-lo para um gerenciamento quantitativo e qualitativo mais efetivo dos recursos humanos da Casa e dotá-lo de uma Assessoria, objetivando dar maior celeridade à instrução processual, já que apenas no ano passado foram analisados e instruídos cerca de oitenta mil processos.


Conforme se verifica da atual estrutura administrativa, encontram-se dispersos os órgãos e atividades relacionados à política de pessoal. A reunião da gestão dos recursos humanos em uma só Diretoria facilitará o aperfeiçoamento dos servidores, o controle mais efetivo dos benefícios, a análise e pronta aplicação da legislação de pessoal, a eficiência dos serviços, dentre outras vantagens de ordem pública.


Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2003.


JOÃO PAULO CUNHA,

Presidente.



ANEXO I


Quanti-dade

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nível

Criação

Função

Órgão de origem

Nível

Função

Órgão de destino

1

FC-09

Diretor de Recursos Humanos

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-07

Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Diretoria de Recursos Humanos

3

FC-07

Assessor Técnico

Diretoria de Recursos Humanos

3

FC-06

Assistente Técnico

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-05

Assistente de Gabinete

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-05

A.M. 15/87

Assistente de Gabinete

Diretoria Administrativa

FC-05

Assistente de Gabinete

Diretoria de Recursos Humanos

1

CNE-07

Res. 23/80

Assessor Administrativo

Diretoria Administrativa

CNE-07

Assessor Administrativo

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-04

Res. 7/75

Encarregado do Setor de Boletim Administrativo

Departamento de Pessoal

FC-04

Encarregado de Setor

Diretoria de Recursos Humanos

1

FC-07

A.M. 15/87

Assessor Técnico

Diretoria Administrativa

FC-07

Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Diretoria Administrativa

1

FC-06

A.M. 37/00

Assistente Técnico

Diretoria Administrativa

FC-06

Chefe do Núcleo de Análise e Melhoria de Processos

Diretoria Administrativa

1

FC-06

A.M. 15/87

Chefe de Secretaria do Gabinete

Diretoria Administrativa

FC-06

Assistente Técnico

Diretoria Administrativa

1

FC-06

A.M. 15/87

Chefe do Serviço de Administração

Diretoria Administrativa

FC-06

Assistente Técnico

Diretoria Administrativa

1

FC-08

Res. 20/91 e A.M. 96/98

Diretor da Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação Social

FC-09

Diretor da Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação Social

1

FC-05

A.M. 15/87

Secretário Executivo do Pecúlio

Secretaria Executivo do Pecúlio

FC-07

Secretário Executivo do Pecúlio

Secretário Executivo do Pecúlio

1

FC-05

Assistente de Gabinete

Secretaria Executiva do Pecúlio

1

FC-06

Chefe do Serviço de Estágios

Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento

1

FC-06

A.M. 43/96

Coordenador (Vale-Transporte)

Coordenação de Transportes

FC-06

Assistente Técnico

Departamento de Pessoal

1

FC-04

A.M. 43/96

Encarregado de Distribuição

Coordenação de Transportes

FC-04

Encarregado de Setor

Departamento de Pessoal

1

FC-04

A.M. 79/98

Secretário

Coordenação de Benefícios

FC-04

Secretário

Coordenação de Recursos Humanos

2

FC-04

Res. 31/90

Encarregado do Setor de Controle

Coordenação de Benefícios

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Recursos Humanos

1

FC-04

Res. 07/75

Secretário

Coordenação de Legisl. de Pessoal

FC-04

Secretário

Assessoria Jurídica

4

FC-04

Res. 07/75

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Legisl. de Pessoal Estatutário

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Assessoria Jurídica

1

FC-04

Res. 01/82

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Legisl. de Pessoal Estatutário

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Assessoria Jurídica

1

FC-04

A.M. 84/98

Secretário

Coordenação de Programas Especiais

FC-04

Secretário

Coordenação de Registro Funcional

4

FC-04

A.M. 70/01

Encarregado de Setor

Coordenação de Programas Especiais

FC-04

Encarregado do Setor

Coordenação de Registro Funcional

9

FC-04

A.M. 58/97

Encarregado de Setor

Coordenação de Programas Especiais

FC-04

Encarregado do Setor

Coordenação de Registro Funcional

1

FC-04

Res. 07/75

Secretário

Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional

FC-04

Encarregado de Setor

Coordenação de Registro Funcional

2

FC-04

Res. 07/75

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Registro Funcional

3

FC-04

Res. 01/82

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coord. de Reg. Parlamentar e Cad. Funcional

