Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 105, DE 17/03/1994 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 105, DE 17/03/1994
Mantém a atual lotação numérica dos Partidos até 31 de janeiro de 1995.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de regularização das lotações nos Gabinetes das Lideranças Partidárias;
Considerando as exigências especiais do ano eleitoral;
Considerando o envolvimento integral dos Líderes de Partido com as questões técnicas da revisão constitucional,
Considerando a proximidade do término da legislatura,
RESOLVE:
Art. 1º As lotações dos Gabinetes das Lideranças Partidárias que estiverem de conformidade com o art. 9º do Regimento Interno, ficam mantidas até 31 de janeiro de 1995, proibidas as substituições dos atuais cargos e funções excedentes.
Art. 2º Os partidos que não atenderem ao disposto no artigo anterior terão as suas lotações extintas em 31 de março de 1994.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 17 de março de 1994.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.