Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 11, DE 01/04/2003 - Republicação

ATO DA MESA Nº 11, DE 01/04/2003

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 9º do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido é estabelecida de acordo com os quantitativos indicados na Tabela de Representatividade constante do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º É fixada, na forma do Anexo II deste Ato, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partido.

     Art. 3º À medida em que ocorrer a constituição de liderança, a Mesa baixará Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete, observada a tabela de representatividade constante do anexo I.

     Art. 4º As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada Sessão Legislativa.

     Art. 5º Ocorrendo no início da Sessão Legislativa a existência de excedentes na lotação prevista neste Ato, a Liderança deverá indicar até o dia 31 de março do respectivo ano, os servidores que serão mantidos nos cargos.

      Parágrafo Único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, fica o Departamento de Pessoal autorizado a promover a adequação, indicando os servidores excedentes a serem exonerados, seguindo a ordem dos mais novos para os mais antigos.

     Art. 6º Fica transformada em Assistente de Gabinete, Nível FC-05, 01 (uma) função comissionada de Ajudante "A", Nível FC-02, do Gabinete do Líder do Governo na Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste Ato serão provenientes da economia orçamentária com serviços extraordinários, posses em cargos públicos e indenizações de férias.

     Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 9º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 02, de 1999, e 04, de 2003.

 Sala de Reuniões, em 1º de abril de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/04/2003