Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 26, DE 20/10/1999 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 26, DE 20/10/1999

Altera o Ato da Mesa nº 83, de 1998.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 83, de 2 de abril de 1998, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata este artigo, bem como as de mesma denominação criadas pela Resolução nº 49, de 26 de agosto de 1993, poderão ser ocupadas por servidores da área administrativa, até o número de 4 (quatro), desde que haja vagas no quadro de taquígrafos."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 20 de outubro de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/10/1999