Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 18/03/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 72, DE 18/03/1993
Institui o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE), destinado a proporcionar assistência médica complementar aos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, inativos, respectivos dependentes e pensionistas.
Art. 2º O PRÓ-SAÚDE reger-se-á pelo regulamento anexo a este ato.
Art. 3º Os benefícios decorrentes da aplicação deste ato entram em vigor no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa nº 178, de 1989.
Sala das Reuniões, em 18 de março de 1993.
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 19/3/1993, Página 2 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/3/1993, Página 836 (Publicação Original)