CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 26, DE 20/10/1999
Altera o Ato da Mesa nº 83, de 1998.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 83, de 2 de abril de 1998, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. As funções de que trata o caput deste artigo, bem como as de mesma denominação criadas pela Resolução nº 49 , de 26 de agosto de 1993, poderão ser ocupadas por servidores da área administrativa, até o número de oito, desde que haja vagas no quadro de taquígrafos." (Parágrafo único com redação dada pelo Ato da Mesa nº 37, de 17/12/2003)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 20 de outubro de 1999.
MICHEL TEMER,
Presidente.