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Registro Funcional

1

FC-04

A.M. 79/98

Secretário

Coordenação de Seguridade Parlamentar

FC-04

Secretário

Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar

12

FC-04

A.M. 79/98

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Seguridade Parlamentar

FC-04

Encarregado do Setor de Controle e Execução

Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar



ANEXO II


ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL


- Serviço de Administração

- Serviço de Arquivo

- Secretaria Executiva de Benefícios


Assessoria Jurídica


Coordenação de Recursos Humanos

- Seção de Avaliação e Desenvolvimento Funcional

- Seção de Controle e Alocação de Pessoal

- Secretaria Executiva do Programa de Valorização do Servidor

- Secretaria Executiva do Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar

- Secretaria Executiva do Programa de Apoio ao Trabalho do Adolescente


Coordenação de Inativos e Pensionistas

- Seção de Atendimento e Informação

- Seção de Concessão de Aposentadorias

- Seção de Manutenção e Acompanhamento de Aposentadorias

- Seção de Concessão de Pensões

- Seção de Manutenção e Acompanhamento de Pensões


Coordenação de Pagamento de Pessoal

- Serviço de Pagamento de Aposentadorias e Pensões Parlamentares

- Serviço de Pagamento de Deputados

- Serviço de Pagamento de Inativos

- Serviço de Pagamento de Pensionistas

- Serviço de Pagamento de Pessoal Comissionado

- Serviço de Pagamento de Pessoal Efetivo


Coordenação de Registro Funcional

- Seção de Registro de Pessoal Efetivo

- Seção de Registro de Freqüência

- Seção de Controle de Cessões e Requisições

- Seção de Provimento e Vacância

- Seção de Cadastro de Cargos de Natureza Especial

- Seção de Deveres e Direitos


Coordenação de Secretariado Parlamentar

- Seção de Apoio e Expedição de Documentos

- Seção de Controle de Freqüência

- Seção de Registro e Controle de Requisitados

- Seção de Movimentação e Exoneração

- Seção de Movimentação e Exoneração de Requisitados

- Seção de Registro e Controle


Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar

- Seção de Averbação e Instrução Processual

- Seção de Aposentadorias Parlamentares

- Seção de Pensões Parlamentares

- Seção de Registro Parlamentar



ANEXO III


Transformação e criação de funções comissionadas no Departamento de Pessoal


SITUAÇÃO ANTERIOR


SITUAÇÃO ATUAL










Denominação


Nível

Denominação


Nível








Diretor

da

Coordenação

de

FC-07

Diretor da Coordenação de Recursos

FC-07

Benefícios





Humanos









Chefe de Seção (A.M. nº 34/96)


FC-05

Chefe da Seção de Concessão de

FC-05






Pensões








Diretor da Coordenação de Pessoal

FC-07

Diretor da Coordenação de Inativos

FC-07

Inativo





e Pensionistas










Chefe de Seção (A.M. nº 34/96)


FC-05

Assistente de Gabinete


FC-05







Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Assistente Técnico



FC-06

Pensões Parlamentares











Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Aposentadorias Parlamentares



Aposentadorias

e

Pensões







Parlamentares












Diretor

da

Coordenação

de

FC-07

Chefe da Assessoria Jurídica


FC-07

Legislação de Pessoal Estatutário











Chefe da Seção de Mobilidade

FC-05

Chefe da Seção de Avaliação e

FC-05

Funcional





Desenvolvimento Funcional









Chefe de Seção (A.M. nº 34/96)


FC-05

Assistente de Gabinete


FC-05





Secretário Executivo do PRODEQ

FC-05

Secretário Executivo do Programa

FC-05






de Valorização do Servidor







Chefe da Seção de Classificação e

FC-05

Chefe da Seção de Manutenção e

FC-05

Retribuição de Cargos, Empregos e


Acompanhamento de Pensões


Funções


















Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Secretariado Parlamentar


Pessoal Comissionado






Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Chefe do Serviço de Pagamento de

FC-06

Pessoal Estatutário


Pessoal Efetivo






Chefe de Seção (A.M. nº 70/01)

FC-05

Chefe da Seção de Controle e

FC-05



Alocação de Pessoal






Diretor da Coordenação de Registro

FC-07

Assessor Técnico

FC-07

Parlamentar e Cadastro Funcional








Chefe de Seção (A.M. nº 70/01)

