Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 18/03/1993 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 72, DE 18/03/1993

Institui o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE), destinado a proporcionar assistência médica complementar aos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, inativos, respectivos dependentes e pensionistas.

     Art. 2º O PRÓ-SAÚDE reger-se-á pelo regulamento anexo a este ato.

     Art. 3º Os benefícios decorrentes da aplicação deste ato entram em vigor no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa nº 178, de 1989.

     Sala das Reuniões, em 18 de março de 1993.

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Deputados.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 19/03/1993


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