Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 112, DE 03/12/1998 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 112, DE 03/12/1998

Altera o Ato da Mesa nº 97, de 1998, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Os Deputados aposentados pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, nos termos da Lei nº 9.506, de 1997, poderão inscrever-se no Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, de acordo com o estabelecido pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 97, de 1998, e seus parágrafos.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo estende-se aos pensionistas titulares vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, obedecidos os ditames do parágrafo único do art. 5º do Regulamento do Pró-Saúde.

     Art. 2º O Conselho Diretor do Pró-Saúde baixará as normas decorrentes da aplicação deste Ato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 1999.

Sala das Reuniões, em 3 de dezembro de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICATIVA

  Com a extinção do Instituto de Previdência aos Congressistas - IPC, cuja liquidação dar-se-á em 1º de fevereiro de 1999, foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, nos termos da Lei nº 9.506/97. Assim, os antigos segurados daquele Instituto continuarão a ser assistidos, no âmbito da Câmara dos Deputados, por órgão específico do Departamento de Pessoal na concessão e manutenção das respectivas pensões. 
  Além de conceder pensões aos Congressistas, o IPC concedia, também, auxílio-doença, mediante ressarcimento aos seus segurados de despesas decorrentes de atendimento médico-hospitalar e de exames complementares de diagnóstico. Não obstante o amparo pela referida lei da manutenção e concessão das pensões, o auxílio doença foi extinguido.
   Recentemente, o Ato da Mesa nº 97/98, facultou ao Deputado Federal, no exercício do mandato, inscrever-se e aos seus dependentes  no Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, que, instituído pelo Ato da Mesa nº 72/93, vem proporcionando assistência médica complementar aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara dos Deputados.
   Dentro desse contexto, nada mais justo do que estender, também, aos Deputados aposentados e seus dependentes, bem como aos respectivos pensionistas, todos vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, a faculdade de se inscreverem no Pró-Saúde, mediante alteração do Ato da Mesa nº 97/98, a partir da data de liquidação do IPC.
   A alteração proposta, à vista da assunção pela Câmara dos Deputados dos segurados do IPC e do caráter associativista de que se reveste o PRÓ-SAÚDE, é legítima, pois somente coloca à disposição dos segurados do Plano de Seguridade Social um Programa de Saúde do qual já participam Parlamentares, servidores ativos e inativos e pensionistas desta Casa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/12/1998