FC-05

Chefe da Seção de Controle de

FC-05



Cessões e Requisições






Chefe da Seção de Admissão e

FC-05

Chefe da Seção de Cadastro de

FC-05

Cadastro


Cargos de Natureza Especial






Chefe da Seção de Secretariado

FC-05

Chefe da Seção de Apoio e

FC-05

Parlamentar


Expedição de Documentos






Chefe da Seção de Encargos

FC-05

Chefe da Seção de Controle de

FC-05

Sociais


Freqüência






Chefe da Seção de Progressão e

FC-05

Chefe da Seção de Registro e

FC-05

Ascensão Funcionais


Controle de Requisitados






Chefe de Seção (A.M. nº 37/00)

FC-05

Chefe da Seção de Movimentação e

FC-05



Exoneração






Chefe de Seção (A.M. nº 37/00)

FC-05

Chefe da Seção de Movimentação e

FC-05



Exoneração de Requisitados






Chefe de Seção (A.M. nº 37/00)

FC-05

Chefe da Seção de Registro e

FC-05



Controle






Diretor da Coordenação de

FC-07

Diretor da Coordenação de Registro

FC-07

Seguridade Parlamentar


e Seguridade Parlamentar






Chefe da Seção de Normas e

FC-05

Assistente de Gabinete

FC-05

Jurisprudência








Chefe da Seção de Análise e

FC-05

Assistente de Gabinete

FC-05

Cálculos Atuariais









Diretor da Coordenação de

FC-07

Diretor da Coordenação de Registro

FC-07


Programas Especiais


Funcional








Chefe da Seção de Registro

FC-05

Chefe da Seção de Registro de

FC-05


Funcional


Pessoal Efetivo








Técnico de Controle e Execução do

FC-05

Seção de Registro de Freqüência

FC-05


Pagamento do Pessoal










Técnico de Controle e Execução do

FC-05

Assistente de Gabinete

FC-05


Pagamento do Pessoal











------

Chefe da Seção de Atendimento e

FC-05


-------------------

Informação












-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05







-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05







-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05







-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05







-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05







-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05







-------------------

------

Assistente de Gabinete

FC-05









ANEXO IV


COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


1 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

(Revogado pelo do Ato da Mesa nº 136, de 20/5/2014)


2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA


COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO


Compete à Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo coordenar, dirigir e controlar os serviços técnicos, administrativos e auxiliares de apoio necessários ao funcionamento da Diretoria.


ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE COORDENAÇÃO

DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO


I - Elaborar e submeter à autoridade superior, com o auxilio do corpo técnico, a análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos;

II - Realizar o controle funcional dos servidores lotados na Diretoria;

III - Fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;

IV - Redigir a correspondência oficial expedida pela Diretoria;

V - Propor à autoridade superior medidas que visem ao aperfeiçoamento e melhoria dos serviços;

VI - Identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de servidores da Diretoria e comunicar ao órgão de treinamento;

VII - Gerenciar, orientar e supervisionar os procedimentos e rotinas administrativas em geral;

VIII - Exercer, no que couber, as atribuições resultantes das competências comuns aos Diretores de Coordenação relacionadas na Resolução n° 20/71.


NÚCLEO DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS


Compete ao Núcleo de Análise e Melhoria de Processos promover a identificação, a concepção, o planejamento e o controle de processos operacionais administrativos e reduzir custos operacionais e transacionais.


ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO NÚCLEO

DE ANÁLISE E MELHORIA DE PROCESSOS


I - Apoiar a definição da missão institucional e setorial;

II - Promover e apoiar a definição de indicadores de avaliação institucional e setorial;

III - Redefinir rotinas de processos administrativos e atividades pertinentes;

IV - Apresentar proposta de otimização de desempenho operacional;

V - Acompanhar os setores na implantação de novos procedimentos e métodos de trabalho;

VI - Elaborar, junto com o SIARQ-CD, propostas de aperfeiçoamento dos formulários e de sua circulação;

VII - Elaborar, junto com o CENIN e o SIARQ-CD, formulários eletrônicos e fluxos de trabalho automatizados;

VIII - Propor ações voltadas à segurança de documentos eletrônicos;

IX - Promover a elaboração e execução do Plano de Informação.


3 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 248, de 16/3/2026)


4 - CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO


SERVIÇO DE ESTÁGIOS


Compete ao Serviço de Estágios a administração dos estágios curriculares, acadêmicos e profissionais aprovados pela Segunda-Secretaria e pela Administração da Câmara dos Deputados.


ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO SERVIÇO DE ESTÁGIOS


I - Encaminhar processos visando à celebração de convênios;

II - Contatar universidades, faculdades e demais instituições interessadas;

III - Providenciar a documentação necessária, a contratação de seguro e acompanhar a realização dos estágios;

IV - Gerir todas as demais atividades relacionadas a estágios.