Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 09/02/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 65, DE 09/02/1993
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 58/93 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 58/93, será reajustado no mês de fevereiro/93 em 27,89% sobre o valor de janeiro/93, resultando num montante de Cr$ 13.025.749,37.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de fevereiro de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/03/1993